Boa tarde pessoal,
Gerei o arquivo da DIRF e importei no programa gerador 2017. No entanto, na conferência notei que o evento de código de cálculo 98 - Dif. 13º Salário Indenizado não está sendo carregado no programa da Dirf. Alguém também está passando por isso?
E no próprio manual disponibilizado pela TOTVS "Parametrização do menu de emissão da rotina DIRF", não consta este Código de Cálculo na composição do cálculo do 13º.
(48+71+97+102+66+52+139+180)-(11+103+49+85+108+120)-Valor do dependente-Eventos de Previdência Privada 13º.
Entendo que o verbas pagas como Diferença de 13º salário Indenizado devem entrar.
Quem souber ou puder me ajudar.
Obrigada!
Fernanda