Pessoal, trabalho em uma empresa estatal onde entrei através de concurso público. as vagas eram de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (ensino fundamental) AGENTE ADMINISTRATIVO (ensino médio) TÉCNICO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO) (nível técnico).
Os requisitos de escolaridade, as provas e até as taxas de inscrição eram diferentes, porém só existe diferença na tabela de cargos e salários da empresa a partir do nível técnico, no operacional e administrativo o salário é o mesmo.
A dúvida é a seguinte: Neste caso, existe alguma base legal para que seja exigida, mesmo que apenas em acordo coletivo e não judicialmente, a diferenciação salarial do cargo administrativo para o operacional?
Desde já agradeço.
Edilon