Bom dia.
A indenização do art. 479 no TRCT é aquela que se paga ao funcionário quando a empresa decide interromper o contrato de experiência antes da prazo. O labore calcula este evento (cód. cálculo 124) somente com base no salário base.
Preciso criar uma fórmula para que a base de cálculo seja o salário base + media de férias e caso esta soma seja inferior ao Mínimo garantido do Sindicato, que a base seja então este mínino garantido do sindicato.
Alguém me ajuda?
Atc
Paulo