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Moderação ForumRM

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Tudo que Moderação ForumRM postou

  1. Passo a Passo para visualizar as inconsistências na transmissão REINF, caso aconteça o erro como abaixo: Na entre as abas da pesquisa TOTVS Automação Fiscal, acessar o seguinte caminho: ' Atualizações -> Eventos Reinf -> Monitoramento/transmissão Eventos ' Acesse a ferramenta Monitorar Transmissões e confirme os parâmetros de detalhamento. Feito isso, chame as Inconsistências pelo seguinte botão: Será aberta uma janela mostrando o erro com as Inconsistências retornadas do RET.
  2. Bom dia, Alguém já passou por esse mesmo problema ao enviar o R1000, e sabe de alguma solução? ----------- Erro de Schema Element '{http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoContribuinte/v1_03_02}Reinf': Missing child element(s). Expected is ( {http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#}Signature ).
  3. Boa tarde pessoal, Estou postando sobre um caso que aconteceu comigo nessa semana que resolvi compartilhar a solução, espero que seja de alguma valia. Tínhamos um ambiente onde na instalação ficou definido para utilizar 4 RM.Host.Services que gerou nos arquivos .CONFIG várias configurações de portas para cada serviço. Após algum tempo resolvemos voltar a utilizar apenas um serviço, desinstalando os demais. Feito isso o sistema passou a carregar apenas um Host.Service mas nos arquivos .CONFIG manteve-se as configurações antigas, o que provocava erro ao carregar os sistemas e ora não executava alguns processos nos Jobs. Particularmente pra carregar o RM Nucleus, ficava a tela travada após efetuar o login... Alterei então o arquivo RMNucleus.exe.config, removendo as várias entradas agora inválidas e deixei apenas a primeira, relacionada ao único serviço que ficou. Para este caso o conteúdo do arquivo ".CONFIG" do sistema em questão (RMNucleus.exe.CONFIG) ficou como abaixo: <?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <configuration> <appSettings> <add key="JobServer3Camadas" value="true" /> <add key="Host" value="******NOME DO SERVER******" /> <add key="Port" value="8050" /> <add key="ActionsPath" value="C:\totvs\CorporeRM\RM.Net;C:\totvs\CorporeRM\Corpore.Net\Bin" /> <add key="LibPath" value="C:\totvs\CorporeRM\RM.Net" /> <add key="EnableDynamicLocalization" value="false" /> <add key="EnableCompression" value="false" /> <add key="LocalizationLanguage" value="pt-BR" /> </appSettings> <runtime> <loadFromRemoteSources enabled="false" /> <generatePublisherEvidence enabled="false" /> </runtime> </configuration> Depois de feita a alteração, com a referência das entradas nas tags "Host" e "Port", a aplicação abriu e funcionou normalmente após o Login.
  4. Esse problema ocorre porque meu banco de dados instalado está no idioma pt-BR. Para alterar o idioma, execute o comando abaixo no banco onde deve ser aplicada a alteração. Convertendo a linguagem do banco para Inglês dos Estados Unidos: Exec sp_defaultlanguage 'sa', 'us_english' Exec sp_defaultlanguage 'rm', 'us_english' Reconfigure
  5. Desculpe Leandro, mas propagandas não estão autorizadas nos tópicos. Qualquer coisa, contate a administração do fórum para mais informações. Tópico FECHADO!
  6. Versão PDF

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    Instruções e parametrizações para cálculo do CIAP no RMLiber.
    Gratuito
  7. Nome do Arquivo: Manual para Calculo do CIAP no RM Liber Enviado Por: Lucky Arquivo Enviado: 18 Jul 2012 Categoria de Arquivo: Apostilas Gerais e Roteiros Instruções e parametrizações para cálculo do CIAP no RMLiber. Clique Aqui para Baixar este Arquivo
  8. É isso ai. O FórumRM completou 6 anos, agora em abril de 2012 E sabe quem vai ganhar com isso? Você membro e participante do fórum. Criamos uma promoção para todos os membros ativos do forum, que premiará 10 usuários, com acessos VIP vitalício, alguns de 1 ano, outros de 6 meses, entre outros, além de um prêmio extra (surpresa)... Para participar, envie para nós o maior número de relatórios, do gerador, planilhas e cubos. Detalhes e regras: 1 - Você precisa ser um membro registrado no fórum. 2 - Podem participar membros normais, VIPs, Parceiros, etc. Apenas pessoal interno da Equipe do FórumRM e da Fórmula que não poderá participar. 3 - Envie o máximo de relatórios que puder, na área da PROMOÇÃO que foi criada no Gerenciador de Downloads. 4 - Não podem ser enviados relatórios que ja tenham sido baixados aqui no próprio forum. Caso isso seja verificado, será desconsiderado. 5 - Todos os arquivos deverão ser enviados para analise da administração do forum, que validará e contará os arquivos enviados. 6 - Serão computados pontos de acordo com os arquivos enviados. Para todos os arquivos, será considerado ao menos 1 ponto. Para alguns que forem considerados mais trabalhados, ou mais complexos, 2 ou 3 pontos. Serão aceitos arquivos do Gerador, em formato .RRM, da planilha .PRM e cubos .CUB. 7 - Todos devem ser enviados em modo compactado, e se possivel com prints de como ficam os mesmos, e caso julguem necessario, tirem o nome da empresa (ou esconda-o) no print. 8 - A partir de hoje, até o final do dia 25/04/2012 a promoção estará valendo. 9 - No dia 30/04/2012 será divulgada a lista de ganhadores. Lista dos premios: 1o. lugar - 1 Plano VIP Vitalício + brinde surpresa 2o. lugar - 1 Plano VIP 1 ano 3o. lugar - 1 Plano VIP 1 ano 4o. lugar - 1 Plano VIP 1 ano 5o. lugar - 1 Plano VIP 6 meses 6o. lugar - 1 Plano VIP 6 meses 7o. lugar - 1 Plano VIP 6 meses 8o. lugar - 1 Plano VIP 3 meses 9o. lugar - 1 Plano VIP 3 meses 10o. lugar - 1 Plano VIP 3 meses Caso tenhamos um número mínimo de participantes, outros prêmios serão adicionados além do brinde surpresa. Só dependerá da participação de vocês. PARTICIPE !! Os arquivos devem ser postados EXCLUSIVAMENTE nesta área: http://www.forumrm.com.br/index.php?/files/category/46-promocao-6-anos/ * As regras poderão ser alteradas para ajustar qualquer detalhe não considerado no início. Caso ocorra será divulgado aqui no tópico.
  9. Produto: TOTVS Folha de Pagamento Versões: 11.20.43, 11.40.32, 11.50.7 Processo de Negocio: Rotina Anual (Relatórios RAIS) Processo do Sistema: Geração da RAIS Introdução Este roteiro visa demonstrar a parametrização que deve ser realizada, para a correta geração do arquivo RAIS. Para baixar a versão .pdf deste "Como Fazer", acesse: http://goo.gl/OAVRD Desenvolvimento 1. Menus do Sistema 1.1. Cadastro de Eventos Para que a RAIS seja emitida e gerada corretamente é importante que TODA a Tabela de Eventos esteja parametrizada devidamente com as corretas incidências. Todos os proventos a serem considerados como remuneração na RAIS, deverá ter o campo 'RAIS' marcado. Todos os descontos que estornam cálculo ou são dedutíveis de IRRF, serão deduzidos do total da remuneração. OBS: O evento de Aviso-prévio indenizado CC62, não deve ter incidência em RAIS. 1.2. Cadastro de Seções Em TODAS as seções, deverão ser preenchidos os campos listados abaixo [módulo CADASTROS -> SEÇÕES]: Código: Este campo é de fundamental importância, pois, o código da seção irá definir a quebra que será utilizada para gerar a RAIS. Assim, todos os CNPJ's e CEI's deverão ter um código de quebra principal. Este campo define a separação das informações por estabelecimento (Sub-arquivos). Descrição/Logradouro/Número/ Complemento/Cidade/Cód.Município/Bairro/Estado/CEP: Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado nos registro tipo "1" - Dados do Estabelecimento. CNPJ: Este campo indica a inscrição do Estabelecimento e é obrigatório no cadastro das seções. Identificação pelo CNPJ: Informe ao sistema se a Identificação da seção é por CNPJ ou não. Este campo está diretamente ligado ao módulo, OPÇÕES -> PARÂMETROS -> RH, aba "Seção", nos campos 'Código de quebra para CNPJ' e 'Código de quebra para CEI'. E-Mail: Informe ao sistema o e-mail do Estabelecimento. Pessoa Física: Informe ao sistema se a seção é de funcionários de natureza jurídica ou não. Esta informação irá refletir no tipo de Vínculo do funcionário. Endereço alterado: Informe ao Sistema se o estabelecimento mudou de endereço no ano-base. Atividade Econômica: Informe ao sistema a atividade econômica do Estabelecimento (CNAE). Natureza Jurídica: Informe ao sistema o código conforme a natureza jurídica da seção. Não Empregados Proprietários: Informe ao Sistema o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento. CNPJ anterior: Informe ao Sistema a inscrição anterior ou vinculação do CEI ao CNPJ. Este campo somente será preenchido caso tenha informação diferente de "0" (zero) no campo "Causa Mudança CNPJ". Prefixo RAIS: Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para: a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; ou b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa. O estabelecimento deverá gerar um sub-arquivo para cada declaração, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informe o DV – Dígito Verificador do CNPJ, neste campo. Por exemplo: Prefixo 00 - todos os vínculos referentes ao setor financeiro da empresa. Prefixo 01 - todos os vínculos referentes ao setor operacional da empresa. Prefixo 02 - todos os vínculos referentes à obra A. Prefixo 03 - todos os vínculos referentes à obra B. Observação: Caso um empregado possua efetivamente dois contratos com a empresa/entidade, com a mesma data de admissão, a forma correta de informar os dois vínculos do empregado é colocar em um prefixo 00 e outro 01. Caso este empregado não possua efetivamente, dois contratos com a empresa/entidade, as informações deste empregado ficarão duplicadas na base RAIS. Mês da data base: Informe ao Sistema o mês da data-base da categoria com maior número de empregados na empresa/entidade. Os Códigos válidos são: 01 (janeiro), 02 (fevereiro), 03 (março), ... , 12 (dezembro). Dados anuais da RAIS: Os dados referentes aos dados patronais, também deverão ser informados no cadastro das seções. Será necessário editar o cadastro da seção e clicar no botão "Anexos -> Dados anuais da RAIS". 1.2.1 Parâmetros Referentes ao PAT Informe se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador. Este campo irá constar no arquivo gerado (Registro tipo "1"). Cadastro da seção, aba "RAIS/CAGED" "Vínculos particip. PAT <= 5 Sal.Min.": Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial de até 5 salários mínimos. "Vínculos particip. PAT > 5 Sal.Mín.": Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial acima de 5 salários mínimos. Nos campos "Porcentagem Serviços Próprios", "Porcentagem Administração Cozinha", "Porcentagem Refeição Convênio", "Porcentagem Refeição Transportada"; "Porcentagem Cesta Alimento" e "Porcentagem Alimentação Convênio", informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados (o percentual deve ser informado com um número inteiro, sem frações decimais.) Modalidade No. func. % relação ao total % a ser informado Serviços Próprios 3 4,77 % 5% Administração Cozinha 5 7,94 % 8% Refeição Convenio 12 19,85 % 19% Refeição Transportada 15 23,80 % 24% Cesta Alimento 20 31,74 % 32% Alimentação Convenio 8 12,70 % 12% TOTAL 63 100,00 % 100% Exemplo de Fórmulas para ser utilizada em relatório do PAT: SE RC>SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE SE RC<=SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE 1.3. Cadastro Cargos/Funções/Funções Neste o módulo, é necessário que todas as funções cadastradas tenham o Código Brasileiro de Ocupações - C.B.O.) informado. Este campo irá contar no Registro tipo "2". 1.4. Cadastro de Funcionários A seguir, os campos da ficha cadastral dos funcionários que deverão estar preenchidos devidamente: Aba "Identificação": Nacionalidade Grau de instrução 1. Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou. 2. Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular. 3. 5º ano completo do Ensino Fundamental. 4. Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental incompleto (antiga 5ª à 8ª série). 5. Ensino Fundamental completo. 6. Ensino Médio incompleto. 7. Ensino Médio completo. 8. Educação Superior incompleta. 9. Educação Superior completa. 10. Mestrado completo. 11. Doutorado completo. Data de nascimento: aparecerá no arquivo gerado, no formato DD/MM/AA. Aba Documentos: PIS/PASEP: O preenchimento deste campo é obrigatório. CPF, Carteira de Trabalho e Série CPF: O preenchimento deste campo é obrigatório. Devem ser informados o número de registro e a série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, com 11 algarismos. Aba Documentos / 'Doc. Estrangeiros': Deve ser preenchida a data de chagada ao Brasil. Aba Registro/Admissão: Data de admissão: Aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA. Em casos de transferência deve-se apresentar no arquivo gerado a data da transferência para o novo local de trabalho. Tipo admissão 1. Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro). 2. Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego). 3. Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente. 4. Transferência do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente. 5. Reintegração. Notas: I – No caso de empregados/servidores que foram transferidos, redistribuídos ou cedidos entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou entre estabelecimentos/entidades diferentes, o receptor deve informar o código e a data de transferência, inclusive nos anos subseqüentes. II – No caso de Reintegração "Código 5", preencher o campo "Data de admissão" com a data da Reintegração determinada pela justiça ou do acordo entre as partes. Aba Registro/Admissão II: Função: Conforme a última função cadastrada, o sistema irá pegar o código do CBO do funcionário. Seção: Informar a seção do funcionário Situação RAIS: Informar o código referente à situação do funcionário em relação à RAIS Vínculo: O preenchimento deste campo juntamente com o campo 'Tipo funcionário', irá definir o vínculo do empregado com a empresa. Cor/Raça: Segundo manual da RAIS as opções são: 1. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia. 2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca. 4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta. 6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.). 8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou 9. Não informado. Aba Registro/FGTS/SEFIP/INSS: SIT. FGTS DT. OPÇÃO Aba Registro/Histórico da Seção: O histórico de seção deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra. Aba Registro/Histórico da Função: O histórico de função deverá estar preenchido com pelo menos a função atual que o funcionário executa. Aba Base de Cálculo: Forma de recebimento: Tipo de salário de acordo com o contrato de trabalho. Tipo do funcionário: Este campo irá influenciar para definir o vínculo do funcionário. Situação: Em caso de funcionários demitidos/transferidos até 31/12/03 o Sistema irá buscar o código do desligamento e a data do mesmo. Salário mensal: Informe o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano base. Informe o valor com centavos. Jornada: Este campo, junto com o Código de Recebimento, irá determinar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana. Todos os campos acima irão constar no Registro tipo "2" do arquivo gerado. ATENÇÃO: Na RAIS são informadas as horas semanais – Indique o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras. Exemplos: 8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44 8 horas por dia em semana de 5 dias = 40 6 horas por dia em semana de 6 dias = 36 6 horas por dia em semana de 5 dias = 30 4 horas por dia em semana de 6 dias = 24 Horas mensais efetivamente trabalhadas – Indique o quantitativo de horas mensais efetivamente trabalhadas pelo empregado, computando-se as horas-extras prestadas. 1.5. RELATÓRIOS -> GERADOR – Ficha Financeira (Relatórios anuais) Por este módulo, o usuário poderá emitir a ficha financeira dos funcionários com a movimentação dos últimos 13 meses para facilitar a conferência dos valores apresentados na RAIS. Obs.: É aconselhável ativar todas as chaves no módulo, OPÇÕES -> PARÂMETROS -> RM LABORE, na aba "Outros parâmetros", antes de emitir este relatório. Assim, todos os eventos serão impressos. Isto é devido no caso de ter algum evento em chave desativada, que este possa participar nos valores apresentados na RAIS e não ser impresso no relatório. 1.6. RELATÓRIOS -> RAIS Através deste módulo, o sistema irá consistir os dados cadastrais dos funcionários que irão para RAIS e o usuário poderá utilizar o relatório para conferir os valores apresentados da RAIS dos funcionários. Caso exista alguma inconsistência, o sistema irá indicar qual o campo e em que linha estará o erro apresentando a palavra "Erro". O Sistema também irá consistir os campos e o código de quebra do Cadastro de Seções no momento de gerar o relatório. São apurados e emitidos mês a mês os valores que são apresentados em cada campo da RAIS. É importante ressaltar que a tabela de eventos deverá estar devidamente parametrizada para que os valores sejam impressos corretamente. Campos importantes do módulo: Aba "Seleção de funcionários" Seleção de funcionários: Nesta pasta poderá ser selecionado um funcionário ou um grupo de determinados funcionários que desejar emitir a RAIS. Esta seleção será respeitada pela RAIS conferência e a RAIS em arquivo. Código de quebra: Para as empresas que utilizam identificação por CNPJ ou CEI, deverá ser informado o mesmo código de quebra informado emOPÇÕES -> PARÂMETROS -> RH, aba "Seção", no campo 'Código de Quebra do CNPJ' ou 'Código de Quebra do CEI'. Aba "Opções" Ano base RAIS: Preencha com o ano base desejado para a geração da RAIS. Atenção: Quando o ano informado estiver entre 1976 e 2005, o parâmetro "Gera RAIS Genérico" deverá ser marcado para que o sistema gere o arquivo conforme layout do GDRAIS Genérico, fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Selecione o motivo relacionado ao Acidente do Trabalho de Trajeto Deverá selecionar o motivo da mudança de situação relacionado ao Acidente do Trabalho que ocasionou afastamento ou demissão do funcionário. Para afastamento: Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de afastamento e o tipo for 'T – Acidente de trabalho', o sistema irá gerar o código '20 - Acidente de trabalho de trajeto', no campo "Motivo de afastamento". Caso contrário, será gerado o código '10 - Acidente de trabalho típico'. Para demissão: Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de situação e o tipo de demissão for 'F - Falecimento por acidente de trabalho', o sistema irá gerar o código '63 - Falecimento decorrente de acidento do trabalho de trajeto', no campo "Código de desligamento". Caso contrário, será gerado o código '62'-'Falecimento decorrente de acidente típico'. Fórmula das horas semanais: Informe ao sistema a fórmula das horas semanais. Caso o usuário não concorde com o cálculo interno do sistema (número de horas informado no campo 'Jornada', no cadastro do funcionário / 5 semanas). Esta fórmula deverá retornar um número válido (inteiro de 2 dígitos). Caso contrário, o sistema irá considerar o cálculo interno. Fórmula para cálculo do salário contratual: Este campo permite ao usuário definir, de acordo com sua conveniência, qual será o cálculo do salário contratual dos funcionários, que será enviado para o arquivo gerado da RAIS. Caso a fórmula retorne valor zero, o sistema irá manter os cálculos internos. Fórmula para cálculo do descanso semanal remunerado: Este campo permite ao usuário informar uma fórmula que retorne o valor das horas trabalhadas subtraindo o valor do descanso semanal. Ele poderá ser utilizado quando a empresa não utilizar pagamento em eventos diferentes para horas ou dias trabalhados e descanso semanal remunerado. RAIS para conferência/RAIS em arquivo: Clique na opção desejada. É recomendável emitir a RAIS, primeiramente, apenas para conferência, a fim de permitir a correção prévia de eventuais erros. Após corrigir todos os erros, gerar a RAIS em arquivo. Ordenação: Clique na opção de ordenação de funcionários no relatório: Por Nome / Por PIS. Esta opção só ficará disponível se estiver sendo gerada a 'RAIS para conferência'. Drive para gerar o arquivo: Neste campo o usuário deve selecionar o Drive onde deseja que o arquivo seja gravado. Arquivo: Neste campo virá informando o nome do arquivo que será gerado no Drive escolhido anteriormente. Gera RAIS Genérico: Marcando este parâmetro, o arquivo será gerado conforme layout do programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos-base 1976 a 2010. Para maiores informações, consulte o site www.rais.gov.br. RAIS Retificadora: Quando houver necessidade de emitir RAIS retificando dados do funcionário, marque este campo que será informado no arquivo, no devido campo, que se trata de uma retificação do arquivo anterior. Data da Retificação: Este campo será habilitado somente se o parâmetro acima estiver marcado e será preenchido pelo usuário com a data da retificação para ser informada no arquivo que será retificado. Gera registro para alteração de CEI: Marcando este parâmetro, o sistema irá verificar em CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, aba "Registro", sub-aba 'Hist. Seção', as mudanças de seções identificadas por CEI ocorridas no ano base da RAIS. A data de mudança no histórico de seção representará a data de demissão no CEI antigo e a de admissão no novo CEI. Para os casos de mudança de CEI, a demissão será tipo 4 (sem ônus) na seção antiga e a admissão do tipo 31 (sem ônus) na nova. Observação 1: Se o funcionário não possuir histórico de seção, este funcionário não sairá na RAIS. Observação 2: O sistema irá verificar os meses nos quais o funcionário trabalhou em cada quebra de CEI. Nos meses onde houve a mudança, a movimentação vai para o mês onde o funcionário trabalhou mais dias. Aba "Configuração de afastamentos" Os afastamentos informados no cadastro do funcionário, serão considerados na geração da RAIS. Os históricos destes afastamentos, estão informados no RM Labore, dentro do cadastro do funcionário, na aba "Base de cálculo", sub-aba 'Histórico de afastamentos'. Alguns afastamentos não são considerados na RAIS (tipos de afastamento: 'I – Após. Invalidez', 'R – Licença Remunerada' e 'U – Outros'). Caso o usuário queira informar estes afastamentos na RAIS (responsabilidade do usuário), ele deve associar os mesmos, a algum tipo de afastamento válido no momento da geração da RAIS [módulo RELATÓRIOS -> RAIS, aba "Configuração de afastamentos"]. Aba "Seções" Nesta aba, são listadas as seções centralizadoras (considerando CNPJ, Prefixo RAIS e código de quebra informado). Para cada CNPJ, deverá ser emitida uma declaração da RAIS. O sistema emitirá a declaração para todas as seções do código de quebra informado. Seções com inconsistências serão listadas no arquivo de log, para RAIS para conferência, e em mensagens, para RAIS em arquivo. O sistema verificará os seguintes campos do cadastro de seções: Atividade econômica, natureza jurídica, CEP, cód. Município e número. CNPJ da Centralizadora: Informe neste campo o CNPJ da Seção Centralizadora. Seção sindicalizada: Marque este campo, caso a seção seja sindicalizada. Caso seja marcado, o sistema irá levar para o arquivo da RAIS o valor "1 - SIM", caso não seja marcado levará o valor "2 - Não". Aba "Responsável" Preencha os dados do responsável corretamente. Esta aba somente ficará disponível, se a opção "RAIS em arquivo', estiver marcada. Estas informações são de extrema importância para geração do arquivo da RAIS. Atenção: O sistema não habilitará o botão Emitir se houver qualquer informação inconsistente ou faltar alguma informação obrigatória em qualquer aba. As mensagens de erro serão exibidas na base da janela. Observação: Na geração do arquivo texto, o sistema automaticamente fará substituições de caracteres acentuados pelos caracteres simples, pois algumas validações de arquivos textos exigem que os arquivos não contenham caracteres especiais. Atenção! A RAIS não será emitida enquanto todos os erros não forem corrigidos. Aba "Eventos" Nas sub-abas disponíveis, deverão ser informados os eventos que foram utilizados para pagamento de: Gratificações - Rescisão, Saldo de Banco de Horas pagas em Rescisão, Incide no Total de Horas Extras, Contribuições – Sindicato e Reajuste Coletivo. Gratificações - Rescisão Onde serão informados os eventos que foram utilizados para pagamento de gratificações na rescisão do contrato de trabalho. Saldo de Banco de Horas pagas em Rescisão Onde serão informados os eventos que foram utilizados para pagamento do banco de horas na rescisão. Incide no Total de Horas Extras Onde serão informados os eventos que contém o número de horas extras efetuadas em cada mês. Contribuições - Sindicato Onde serão informados os eventos que foram utilizados para desconto de contribuição associativa, contribuição assistencial e contribuição confederativa. Reajuste Coletivo Onde serão informados os eventos que compõem o valor total correspondente à variação salarial negociado na data base da categoria. Aba "Campos complementares" Sub-aba "Eventos na rescisão" Nesta aba, devem ser informadas as referências dos campos complementares que contém os dados correspondentes aos campos abaixo, referentes à rescisão do contrato de trabalho: Os campos complementares devem ser criados no módulo CADASTROS -> CAMPOS COMPLEMENTARES -> FUNCIONÁRIOS. Lembrando que, os campos complementares criados devem ser do tipo "Inteiro" ou "Real". É imprescindível que os campos complementares informados acima, tenham dados informados no módulo, CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, aba "Campos Complementares", para os funcionários demitidos no ano-base. Caso não haja informação nos Campos Complementares o sistema procederá à contagem das competências de acordo com as informações abaixo: 01) Horas Extras Funcionário com demissão na Competência 06/2005. Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e tenha o Saldo desde Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo. Funcionário demitido em 06/2005, mas tenha acumulado Horas Extras em seu Banco em apenas 03 meses, neste caso o Campo Complementar deverá ser alimentado com o número 03, que seria a quantidade de competências com acumulo de horas extras. Posteriormente a criação e manutenção do campo, ao gerar a RAIS informar o código do campo complementar no campo destinado às Horas Extras. Caso não seja informado nenhum campo complementar, o sistema contará as competências entre Janeiro de 2005 e a competência de Demissão, neste exemplo, Junho de 2005. 02) Dissídio Coletivo Funcionário com demissão na Competência 06/2005. Em competência posterior a demissão foi calculada uma Rescisão Complementar por Dissídio. O usuário deverá criar um Campo Complementar visando alocar o valor do número de meses que ocorreu o fato gerador deste Dissídio pago em Rescisão Complementar. Exemplo: Com Dissídio retroativo a 04/2005, o valor a ser informado no Campo Complementar seria 03 – Abril, Maio e Junho. Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência 03) Gratificação Mesma situação da Quantidade de Competências para o Dissídio, citado no item acima. Neste campo deve estar o campo complementar criado para conter a quantidade de meses em que ocorreu o fato gerador da gratificação paga em rescisão. Após ter criado o campo complementar o mesmo deve ter o valor informado no cadastro do funcionário demitido que teve em sua ficha financeira gratificação paga em rescisão, o valor a ser informado é o número de meses que ocorreu o fato gerador desta gratificação paga em rescisão. Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência Sub-aba "Contribuições – Sindicato" Onde serão informados os campos complementares contendo: CNPJ e valores pagos à entidade sindical. Nesta aba o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2, Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada funcionário. O preenchimento destes campos somente é realizado a partir de Campos Complementares, uma para cada tipo de Contribuição. Recomenda-se o Campo Complementar ser Alfanumérico de tamanho 18 e o inerente aos valores descontados de cada contribuição ser do tipo Real e com tamanho mínimo de 8 caracteres. Para o campo complementar de valor, recomenda-se também informar o default como -1, pois, desta forma caso nada seja informado o sistema realizará seu cálculo default sobre os valores dos eventos lançados no movimento, conforme informação na aba "Eventos", sub-aba Contribuições – Sindicato. Caso não sejam informados os Campos Complementares do CNPJ dos Sindicatos para Contribuição Assistência e Confederativa, o sistema acatará o CNPJ do sindicato do Funcionário. Para as Contribuições Sindical e Associativa, caso não haja a informação dos Campos Complementares o sistema, não levará valor algum para a RAIS. Observação a ser considerada: • O valor da contribuição sindical é obrigatório. Caso não seja incluído o campo complementar referente a este valor, será considerado o evento de desconto com código de cálculo 12 - Contribuição Sindical. • Tal aba foi criada para o tratamento de exceções, ou seja, caso o cliente tenha algum Profissional Liberal, por exemplo, que não tenho o desconto da contribuição ou o sindicato para qual o mesmo contribui cadastrado no RM Labore, o cliente deverá se valer dos campos complementares, caso contrário, não há necessidade de utilizar tais campos, uma vez que o sistema buscará automaticamente o Sindicato em que os Funcionários estejam alocados e o valor dos Eventos de Contribuição informados na Aba Contribuições – Sindicato. Aba "Município de prestação de serviços" Este campo deverá ser preenchido caso existam funcionários que tenham exercido suas atividades em municípios diferentes do município do declarante. O campo complementar informado deve ter sido criado com o tipo inteiro, tamanho 7 e deve ser preenchido no cadastro do funcionário. O conteúdo do campo complementar será levado para o registro tipo 2, campo 71 "Código do município onde o empregado esteja trabalhando ou prestando serviço". Informações do Município - local de trabalho Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste serviços fora do município do declarante. Para maiores detalhes, veja o layout e Manual de Instruções da RAIS disponível no site http://www.rais.gov.br. Aba "Indicador do sindicalizado" Preencha com a referência do campo complementar onde contém a informação se o funcionário é sindicalizado ou não, conforme instrução do layout disponível no site: http://www.rais.gov....outRAIS2011.doc Observação: Quando o funcionário for sindicalizado, no campo complementar do cadastro do funcionário deverá ser preenchido com: Sim ou S ou 1. Caso contrário deverá ser preenchido com: Nao ou N ou 2. Sempre que este campo não for preenchido no cadastro do funcionário ou não for informado o campo complementar nesta tela, o sistema levará o valor "Não" como default na geração da RAIS. Aba "Mobilidade Reduzida" Preencha com a referência do campo complementar onde contém a informação se o funcionário possui ou não Mobilidade Reduzida. Observação: Quando o funcionário possuir mobilidade reduzida, o campo complementar do cadastro do funcionário deverá ser preenchido com: Sim ou S ou 1. Caso contrário deverá ser preenchido com: Nao ou N ou 2. Sempre que este campo não for preenchido no cadastro do funcionário ou não for informado o campo complementar nesta tela, o sistema levará o valor "Não" como default na geração da RAIS. ATENÇÃO: Antes de gerar o arquivo da RAIS, execute a rotina do módulo "Rais para conferência" e acerte os Erros. Informações Adicionais: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br Fonte:TOTVS Connect
  10. Produto: TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.20 Processo de Negocio: NF-e Processo do Sistema: Envio NF-e – Layout 2.0 O Ato Cotepe ICMS 36/2010 prorrogou a utilização do layout atual da NF-e 1.10 (Manual de Integração da Nota Fiscal Eletronica 3.0) até 31 de Março de 2011. Com isso a versão do Layout 2.0 (Manual de Integração da Nota Fiscal Eletronica 4.01) será obrigatória a partir de 01 de Abril de 2011. Mas a geração da NF-e pela linha RM, através do sistema de Gestão de Estoque, Compra e Faturamento, já está preparada para atender o layout 2.0. Seguem as principais alterações no layout. Grupo A - Dados da Nota Fiscal eletrônica Neste grupo foi alterado da Versão do Layout que passa para “2.00”. A versão deve ser alterada nos parâmetros do sistema de Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, no Processo 04.03.03, conforme print abaixo: Grupo B - Identificação da Nota Fiscal eletrônica Foi criado a tag <hSaiEnt> para informação da Hora de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto. Essa tag será preenchida com a hora de saída gravada no movimento. Nas referências de documento fiscal (tag <NFref>) foram acrescentadas as opções de referenciar NF de Produtor Rural (tag <refNFP>) e Cupom Fiscal (tag <refECF>). Para identificar se uma Nota Fiscal é de Produtor Rural, o sistema irá verificar se o Código do Modelo do Documento da NF referenciada é “04” ou “01” e ramo de atividade do Cliente/Fornecedor (pasta Dados Fiscais / Classificação) está selecionado como “Produtor Rural”. Já o Cupom Fiscal é identificado pelos Códigos de Modelo de Documento “2B”, “2C” ou “2D”. Grupo C - Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica Neste Grupo foi criada a tag <CRT> para informação do Código de Regime Tributário com as seguintes opções: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal. O sistema contempla apenas as opções “1” e “3”. Se a Filial emissora da NF-e estiver com o parâmetro “Optante Regime Simplificado” marcado no Anexo Dados Fiscais do Cadastro da Filial, o sistema irá gerar esse campo com o valor “1”. Caso contrário, recebe o valor “3”. A opção “2” não será implementada por não termos essa informação no sistema. Grupo E - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica Foi criada a tag <email> que será preenchida pelo sistema com o email informado na pasta do Endereço Principal do Cadastro do Cliente/Fornecedor. Grupo F - Identificação do Local de Retirada e Grupo G - Identificação do Local de Entrega Foram criadas duas tags <CPF> (uma em cada grupo) que será preenchida com a informação do campo “CNPJ / CPF” da Coleta e da Entrega, respectivamente. Como as informações de CNPJ e CPF são inseridas no mesmo campo, o sistema irá verificar se o número informado é um CNPJ válido e irá preencher a tag <CNPJ>. Se for um número de CPF válido, será preenchida a tag <CPF>. Grupo I - Produtos e Serviços da NF-e Neste grupo foram acrescentadas as tags <vOutro> e <indTot> para informar o valor de outras despesas acessórias e indicar se valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd), respectivamente. A primeira será preenchida com o valor informado no campo “Valor Despesa” do Item do Movimento. Já a segunda, será preenchida com “1” se o parâmetro “Tipo ICMS sem valor contábil” no cadastro da Natureza estiver DESMARCADO. Receberá “0” se o parâmetro estiver MARCADO. OBS: Para os clientes que já utilizam o cadastro de Naturezas migrado, o parâmetro em questão fica na Regra de ICMS: Foram criadas, também, as tags <xPed> e <nItemPed> que não serão tratadas pelo sistema neste primeiro momento. Grupo J - Detalhamento Específico de Veículos novos Por se tratar de informação bem específica, este grupo de informações está sendo gerado com campos complementares que devem ser criados no Movimento, Número de Série e Produtos. É considerado "Veículo Novo" o produto cujo NCM começar com "87.03" e estiver parametrizado para utilizar Número de Série. Se NENHUM dos campos complementares utilizados para a geração deste grupo estiver preenchido o grupo não será enviado ao XML. Isto foi necessário porque existem casos em que, apesar do produto possuir NCM "87.03", o mesmo não é considerado como Veículo Novo e o grupo não deve ser enviado. As alterações neste grupo são: a) Alteração da tag <CM3> para <cilin>. Para gerar essa tag, deve-se criar o campo complementar “CILIN” no Cadastro de Produtos. b) A tag <tpComb> teve seu tamanho alterado de 8 caracteres para 2 e deve ser preenchido de acordo com a tabela de combustíveis Renavam. Esta tag é gerada pelo Campo Complementar “TPCOMB” do Cadastro do Produto. DICA: Crie uma Tabela Dinâmica e associe ao Campo Complementar para evitar erros de digitação. c) O nome da tag <CMKG> foi alterada para <CMT> para informação da Capacidade Máxima de Tração. Para gerar essa tag, criar o Campo Complementar “CMT” na Tabela de Números de Série do Tipo numérico com 4 casas decimais. d) Foram criadas, ainda, as seguintes tags: 1. <cCorDENATRAN>: Código da Cor de acordo com a tabela do Denatran. Deve ser criado o Campo Complementar “CORDENATRAN” no Cadastro de Produtos. DICA: Crie uma tabela dinâmica e associe ao Campo Complementar para evitar erros de digitação. 2. <lota>: Capacidade máxima de lotação. Criar o Campo Complementar “LOTA” no Cadastro do Produto. 3. <tpRest>: Restrição. Preencher de acordo com tabela do Manual de Integração da NF-e. Criar o Campo Complementar “TPREST” no Cadastro de Números de Série. DICA: Crie uma tabela dinâmica e associe ao Campo Complementar para evitar erros de digitação. Grupo N - ICMS Normal e ST Foram criadas as seguintes tags que serão preenchidas se o CST do ICMS for “40”, “50” ou “51” e o NCM do produto em questão estiver dentro do grupo de Veículo Novo (87.03.XXX): 1. <vICMS> Valor do ICMS. Será preenchida com o valor do Desconto Condicional do item do movimento. Caso contrário, receberá o valor do tributo ICMS. 2. <motDesICMS> Motivo da desoneração do ICMS. Criar Campo Complementar no Movimento com o nome “MOTDESICMS” e preenchê-lo de acordo com a tabela do Manual de Integração. As informações das tags <ICMSPart> com informações da partilha do ICMS entre a UF de origem e UF de destino e <ICMSST> com informações do repasse de ICMS ST retido anteriormente através do Substituto Tributário não serão geradas. As informações das tags <ICMSSN***> com informações do Simples Nacional não serão geradas inicialmente, mas, já estão sendo implementadas e serão liberadas em breve. Grupo U - ISSQN Foi criada a tag <cSitTrib> para informação do Código de Tributação do ISSQN. Para preenchimento desta tag, o sistema irá verificar o Tipo de Recolhimento associado ao tributo ISS. Se o Tipo de Recolhimento for "Retido na Fonte" ou "Retido na Fonte Deduzido", a tag será preenchida com “R” – RETIDA; se for “Devido”, será preenchida com “N” – NORMAL e no caso de “Isento", será preenchida com “I” – ISENTA. Grupo X - Informações do Transporte da NF-e As tags <vagao> e <balsa> não serão geradas. Grupo ZC - Informações do Registro de Aquisição de Cana Este grupo não será implementado. Para mais informações ou para solicitar Patch ou versão específica, entre em contato com nosso Help Desk. Fonte: TOTVS Connect
  11. Produto: TOTVS Gestão Contábil Versão: 11.40 Processo: Importação do novo Plano Referencial e Cópia das Associações entre os planos referenciais Subprocesso: FCONT Introdução Processo referente a importação do Novo modelo do plano referencial ano base 2010 e Cópia das Associações entre os planos referencias ano base 2008 e 2009. Desenvolvimento/Procedimento Obs1. Para a importação deve estar instalado a ultima biblioteca e executável do RM Saldus a partir da versão 10.80. Obs2. Para adquirir o arquivo txt do plano referencial, favor acessar o Portal em Downloads. Para fazer a importação do novo plano referencial basta acessar o menu: Utilitários >> Conversões >> Importação por texto Na aba 'Arquivos' – Referente ao Plano de Contas Paralelo informe o caminho onde foi salvo o arquivo do plano referencial. Na aba 'Parâmetros' informar no campo tamanho do código da conta o valor 40. Na aba 'Plano de Contas Paralelo' preencher o código, descrição e a máscara de acordo com o maior nível do plano referencial (#.##.##.##.##.##.##). Logo após, clique em importar. Obs3. Na aba 'Arquivos' não deve haver nenhuma informação contendo caminhos de outros arquivos de importação com exceção do arquivo do plano de contas paralelo. Após a importação, acesse o menu: Cadastros >> Plano de Contas Paralelo Selecione o plano importado e verifique se a Instituição Responsável esta preenchida, caso contrário, favor editar o cadastro e informe a Secretaria da Receita Federal. Obs4. Para quem já realizou as associações entre o plano referencial e contábil para o ano base de 2008 e 2009 poderá efetuar cópia das associações para o novo plano referencial importado. Basta realizar o seguinte processo: Cadastros >> Plano de Contas Paralelo Marcar o plano referencial que acabou de ser importado, ir a PROCESSOS/Cópia de Associações do Plano Paralelo Indique o Plano Paralelo de Origem (Ano bases 2008 ou 2009); Indique o Plano Paralelo de Destino (Ano base 2010) e execute. Obs5: Foram feitas três alterações referente ao arquivo do plano referencial disponível através do site da RFB (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/legislacao.htm), são elas: 1- Retirada a conta 1.07 por esta duplicada; 2- Retirada a conta 2.03 por esta duplicada; 3- Retirada a conta 2.07.04.03.00 por esta duplicada. Fonte: TOTVS Connect
  12. Produto: TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.20 Processo do Sistema: Rotina Federal – EFD PIS/COFINS Subprocesso: Configurações de Ambiente e Geração da EFD PIS/COFINS Este documento tem como objetivo orientá-lo na preparação do ambiente para geração da EFD PIS/COFINS e na geração do arquivo para importação no Programa Validador. Para preparar o ambiente para geração da EFD PIS/COFINS, serão necessários está recebendo os seguintes arquivos: 1. BibliotecaRM (Especifica) - 11.20.15.152.exe (ou superior) 2. BibliotecaRM (Patch) - 11.20.15.exe 3. RM Conversor - 11.23.0.msi 4. Gerador de Saidas - 11.20.zip (Pacote de DLLs responsáveis pela geração da rotina) 5. TOTVS Gestão Fiscal - 11.23.16.msi 6. Layout EFD PIS-COFINS.TotvsGen 7. Help - Mapeamento dos Campos.chm (mapeamento dos campos) Siga as instruções abaixo: 1. Execute a instalação da Biblioteca 11.20.15(152). Observação: Para a instalação dessa Biblioteca, é preciso que o Patch 11.20.15 já esteja instalado. Esse Patch também está disponível no pacote da EFD PIS/COFINS. 2. Faça a instalação do Conversor parcial 11.23.0. Depois da instalação execute a conversão da Base de Dados. Observação: Esse conversor é parcial, ou seja, serão migrados os aplicativos RM Solum para versão 11.22 e RM Classis Net, RM Classis Ensino Superior e RM Liber para a versão 11.23. Os demais aplicativos continuarão na versão 11.20. 3. Dentro da pasta “RM.Net”, pare o serviço do RM.Host, delete o arquivo “_Broker.dat”, descompacte as dlls do arquivo “Gerador de Saidas - 11.20.zip” dentro da pasta “RM.Net” e reinicie o Host. 4. Instale a versão “TOTVS Gestão Fiscal - 11.23.16.1.msi”. 5. Acesse o sistema e altere as permissões do Perfil do Usuário para ter acesso aos menus: · “Utilitários | EFD PIS/COFINS Importação | Categoria do Layout”, · “Utilitários | EFD PIS/COFINS Importação | Layout” e · “Rotinas Legais | Rotinas Federais | EFD PIS/COFINS”. 6. Crie a Categoria para o Layout através do menu “Utilitários | EFD PIS/COFINS Importação | Categoria do Layout”. Essa Categoria define a segurança da rotina. Para ter acesso à rotina é preciso que a Categoria esteja associada ao Perfil do usuário. Observação: Sugerimos as Categorias de segurança para as rotinas sejam separadas por âmbito, para melhor organização: · Rotinas Municipais · Rotinas Estaduais · Rotinas Federais. Não se esqueça de associar o Perfil à Categoria criada. Caso o Perfil não seja associado, o usuário não conseguirá selecionar o Layout para geração. 7. Faça a importação do layout através do menu “Utilitários | EFD PIS/COFINS Importação | Layout”: · Clique no menu “Processos | Importar Layout”. · Na tela seguinte, clique no botão “Adicionar Objetos” e selecione o arquivo enviado no pacote “Layout EFD PIS-COFINS.TotvsGen”. · Selecione o Objeto “Layout: Rotinas Legais Federais” e, na aba Parâmetros, informe a Categoria “Rotinas Federais”. · Clique em “Executar”. 8. Para gerar a rotina acesse o menu “Rotinas Legais | Rotinas Federais | EFD PIS/COFINS”, selecione o layout importado e informe os dados solicitados na tela de geração. O arquivo será gravado no diretório apresentado na tela de seleção de layout conforme print acima. Depois de gerado, importe o arquivo no PVA EFD-PIS/COFINS. Atenção! Não execute a opção de Validação dos dados após a importação. Responda “Não” à pergunta do PVA. Após a importação o arquivo no PVA, edite a Escrituração e execute o processo “Gerar Apurações”. Esse processo irá gerar os registros do Bloco M, referente à apuração do PIS e da COFINS. Somente após esse processo, execute a opção de “Verificar Pendências de Escrituração”. Informações Adicionais · As instruções acima se aplicam, também, à versão 11.0. · Em caso de dúvida procure nosso Help Desk. · O programa validador deve ser baixado no site da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm). Fonte: TOTVS Connect
  13. Produto: Framework Processo: Ativação do LicenseServer no RM Introdução 1. O LicenseServer O servidor de licenças TOTVS é o responsável pela liberação de senhas e controle aos acessos simultâneos (semaforização). A configuração deste servidor como um servidor de licenças (LicenseServer) exige a instalação do dispositivo de licenças Hardlock, na porta paralela ou USB. Desenvolvimento/Procedimento 1.1. Instalador O instalador do LicenseServer é enviado juntamente com o seu Hardlock. Obs.: - Antes da instalação do Hardlock, você deverá solicitar os arquivos de licença (vide tópico 3). - Conecte o Hardlock na máquina onde o LicenseServer será configurado. - Realize o download da versão atualizada o LicenseServer através do link http://www.totvs.com...duto/tecnologia - Verifique se a plataforma onde será realizada a instalação do LicenseServer está homologada através do linkhttp://tdn.totvs.com/hometdn#24811. Instalação para Windows: Para executar o instalador, localize os arquivos de instalação na pasta INSTALADORES do CD. Ao executar o Setup será apresentada a tela abaixo, onde deverá ser escolhida a linguagem para instalação da ferramenta. Depois, será montado o ambiente de instalação... Será apresentada a tela de boas vindas no assistente e instalação será iniciada com a apresentação do Termo de Licença de Uso do software. Para continuar com a instalação, você deve aceitar somente se concordar com os termos ali expressos e em caso de quebra de acordo estará passível às sanções legais previstas em lei de Copyright. 1.2. Contrato de Licença Depois a tela "Local de destino" será exibida, para seleção do caminho da instalação do TOTVS LicenseServer. Se você quiser instalar o servidor de licenças em outro caminho, pode selecionar este caminho clicando no botão "Procurar". O endereço de instalação padrão é:"C:\TOTVSLicense\BIN". 1.3. Local de Destino A partir deste ponto, você está configurando o LicenseServer de acordo com suas necessidades. Haverá um padrão se você deseja uma configuração básica, apesar de não ser recomendado devido à grande variação de ambientes possíveis. 1.4. Tela "Configuração LicenseServer" Se você habilitar o LicenseServer, serão apresentadas as telas para a montagem do arquivo de configuração do LicenseServer. 1.5. Porta para configuração do listener Como o serviço do LicenseServer é um listener, precisamos informar uma porta para a comunicação com os servidores. A porta default é "5555" ou outra qualquer que esteja disponível entre "1024" e "65535". 1.6. Habilitar ou não habilitar a Numeração Automática Temos a possibilidade de habilitar a Numeração Automática para que seja controlada pelo LicenseServer. Vale ressaltar que a indicação da TOTVS é para que utilizemos a numeração automática pelo LicenseServer caso isto esteja disponível na linha de produto. Consulte o manual da linha de produto para mais informações. Para usuário Datasul, Logix ou RM: Deve-se optar por NÃO habilitar, pois o controle de numeração destas soluções é feito por meio de uma ferramenta diferente. 1.7. Tela "Instalação do Hardlock" Nesta tela poderemos escolher se será ou não instalado o driver do Hardlock de forma automática pelo instalador. Caso escolha não instalar, os drivers homologados para os modelos de Hardlock serão copiados para a pasta "DRIVERS" dentro do path de instalação do LicenseServer para que assim a instalação possa ser efetuada manualmente após o término do assistente de instalação. O path padrão para a pasta de driver é "C:\TOTVSLicense\Drivers". Se for escolhida a opção para instalação automática, será apresentada a tela para seleção do modelo de Hardlock que será utilizado no TOTVS LicenseServer. Encerrados os passos de seleção das opções de instalação, o assistente exibirá o path para instalação e cópia dos arquivos. 1.8. Permissão de execução Após a instalação do LicenseServer, devem-se conceder permissões para execução do serviço nas Propriedades do Meu ComputadorAvançado... ... pasta Prevenção de Execução de dados, e incluir o Serviço TOTVSappServer.exe, que se encontra dentro do diretórioC:\TOTVSLicense\BIN. 1.9. Verificações · Verificar nos serviços do Windows (Iniciar Ferramentas Administrativas Serviços) se o TOTVS LicenseServer está configurado para iniciar automaticamente e se está iniciado. · Conferir se o número que consta nos arquivos de licença TOTVSlic_2100010692.key e applylic_2100010692.key são iguais ao do Hardlock · Renomear os arquivos de licença antes de colocá-los no diretório: C:\TOTVSLicense\BIN TOTVSlic_2100010692.key è TOTVSlic.key applylic_2100010692.key è applylic.key Acessar o aplicativo TOTVS Monitor para verificar se os arquivos de licença estão sendo lidos corretamente. Instalação para Linux Para iniciar a instalação copie o instalador do TOTVS LicenseServer em uma pasta local. Devido à variação das línguas utilizadas para instalação, foram criados 3 arquivos de instaladores, onde: - Install_eng: help de instalação utilizando o inglês com língua base; - Install_spa: help de instalação utilizando o espanhol com língua base; - Install_ptb: help de instalação utilizando o português Brasil com língua base. Existe ainda a variação de sistemas operacionais 32 (x86) ou 64 (x64) bits por este motivo foram criados dois pacotes de instalação baseado no GCC do kernel do Sistema Operacional onde: - Para sistemas operacionais x86 que utilizam o GCC 3, utilizar o arquivo totvslicenseserver‐10.1‐1.i386.rpm; - Para sistemas operacionais x86_x64, baseados no GCC 4, utilizar o arquivo totvslicenseserver‐10.1‐1.x86_64.rpm. Para exemplificar: Utilizando RedHat 3.2 onde a instalação deve ser em espanhol, usaremos o help de instalação “install_spa” em conjunto com o pacote totvs‐licenseserver‐10.1‐1.i386.rpm. O path de instalação dos arquivos do TOTVS LicenseServer será sempre o /totvslicense, onde os diretórios: BIN: contém o executável e o arquivo de configuração. LEIAME: com a regra para utilização do software. DRIVERS: que contém o driver do Hardlock modelo HASP que deverá ser instalado manualmente após o encerramento da instalação padrão. Caso você opte por instalar os arquivos em outro path, deverá efetuar a cópia dos arquivos manualmente. Abaixo seguem as telas do help onde o usuário deverá responder a algumas perguntas pertinentes à configuração do TOTVS LicenseServer. 1.1. Instaladores Para iniciar a instalação, vá até a pasta onde foram baixados os arquivos e rode o instalador na linguagem desejada. Abaixo está sendo instalado em português. A partir deste ponto, você estará configurando o LicenseServer de acordo com suas necessidades, onde sempre teremos um default para os usuários que desejam uma configuração básica, apesar de não ser recomendado devido à grande variação de ambientes possíveis. 1.2. Configuração do LicenseServer Após a tela de boas‐vindas (abaixo), serão efetuadas as perguntas para criação do arquivo de configuração do serviço. Para prosseguir, pressione <<ENTER>>. 1.3. Configuração do Listener Como o serviço do LicenseServer é um listener, precisamos informar uma porta para a comunicação com os servidores. A porta default é “5555” ou outra qualquer que esteja disponível no range entre “1024” e “65535”. Para o exemplo abaixo, foi escolhida a porta “5858” para ser a porta de comunicação com o LicenseServer. Para qualquer pergunta, o símbolo asterisco determina qual é a opção default de instalação e para se alterar a opção, basta pressionar o número da opção desejada e pressionar <<ENTER>>. 1.4. Habilitação do serviço do LicenseServer Logo em seguida, será perguntado se o serviço do TOTVS License será habilitado ou não. Selecione a opção SIM. 1.5. Habilitação da Numeração Automática Temos a possibilidade de habilitar a Numeração Automática para que seja controlada pelo LicenseServer. Vale ressaltar que a indicação da TOTVS é para que utilizemos a numeração automática pelo LicenseServer caso isto esteja disponível na linha de produto. Consulte o manual da linha de produto para mais informações. Para usuário Datasul, Logix ou RM: Deve-se optar por NÃO habilitar, pois o controle de numeração destas soluções é feito por meio de uma ferramenta diferente. Encerrados os passos de seleção das opções de instalação, o pacote de instalação será instalado automaticamente e passará as últimas informações para o usuário. 2. Configuração do RM com o LicenseServer 2.1. Configuração no RM Para realizar a configuração do aplicativo de acordo com as informações do servidor de licenças: Depois do Login com o usuário Administrador do RM, clique em SIM na tela abaixo: Preencha o IP da máquina onde o Hardlock está instalado e a Porta (5555 por padrão) Se você quiser, pode alterar as configurações em Parâmetros Globais (Opções Parâmetros Globais Pasta LicenseServer). 3. Instruções para solicitações pertinentes de senhas As instruções a seguir são válidas exclusivamente para solicitações referentes a senha de acesso aos produtos TOTVS. As solicitações devem ser realizadas exclusivamente através do Portal www.totvs.com/suporte, 3.1. Siga o passo-a-passo: 1. Acessar www.totvs.com/suporte e efetuar o login: 2. Acessar a opção RM: 3. Clicar em “CST” 4. Selecionar o assunto “SENHAS” e ocorrência “LIBERAÇÃO DE SENHAS” 5. Preencher as informações solicitadas na descrição do chamado e clicar em “Enviar Chamado” conforme imagem anterior. O número do chamado será apresentado após a conclusão da abertura. 3.2. Possíveis ocorrências durante a instalação do TOTVS LicenseServer Windows BIND ERROR #10048 no Prompt do TOTVS LicenseServer: deve-se verificar se os Serviços “TOTVS LicenseServer” estão sendo executando juntamente com o Server do LicenseServer (Prompt do DOS) ao mesmo tempo. ERRO #10000 ao realizar teste na configuração do LicenseServer no aplicativo: Verificar se os arquivos de licença foram renomeados e se estão no diretório correto (C:\TOTVSLicense\BIN) ERR0002: ERR0002: Não foi possível estabelecer conexão com TOTVS Application Server. ao acessar o TOTVS Monitor: Verificar se os arquivos de licença foram solicitados e se estão no diretório correto (C:\TOTVSLicense\BIN) Linux Devido às regras de segurança de alguns sistemas operacionais, algumas das funcionalidades do instalador podem não funcionar corretamente. Neste caso o usuário deverá efetuar os processos manualmente. Abaixo algumas das ocorrências mais comuns. • Assistente não instalar o software: usuário utilizado na instalação não ter os direitos de Administrador sobre o hardware. Logar como o “root” da máquina e efetuar uma nova instalação. • Não copiou os arquivos para o path: caso isto ocorra, verifique se o pacote fora instalado, remova-o e rode o assistente novamente. • O serviço do license não “enxerga” o Hardlock: esta situação pode ocorrer por dois motivos mais comuns: O Sistema Operacional não permite “acesso” à porta onde está instalado o Hardlock: neste caso deve-se pedir ao administrador para efetuar a liberação. Driver do Hardlock não está instalado: neste casso será necessário efetuar a instalação manualmente, onde para o Hardlock modelo “HASP” o driver está disponível no path de instalação e para o Hardlock “Safenet Proteq”, deverá ser acessado o site do fabricante para efetuar o download pertinente ao seu sistema operacional. • Server do TOTVS License apresenta erro de BIND ao subir os serviços: a porta do serviço ou do License podem estar sendo utilizadas por outro aplicativo. Neste caso será necessário alterar as portas no arquivo de configuração¹. Quanto às portas: - Sessão [TCP]: o parâmetro “port” se refere à porta do serviço do TOTVS License. Este não é o serviço listener do License Server. A porta² padrão de instalação é “2234” - Sessão [LICENSESERVER]: o parâmetro “port” é a porta onde o listener do LicenseServer está conectado aguardando a solicitação por parte dos aplicativos. A porta padrão do listener do LicenseServer é “5555”. 1 /totvslicense/bin/totvsappserver.ini e deve-se utilizar o vi para editar o arquivo. 2 As portas do serviço poderão ser alteradas para qualquer porta disponível no range entre “1024” e “65535”. 4. Dúvidas frequentes 01) Será entregue uma cópia do Hardlock para servir de backup? Em caso de problemas na peça, eu fico sem os acessos? Não, não existe cópia do Hardlock. Em caso de problemas você pode ligar ao CST TOTVS, e será fornecida uma senha de emergência. Esta senha terá validade de 24 horas e possibilitará o acesso ao aplicativo ate que o problema com o Hardlock seja solucionado. Para aplicar a senha de emergência você precisará acessar a aplicação, caso o Licence server não seja encontrado, uma janela para preenchimento dos seus parâmentros será aberta. No canto direito desta janela existe o botão "Entrar senha de emergência", clique neste botão e insira a senha no campo que será apresentado. 02) Qual o prazo para substituição do Hardlock ocorrendo: a. Perda ou roubo? No caso de perda, você deve acionar o EAR para solicitar um novo Hardlock. b. Aquisição de licenças adicionais / Movimentação de licenças entre módulos (licenças light)? No caso de licenças adicionais não há necessidade de substituição do Hardlock. A mudança se da nos arquivos TOTVSlic.key e Applick.Key que serão enviados por email pela TOTVS. 03) Como faço para ter licenciamento em meu ambiente de Homologação (testes)? As licenças para o ambiente de teste serão concorrentes com as licenças de produção, ou seja, a base de teste será apontada para o mesmo Hardlock que a base de produção. Com isso o cliente terá que administrar o uso das licenças disponíveis. 04) Qual o valor de substituição do Hardlock? A cobrança do Hardlock depende da negociação com o EAR. Se for gratuito, o próprio EAR pode abrir um chamado no CST solicitando um novo envio. Se houver custo, o EAR fará uma proposta para faturamento. 05) A TOTVS terá uma política de atualização do Hardlock? O Hardlock não vence. O que vence são os arquivos TOTVSlic.key e Applick.Key. Estes arquivos serão substituídos quando expirarem e são eles que contêm as licenças adquiridas. 5. Informações complementares: Para maiores informações sobre a instalação do LicenseServer acesse o link http://tdn.totvs.com/hometdn#22662 Fonte: TOTVS Connect
  14. Produto: TOTVS Folha de Pagamento Versão: todas Processo: Cálculo de Rescisão Subprocesso: Aviso Prévio 90 dias Parametrização do TOTVS Folha de Pagamento para considerar aviso prévio de até 90 dias, de acordo com ai Lei 12.506/11 . 1 – Acessar Cadastros / Fórmulas, e cadastrar a fórmula abaixo: Código: Aviso Título : Aviso Prévio Texto : MAX(30,MIN(90,((TCASA-1)*3)+30)) 2 – Acessar Cadastros / Sindicatos e associar a fórmula aos sindicatos: Tela .Net: Tela Delphi: 3- Na tela de cadastro da rescisão, antes de efetuar o cálculo, clicar no botão Executa Fórm. Dias do Aviso Sind.: Tela .Net: Tela Delphi: ATENÇÃO A fórmula apresentada neste “Como Fazer” trata-se apenas de uma sugestão. Pelo fato da nova lei 12.506/11 ainda permitir interpretações diversas, a TOTVS aconselha as Empresas Clientes do produto TOTVS Folha de Pagamento, realizarem consultoria jurídica para apoiá-los nas interpretações desta lei. A fórmula sugerida, calcula os dias de aviso da seguinte maneira: Até que a TOTVS receba dos órgãos legais respostas para situações que possam gerar dupla interpretação, os casos específicos deverão ser tratados manualmente. Fonte: TOTVS Connect
  15. 3.3 - Opções de emissão Através da aba "Opções", sub-aba "Opções de emissão", na parte superior da tela, é possível determinar o tipo de emissão do relatório, sendo eles: Informe de Rendimentos, DIRF em arquivo ou DIRF para conferência. 3.3.1 - Informe de Rendimentos O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um relatório que contém os mesmos dados da DIRF e Informações complementares a mais . O Comprovante de Rendimentos deve ser entregue ao funcionário/prestador de serviço que tenha recebido pagamentos durante o ano calendário. Este relatório é utilizado para que a pessoa física faça sua declaração anual do Imposto de Renda em época oportuna. Existem duas possibilidades de geração deste relatório: pelo programa da DIRF (não contemplado pelo sistema RM Labore) e pelo sistema RM Labore, que possui um leiaute diferente do programa da DIRF, mas que atende perfeitamente o que propõe a legislação. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, Artigo 2º, parágrafo 3º, o modelo do leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado poderá ser diferente do estabelecido no § 1º, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica. Para emissão deste relatório no RM Labore existem as seguintes opções: Imprime detalhado O sistema imprime o relatório detalhando os rendimentos mensalmente. Imprime detalhes do dependente O sistema imprime os dados de pensão de forma detalhada, com base no movimento da pensão do cadastro do dependente. Lançar valores para o Gerador de Relatórios Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para serem utilizadas no gerador de relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso queira disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do RM Portal. Clique e veja "Como Fazer" : Geração do Informe de Rendimentos no RM Portal Natureza do rendimento Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e de autônomos. Este texto será impresso logo após o nome do beneficiário. Imprimir mensagens de fórmulas O sistema permite a impressão de mensagens de fórmulas no campo 6 do informe de rendimentos. É possível a utilização de até 5 fórmulas simultâneas. Exemplo: Modelo de Informe de Rendimentos "DETALHADO" para auxiliar na conferência de valores Segue abaixo um modelo de Informe de rendimentos detalhado para auxiliar na conferência dos valores gerados. Para cada campo do relatório consta uma dica do que é considerado: <br class="Apple-interchange-newline"> 3.3.2 - DIRF para Conferência Este relatório é utilizado para conferência visual dos dados que serão enviados para o programa da DIRF (gerado através da opção DIRF em arquivo). O relatório gerado a partir deste módulo, mesmo salvo em arquivo, não pode ser importado no programa da DIRF. Uma opção muito útil disponível deste módulo é o log da DIRF. Exemplo: Valores da DIRF para Conferência Segue abaixo um exemplo da DIRF para conferência: ATENÇÃO: No campo de deduções, o valor de dedução de dependentes aparecerá duplicado no mês em que o funcionário estiver de férias, pois o cálculo considera a dedução do IRRF da folha de pagamento normal e a dedução de IRRF de férias. O mesmo ocorre com o 13º salário. Gera Arquivo de log da DIRF Esta opção é habilitada quando, na tela de opções de seleção, é informada uma chapa de funcionário, ou seja, não é possível a geração para mais de um funcionário ao mesmo tempo. Este relatório possui todas as informações consideradas para geração da DIRF e traz detalhes sobre cada verba considerada bem como valores de deduções. ATENÇÃO: Este é um excelente recurso para conferência dos dados da DIRF/ Informe de Rendimentos. Através do log gerado, é possível identificar de forma clara, possíveis diferenças. 3.3.3 - DIRF em arquivo Utilize essa opção para geração da DIRF em arquivo. O arquivo gerado deverá ser importado no programa da DIRF. As opções e parâmetros desse módulo são: Arquivo de entrega Informe o caminho onde o arquivo DIRF será gravado. Informe também da “Data da entrega”. Responsável Informe os dados do responsável pela entrega da declaração. Declarante Informe os dados do declarante da DIRF. A partir da DIRF2008 é necessário informar se o declarante é sócio ostensivo. Caso a declaração seja retificadora é fundamental a informação do número da declaração anterior no campo Nº Recibo da Última Declaração Entregue. · Indicador assistência saúde coletivo empresarial: Deve ser informado se a empresa possui ou não plano de saúde empresarial Coletivo, para que sejam gerados no arquivo de importação da DIRF os valores correspondentes aos Funcionários (titulares) e dependentes (se for o caso) dos planos de assistência saúde. Campos Complementares: Nesta aba deve ser referenciado o campo complementar do cadastro do funcionário do tipo DATA. Este campo deverá estar preenchido no cadastro do funcionário com a data do Laudo Médico, em caso do funcionário possuir Moléstia Grave. Observação: Quando o funcionário recebe um provento referente a moléstia grave, a data do laudo médico deverá estar informada, obrigatoriamente na DIRF. Exemplo: Estrutura do arquivo da DIRF Pessoa Jurídica Exemplo de estrutura e sequência de registros de declarante “Pessoa Jurídica” Dirf - Declaracao de imposto de renda retido na fonte RESPO - Responsavel pelo preenchimento DECPJ - Declarante pessoa juridica IDREC - Identificacao de codigo de receita BPFDEC - Beneficiario pessoa fisica do declarante RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTPO - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Oficial RTPP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Privada RTDP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Dependentes RTPA - Rendimentos Tributaveis - Deducao Pensao Alimenticia RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte CJAC - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Ano Calendario CJAA - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributavel ESPO - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Oficial ESPP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Privada ESDP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Dependentes ESPA - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Pensao Alimenticia ESIR - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda ESDJ - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deposito Judicial RIDAC - Rendimentos Isentos - Diaria e Ajuda de Custo RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizacoes por Rescisao de Contrato de Trabalho, inclusive a titulo de PDV RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniario RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensao, Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996 RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou socio ou empresa de pequeno porte, exceto pro-labore e alugueis RIO - Rendimentos Isentos - Outros BPJDEC - Beneficiario pessoa juridica do declarante RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte FCI - Fundo ou clube de investimento administrado pelo declarante IDREC - Identificacao de codigo de receita BPFFCI - Beneficiario pessoa fisica do fundo ou clube de investimento RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte CJAC - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Ano Calendario CJAA - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributavel ESIR - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda ESDJ - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deposito Judicial BPJFCI - Beneficiario pessoa juridica do fundo ou clube de investimento RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte PROC - Processo da justica do trabalho/federal de que o declarante instituicao financeira e depositario IDREC - Identificacao de codigo de receita BPFPROC - Beneficiario pessoa fisica do processo da justica do trabalho/federal RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTPO - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Oficial RTPP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Privada RTDP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Dependentes RTPA - Rendimentos Tributaveis - Deducao Pensao Alimenticia RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte CJAC - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Ano Calendario CJAA - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributavel ESPO - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Oficial ESPP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Privada ESDP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Dependentes ESPA - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Pensao Alimenticia ESIR - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda ESDJ - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deposito Judicial RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensao, Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave BPJPROC - Beneficiario pessoa juridica do processo da justica do trabalho/federal RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior BRPDE - Beneficiario dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior PSE – Valores pagos a operadoras de plano de saude OPSE – Identificador da operadora de plano de saude TPSE – Titular do plano de saude DTPSE – Dependentes do titular do plano de saude INF - Informacoes complementares para comprovante de rendimento FIMDirf - Termino da declaracao <a name="_Toc314676520">3.3.4 - Log de Erros e Avisos ao gerar a DIRF em arquivo: É importante verificar sempre após a geração do arquivo da DIRF, os logs que foram gerados, pois o sistema RM Labore realiza diversas consistências dos dados que foram processados para a geração do arquivo. Desta forma, o usuário poderá corrigir os dados para que as informações sejam regeradas com exatidão. Exemplo de uma consistência que é realizada: ================================================================================ RM Labore - [340893] DIRF/Informe de rendimentos - mestre - 31/01/2012 11:04:44 ================================================================================ AVISO - Titular Beneficiário ITAMAR MENDES DA SILVEIRA - CPF 51427362653 possui valor de assistência saúde menor que o valor informado para os seus dependentes. - Final Log - O sistema apresentará este aviso porque o valor discriminado no cadastro do funcionário, Registro|Histórico de Assistência a saúde está menor que o total do evento de desconto de assistência a saúde, lançado na ficha financeira no decorrer do ano de 2011: Segue sentença SQL para que a conferência seja feita: Consulta para base SQL: SELECT SUM(VALOR) FROM PFFINANC WHERE CODEVENTO='AAAA' AND YEAR(DTPAGTO)=2011 AND CHAPA=BBBB AND CODCOLIGADA=X Consulta para base ORACLE: SELECT SUM(VALOR) FROM PFFINANC WHERE CODEVENTO='AAAA' AND TO_char(DTPAGTO,'YYYY')='2011' AND CHAPA=BBBB AND CODCOLIGADA=X Atenção: Onde se lê: AAAA: deverá ser substituído pelo código o evento de desconto de assistência a saúde. BBBB: a chapa do funcionário X : A coligada de destino ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Exemplo: Chapa 00001 Valor discriminado no cadastro do funcionário, Registro|Histórico de Assistência a saúde : Total: 500,00 Aviso apresentado no RMLabore ao gerar a DIRF: Aviso Apresentado ao importar o arquivo no programa da DIRF: Total do evento de assistência a saúde,0014, lançado na ficha financeira ano 2011: Esta mensagem é apenas um aviso, ou seja, não impedirá a importação do arquivo da DIRF, porém ao abrir a declaração e verificar os valores do Titular/Dependente, os mesmos serão discriminados apenas para os dependentes e com um valor diferente do real lançado na ficha financeira: 3.4 - Programa validador da DIRF 2012 Após acessar o programa da DIRF, acesse o menu DECLARAÇÃO / IMPORTAR DADOS, para importar os dados do arquivo gerado pelo sistema RM Labore. Será apresentada a tela abaixo: Selecione ou digite o caminho e o nome do arquivo que deseja importar: Campo Arquivos do Tipo: Todos os arquivos(*.*) < Avançar> Nesta tela acima é apresentado um resumo da operação de importação. Após a importação a declaração poderá ser conferida no programa da DIRF/2012, na primeira tela são informados os dados da empresa. Informações do declarante. Dados dos beneficiários Nesta tela estão os dados dos beneficiários como: CPF, nome, base de cálculo do IRRF (Rendimento Tributável), INSS descontado (Previdência Oficial), Previdência Privada, Dedução de dependentes, valores de pensão alimentícia e valor de Imposto de Renda retido (IRRF). 3.5 - Como enviar Comprovante de Rendimentos por e-mail O sistema permite o envio do Informe de Rendimentos para o email do funcionário. Para que isso possa ser feito, o sistema deve estar parametrizado de forma a permitir o envio de e-mail’s. A parametrização de envio de e-mail é feita no módulo “OPÇÕES| PARÂMETROS|GLOBAIS”, na aba “Envio de E-Mails” e também na parametrização do módulo “OPÇÕES|PARÂMETROS|RMLABORE”, na aba “Outros parâmetros -> Parâmetros II”, onde se determina o e-mail do remetente(na geração do Informe de Rendimentos é considerado o e-mail do remetente informado no próprio módulo) e qual e-mail do destinatário será considerado, se do cadastro do funcionário ou do cadastro do usuário. Caso esteja marcado e-mail do usuário, o sistema verificará se o funcionário tem um usuário associado na aba identificação e se o usuário tem e-mail cadastrado. Caso esteja desmarcado, ele verifica o email do cadastro do funcionário (aba “Identificação”). O sistema verificará o e-mail do cadastro do usuário/funcionário e enviará o relatório seguindo as parametrizações de envio de e-mail. 1º Passo: O e-mail deve estar informado no cadastro de todos os funcionários no módulo, “CADASTROS| FUNCIONÁRIOS”, aba "Identificação". Funcionários sem informação de e-mail serão desconsiderados. 2º Passo: No módulo, "OPÇÕES|PARÂMETROS|GLOBAIS", informar o servidor SMTP, informar o nome do seu login e senha no servidor de e-mail e conectar através do ícone com "raio amarelo" informando o seu e-mail nos campos para teste (para verificação da conexão). 3º Passo: Acessar "RELATÓRIOS |DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS | Opções de Emissão" e marcar o flag "Enviar por E-Mail" e informar o e-mail do remetente. Clicar no botão "emitir". 4º Passo: Caso os e-mails não sejam enviados acesse os parâmetros do RM Labore “OPÇÕES|PARÂMETROS| RM LABORE” e na aba “Outros Parâmetros -> Parâmetros II” ative o envio de mensagens eletrônicas, utilizar e-mail do cadastro do funcionário e informe um e-mail de remetente. Não são considerados alguns valores da ficha financeira. 1º Passo: Conferir a data de admissão do funcionário 2º Passo: Verifique se existe movimentação na ficha financeira referente à data que está sendo gerado o Informe de rendimentos/Dirf do funcionário (verifique a data de pagamento e o caixa). 3º Passo: Verificar no módulo, “OPÇÕES| PARÂMETROS|RM LABORE”, aba “Outros Parâmetros”, sub-aba “Parâmetros II", o número de meses constantes no campo "Meses a manter na ficha financeira". Se o período da geração do relatório for maior do que o número de meses guardados, deverá então efetuar a restauração da ficha financeira complementar, através do módulo "ROTINAS | RESTAURAÇÃO DA FICHA FINANCEIRA COMPLEMENTAR". OBS: após a liberação de competência, os meses restaurados voltarão para as tabelas complementares.
  16. 3.1 - Parâmetros para a geração da DIRF/Informe de Rendimentos Utilizar dados: Coligada Seção Centralizadora Nessa opção será possível selecionar a opção para que sejam considerados dados cadastrais, como CNPJ, endereço e nome da empresa, a partir do cadastro da seção centralizadora. Esta opção estará disponível apenas se o código de quebra informado tiver menos caracteres que o código de quebra de CNPJ. Eventos Evento de Restituição de IRRF Preencher com o evento de restituição de IRRF que não tem o código de cálculo 122-Restituição IRRF, e que o sistema deverá considerar no campo "Imposto de Renda Retido" do Informe de Rendimentos e da DIRF. 13º Pago pela Previdência sobre Lic. Maternidade Preencher com o evento de 13º Salário Pago pela Previdência sobre Licença Maternidade, lançado na ficha financeira durante o período informado no campo ‘Período Referência’ para a empregada gestante com afastamento iniciado entre 12/1999 a 31/08/2003, ou para segurada empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada especial. Nos demais casos este campo deverá ficar em branco. Considera movimentação de períodos anteriores para transferidos O sistema considerará os valores de eventos pagos ou descontados de competência anterior e com data de pagamento posterior à transferência, apenas para transferências ocorridas no primeiro dia do mês. Quando marcado este parâmetro o sistema apresentará a mensagem abaixo. Opções de seleção Através dessa opção é possível fazer considerações específicas para emissão dos relatórios. Selecionar funcionários ou autônomos Apenas com IRRF: Imprime apenas funcionários que sofreram desconto de IRRF; Com IRRF, não assalariado com rendimentos acima de R$ 6.000,00 ou assalariado com rendimentos igual ou acima de R$23.499,15: opção que irá relacionar os funcionários autônomos e assalariados que possuírem no ano calendário: desconto de IRRF, ou no caso de autônomos com rendimentos acima de R$6.000,00 ou no caso de assalariado com rendimentos igual ou superior a R$23.499,15 - (conforme IN RFB 1.216 de 15/12/2011). Todos: imprime todos os funcionários independentemente de descontos de IRRF ou rendimentos superiores a R$ 6.000,00 (autônomos), ou rendimentos igual ou superiores a R$23.499,15 (assalariados). Quando esta opção é marcada o sistema habilita o campo “Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo”. Com isso, o sistema passa a considerar os filtros e seleções para emissão da DIRF em arquivo, que será validada no programa da Receita Federal. Selecionar apenas funcionários com CPF preenchido Por padrão, a DIRF em arquivo não considera funcionários sem CPF, mas para a emissão do Informe de rendimentos é possível considerar estes funcionários, bastando para isso marcar este parâmetro. Agrupar funcionários sem CPF como um único funcionário O sistema emitirá um relatório do Informe de rendimentos com o somatório dos valores dos funcionários que não tem CPF cadastrado. 3.2 - Associações de eventos aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos Na parte superior da tela de emissão dos relatórios da DIRF, existem as abas onde devem ser informados eventos correspondentes aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos. Aba “Campo 3 – Rend. Tribut. Deduções e IRRF” Contribuição a Previdência Privada: Informe ao sistema o número de referência dos eventos que irão compor os valores da contribuição. Nesta aba não devem ser informados eventos de desconto de INSS da previdência social (CC 3, por exemplo). Aqui deve(m) ser informado(s) o evento(s) utilizado(s) para recolhimento da contribuição previdenciária privada. Estes valores também serão detalhados na DIRF no campo “Previdência Privada e FAPI”. O valor total será impresso no campo 3, linha 3 do Informe de Rendimentos. Contribuição a Previdência de Estatutário: Informe ao Sistema o número de referência de eventos que foram utilizados como desconto da Contribuição previdenciária dos funcionários estatutários durante o ano. Aba “Campo 4 – Rend. Isentos e não Tribut.” Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos): Informe ao sistema o número de referência dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos). O valor total será impresso no campo 4, linha 2 do Informe de Rendimentos. Diárias/Ajuda de Custo: Informe ao sistema o número de referência dos eventos de "Diárias" e/ "Ajuda de Custo", que tenham CC15, e foram utilizados durante o ano e não são tributáveis. O valor total será impresso no campo 4, linha 3 do Informe de Rendimentos. Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em serviço: Informe ao sistema o número de referência dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente. (não são tributáveis). O valor total será impresso no campo 4, linha 4 do Informe de Rendimentos. Lucro/Dividendos pagos por PJ a partir de 1996: Informe ao sistema o número de referência dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos correspondentes a lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1998, distribuídos a sócio, acionista, ou titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos apurados com base em balanço. O valor total será impresso no campo 4, linha 5 do Informe de Rendimentos. Atenção: Nesta sub-aba “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no campo ‘4 - Lucro\Dividendos pagos por PJ a partir de 1996’, não deve ser informado o evento de participação nos lucros, pois o lucro tratado na isenção é para sócios e acionistas da empresa que tenham recebido a este título. Valores pagos ao Titular ou Sócio Microempresa: Informe os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a título de lucros distribuídos. O valor total será impresso no campo 4, linha 6 do Informe de Rendimentos. Indenização Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab. Informe aqui os eventos utilizados no pagamento de indenizações, programa de demissão voluntária ou por acidente de trabalho. Nesta pasta devem ser informados os eventos de CC 62 e 99 caso não tenham incidido em IRRF. Outros (especificar): O usuário terá acesso a campos em branco para verbas não tributáveis, a serem especificadas. Informe para cada título o número da referência dos eventos que foram utilizados pelo usuário e que compreendem como demais rendimentos isentos, não compreendidos nas linhas 1 a 6. Obs.: O sistema irá continuar a numeração das linhas do Informe de Rendimentos, de acordo com a quantidade de itens informados. Ex.: Foram informados os itens FGTS e Aviso Prévio. No Informe de Rendimentos será apresentado da seguinte forma: 6 – FGTS 7 – Aviso Prévio Aba “Campo 5 – Rend. Sujeitos Tribut. Excl.” Os rendimentos tributáveis, exceto o décimo terceiro salário, pagos à pessoa física no ano de 2011, as deduções relativas à contribuição para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, à contribuição para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte participante, destinada a custear benéficos complementares assemelhados aos da Previdência Social, e à pensão alimentícia, calculadas sobre os referidos rendimentos, bem assim como o imposto retido na fonte, deverão ser informados no campo 4 do comprovante, pelo valor total anual, expresso em reais. O valor pago a título de férias (salário do período de férias, acrescido de um terço do salário e do abono, se for o caso), a título de participação dos lucros da empresa e o imposto de renda retido, correspondentes a esses rendimentos, deverão ser informados no campo 4, juntamente com os demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Aba “Campo 7 – Informações complementares" Informações Complementares: Informe ao Sistema o número da referência dos eventos que foram utilizados durante o ano e que devem ser considerados como informações complementares. Aba Despesas-Medico-Odonto-Hospitalares: Lembramos que o nome da aba “Despesas-Medico-Odonto-Hospitalares” pode ter sido alterado pelo usuário em anos anteriores sendo exibida com um nome diferente. Esta alteração é possível de ser realizada via módulo “Cadastros | Tabelas Dinâmicas, item 12 da tabela dinâmica INT41”. Sugerimos que utilizem como padrão o nome: Plano Privado assistência à Saúde – Coletivo. Nesta aba deverão ser incluídos os cadastros das operadoras de Saúde com a qual a empresa possui convênio para os seus Funcionários. Para incluir o cadastro das operadoras de saúde clique no ícone “Novo”: Em seguida preencha as informações: CNPJ, NOME e CÓDIGO ANS. Observação: O código ANS ao qual esta registrada a operadora de saúde contratada pela empresa deve ser consultada juntamente a empresa de saúde, ou se preferir, consulte o site da Agência Nacional de Saúde:http://www.ans.gov.br/portal/site_novo/informacoes_avaliacoes_oper/lista_cadop.asp Após preencher os campos acima, deverá clicar no botão OK. Uma mensagem solicitará a confirmação de inclusão do cadastro. Deverá clicar em “Sim”. Em seguida, deverá editar o registro incluído, e então estará habilitada a aba “Eventos”. Insira os eventos que foram utilizados na folha para descontos do plano de saúde da operadora cadastrada. Observação: Caso a empresa possua mais de uma operadora que presta o Plano Privado assistência à Saúde – Coletivo, deverá ter um evento próprio de desconto para cada operadora. O evento deve ser associado nos cadastros das operadoras (conforme explicado acima). A Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, menciona que para a DIRF 2012, ano base 2011 deve ser informado detalhadamente o valor das parcelas que correspondem ao TITULAR (funcionário) e seus dependentes (filhos, pais, cônjuge e etc). Atenção: Para que os dependentes sejam validados no programa gerador da DIRF 2012 (PGD2012) é necessário que no sistema RM Labore exista no cadastro de cada dependente os dados: nome e número de inscrição no CPF dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf, o nome e a data de nascimento do menor; (vide IN RFB 1.216 de 15/12/2011) Observação: Em caso de existir cadastros de dependentes com idade maior de 18 anos e sem CPF cadastrado, o sistema RM Labore não irá gerar para este dependente, o valor detalhado de assistência saúde conforme o histórico de assistência saúde. Desta forma, o valor a que se referirem as dependentes na situação citada, será somado ao valor da parcela do funcionário (titular). O sistema RM Labore consiste esta situação, exibindo a seguinte mensagem ao gerar o arquivo da DIRF: Ao clicar em “OK” da mensagem, verifique a sub-aba “Log de Erros e Avisos”, pois terá uma mensagem conforme baixo: AVISO - Titular Beneficiário ITAMAR MENDES DA SILVEIRA - CPF 39391788610: O registro 'DTPSE' não foi gerado para o dependente EDUARDO RAMOS DA SILVEIRA pois o mesmo tem 18 anos ou mais e está Sem o CPF preenchido em seu cadastro. O valor do Plano privado de assistência à saúde - Coletivo empresarial para este dependente será informado no CPF do beneficiário titular.
  17. Produto: TOTVS Folha de Pagamento Versões: 11.20.42, 11.40.31, 11.50.6 Processo de Negocio: Rotina Anual (DIRF) Processo do Sistema: Geração da DIRF/Informe de rendimentos Introdução Este roteiro visa demonstrar a parametrização que deve ser realizada, para a correta geração do arquivo DIRF/Informe de rendimentos. ÍNDICE 1. Conceito / Prazo de entrega / Considerações Gerais. 1.1 - Principais Alterações/Novidades. 1.2 - Considerações importantes e perguntas freqüentes. 2. Parametrizações no RM Labore para geração da DIRF/Informe de Rendimentos. 2.1 - Cadastro de Funcionário. 2.2 - Cadastros Globais. 2.3 - Cadastro de Seções. 2.4 - Cadastro de Coligada. 2.5 - Cadastros de eventos. 2.6 - Valores fixos. 2.7- Ficha Financeira. 2.8 - Fórmulas que podem ser utilizadas para impressão do Informe De Rendimentos. 3. Geração da DIRF (arquivo de importação e Relatórios conferência) e Informe de Rendimentos. 3.1 - Parâmetros para a geração da DIRF/Informe de Rendimentos. 3.2 - Associações de eventos aos “Campos” da DIRF/Informe de Rendimentos. 3.3 - Opções de emissão. 3.3.1 - Informe de Rendimentos. 3.3.2 - DIRF para Conferência. 3.3.3 - DIRF em arquivo. 3.3.4 - Log de Erros e Avisos ao gerar a DIRF em arquivo. 3.4 - Programa validador da DIRF 2012. 3.5 - Como enviar Comprovante de Rendimentos por e-mail Para baixar a versão .pdf deste “Como Fazer”, acesse: http://goo.gl/dGfdj ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1. Conceito / Prazo de entrega / Considerações Gerais A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: 1. O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 2. O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; 3. Os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; 4. Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial; Devem declarar: Pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros. Consulte e saiba mais: Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12162012.htm). ATENÇÃO: A Dirf 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue ate as 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa validador da DIRF está disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br Contemplando as adequações para as Rotinas 2012, a TOTVS disponibilizou as versões do produto TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore): 11.20.42, 11.40.31 e 11.50.6 1.1 - Principais Alterações/Novidades · Geração do arquivo DIRF Atualizada a "Opção de Seleção" para relacionar na DIRF do ano base 2011 os funcionários assalariados e autônomos com desconto de IRRF; ou autônomos com rendimentos acima de R$6.000,00 ou assalariados com rendimento igual ou acima de R$23.499,15. · Informe de Rendimentos Contemplando a IN RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12152011.htm), foi incluído o item: “6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA) no Informe de Rendimentos; Atenção: O sistema RM Labore estará preparado para o cadastramento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente a partir das versões (11.20.43, 11.40.32 e 11.50.7) com liberação prevista para 30/01/2012, atendendo exigências cadastrais, conforme informações abaixo: Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” devem constar os rendimentos pagos de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda; b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; Deverá ser informado: a) Em relação ao beneficiário: numero de inscrição no CPF, nome e natureza do rendimento recebido acumuladamente. O código de receita (1889). b) Em relação ao processo: numero do processo, CPF e nome do advogado ou CNPJ e nome empresarial do escritório de advocacia. Caso o beneficiário seja portador de moléstia grave, deve ser informada a data atribuída pelo laudo. Na grade de preenchimento devem ser informados os valores de rendimento tributável correspondente ao mês de recebimento, rendimentos isentos, previdência oficial, pensão alimentícia, imposto retido, despesas com ação judicial e a quantidade de meses a que se refere à ação. As versões do RM Labore (11.20.42, 11.40.31 e 11.50.6) liberadas em 16/01/2012 poderão ser utilizadas pelas empresas/clientes que não fizeram pagamentos de RRA, gerando normalmente a DIRF. Caso tenha algum valor a ser informado e não desejar aguardar a versão com as modificações devidas deverá efetuar o cadastramento dos valores diretamente no programa validador da DIRF. 1.2 - Considerações importantes e perguntas freqüentes No site da Receita Federal, a página de “Perguntas e respostas Dirf2012” está disponível como fonte de consulta para solução de dúvidas do que deve ser declarado, como declarar e etc. Consulte: (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dirf2012/Perguntas%20e%20Respostas%20Dirf2012.pdf) 2. Parametrizações no RM Labore para geração da DIRF/Informe de Rendimentos 2.1 - Cadastro de Funcionário No cadastro do funcionário devemos verificar os campos descritos abaixo, pois eles determinarão o código de Receita que cada funcionário será identificado. Código de Receita: 0561 = identificarão os funcionários com “Rendimento trabalho assalariado”; Código de Receita: 0588 = identificarão os funcionários com “Rendimentos do trabalho sem vinculo empregatício”; O sistema irá classificar os funcionários nos códigos de receita conforme os dados que estiverem definidos nos campos do cadastro de cada funcionário: Aba “Base de Cálculo” – Campo ‘Tipo de Funcionário’; Aba “Registro | Admissão II” – Campo ‘Vínculo RAIS’; Aba “Registro | FGTS /SEFIP / INSS” – Campo ‘Categoria’; O funcionário será identificado com o código de Receita 0588 quando: Condição 1: Funcionário for do Tipo Autônomo (‘PFUNC.CODTIPO’ = A); Condição 2: Funcionário for do tipo Diretor (‘PFUNC.CODTIPO’ = D) E Vínculo da Rais = 7 (‘PFUNC.VINCULORAIS’ = 7) E Categoria do SEFIP = 5 ou 11(‘PFUNC.CODCATEGORIA’= 5 OU ‘PFUNC.CODCATEGORIA’ = 11) O funcionário será identificado com o código de Receita 0561 quando: Condição 1 e Condição 2 forem falsas. Outros dados considerados do cadastro de Funcionários. Aba “Documentos” – Campo ‘CPF’: A informação deste campo irá constar no Informe de Rendimentos e na DIRF. Funcionários sem CPF não serão considerados na DIRF. Caso exista mais de um funcionário com mesmo CPF seus dados serão agrupados. Aba “Registro”, Sub-aba “Admissão” O sistema verifica se o funcionário tem tipo de entrada por transferência (com ônus ou sem ônus). Caso ele tenha entrada por transferência o sistema considerará a data inicial para verificação dos dados a data informada no campo “Data da Transferência”. Exemplo: Funcionário admitido em 01/08/2000 e foi transferido para a empresa atual em 01/05/2007, pelo motivo de transferência sem ônus. No antigo registro na competência 04/2007 ele recebeu verbas com data de pagamento em 05/2007. Estas verbas não serão consideradas no registro atual da empresa, pois está em Competência anterior a transferência. Caso queira considerar estes pagamentos o sistema disponibiliza o parâmetro “Considera movimentação de competência anterior para transferidos”, no módulo de emissão da DIRF. Sub-aba “Admissão II” – Campo ‘SEÇÃO’: Deve estar informada a seção que o funcionário pertence. Deve existir pelo menos um histórico de seção na sub-aba, ‘Hist. Seção’.Funcionários sem históricos não serão considerados para geração dos relatórios. Sub-aba “Histórico de Assistência Saúde”: Nesta aba deverá constar o histórico do valor da parcela mensal correspondente ao beneficiário titular (empregado) e a correspondente a cada dependente referente ao pagamento do plano de saúde. É obrigatório que exista ao menos os históricos com os valores que identificam as parcelas correspondente a cada dependente.(Casos em que não houve preenchimento do histórico pelo fato do funcionário não possuir dependentes que utilizam a assistência saúde, não é necessário que exista o histórico do valor da parcela mensal correspondente ao empregado). Obs.: O sistema RM Labore preenche mensalmente de forma automática o histórico, desde que a fórmula utilizada no cálculo do evento de desconto de assistência médica esteja utilizando a função SALVAVALDEP. Se a formula que calcula o desconto de assistência médica da sua empresa ainda não estiver adaptada com a função SALVAVALDEP, veja como adapta-la através do “Como Fazer: Histórico de Assistência à Saúde” A partir da adaptação da fórmula, o sistema RM Labore passará a preencher o histórico de assistencia saúde a cada lançamento de folha mensal. Atenção: Históricos de Assistência Saúde retroativos não são preenchidos automaticamente pelo sistema. Aba “Base de cálculo” – Campo ‘Tipo de funcionário’ Este campo determina o tipo de código de retenção referente ao pagamento. Campo ‘Deduz IRRF se maior que 65 anos’ O sistema fará a dedução de IRRF referente a funcionários com mais de 65 anos. O valor é deduzido em cada parcela mensal e o valor a ser deduzido mensalmente é informado na tabela de “Valores Fixos”. Aba “Dependentes” As deduções de dependente consideradas na DIRF e dados de pensões alimentícias, caso existam, utilizam-se de informações constantes nesta pasta. O sistema realizará a dedução de dependente verificando a quantidade de dependentes de acordo com o histórico de dependentes. Na edição do cadastro de dependentes existem os dados de pensão que são considerados no Informe de Rendimentos, caso seja solicitado à impressão de detalhes do dependente. Na aba “Movimento da pensão”, são gravados os dados de valores de pensões pagas a dependentes, de acordo com o tipo de movimento (folha, férias, 13º salário ou participação nos lucros). 2.2 - Cadastros Globais No módulo, “OPÇÕES| PARÂMETROS| RH”, aba “Seção”, verifique os dados da máscara de seção e os códigos de quebra. O ‘Código de quebra mestre’ deve ter o mesmo número de caracteres da ‘Máscara do código de seção’. Caso a empresa utilize identificação por CEI (Cadastro Específico no INSS) o campo “Utiliza CEI” deve estar marcado e o código de quebra deve ser informado. Observação: Em versões anteriores a 11.20 a aba SEÇÃO está localizada no menu “Opções|Parâmetros| Globais”. 2.3 - Cadastro de Seções Através do módulo, “CADASTROS| SEÇÕES” são verificados os dados das empresas, como CNPJ/CEI, código de quebra e identificação de ativa/desativada. Os dados dos cadastros de seções não são impressos nos relatórios, eles são utilizados apenas para agrupamento dos dados. Os dados da empresa, efetivamente considerados na DIRF/Informe de rendimentos, são os dados do cadastro de coligadas (CADASTROS -> COLIGADAS), portanto, se o cadastro de coligadas estiver incorreto, os relatórios não serão gerados corretamente. Esteja atento aos seguintes dados no cadastro de seções: Seções desativadas não serão consideradas na geração dos relatórios. O código deve estar em conformidade com o código de quebra e máscara informada em “OPÇÕES| PARÂMETROS|RH”, aba “Seção”. Esteja atento a seguinte regra: Se a máscara de seção tem, por exemplo, 12 caracteres (##.##.###.##) não podem existir funcionários alocados em seções com tamanho diferente da máscara. Exemplo: 01 – Matriz 01.01 – Departamento de suporte 01.01.001.01 – Suporte RH 01.01.001.02 – Suporte ADM Só poderão existir funcionários alocados nas seções 01.01.001.01 e 01.01.001.02 que tem 12 caracteres. A filial associada a cada seção deve possuir o mesmo CNPJ/CPF do cadastro da seção, campo ‘CNPJ’. Dependendo da parametrização de emissão do relatório da DIRF o sistema poderá considerar os dados de endereço do cadastro de seções. 2.4 - Cadastro de Coligada Esteja atento aos dados presentes no cadastro de coligadas “CADASTROS|COLIGADAS”. Caso a empresa esteja cadastrada com o número do CEI (campo ‘CNPJ / CPF / CEI’ da tela de identificação) nesta coligada, podem ocorrer divergências na geração da DIRF em arquivo, pois o programa da Receita Federal (DIRF) não reconhece a identificação por CEI, portando, neste caso, a identificação deve ser por CPF (responsável pelo CEI). Este caso é muito comum em fazendas e obras particulares. 2.5 - Cadastros de eventos Através do módulo, CADASTROS -> EVENTOS, são cadastrados os eventos utilizados para pagamento ou desconto de verbas em folha. Para que os Informes de Rendimentos e a DIRF dos funcionários sejam emitidos corretamente é importante que TODA a tabela de eventos esteja parametrizada corretamente. Como regra geral, todos os proventos que incidem IRRF (IRRF, IRRF férias, IRRF 13º) devem também incidir no Informe de Rendimentos (Campo “Inf.Rend.”, na aba “Inc. Proventos”). Os descontos que estornam cálculo serão deduzidos do total bruto que compõe base do IRRF. Observações: 1 - Empresas nas quais, o Adiantamento (CC34) incida IRRF, o seu respectivo Desc. de Adiantamento (CC19), deverá ter a opção ‘Dedutível IRRF’ marcada. Ou seja, se a empresa utiliza o sistema de regime de caixa, o CC 34 deverá incidir IRRF e o CC 19 deverá ser dedutível de IRRF. 2 - Os Códigos de Cálculo referentes ao INSS de Alíquota Normal de folha, férias e 13º (CC89, CC90, CC91 e CC137), irão para o Informe de Rendimentos/DIRF automaticamente. Caso eles não constem na Ficha Financeira do funcionário, o sistema considerará os eventos de INSS efetivamente descontados (CC03, CC82, CC11, CC103 e CC130). 3 - O evento de CC126 (Participação nos Lucros) não deverá incidir em nenhum IRRF, pois este código de cálculo tem tributação exclusiva, sendo calculado automaticamente seu IRRF no evento de CC127 (IRRF Participação dos Lucros). O evento de CC143 (Dedução na Participação nos Lucros), não deverá ser dedutível de IRRF, pois este código de cálculo é deduzido automaticamente no campo Inc. IRRF e Rendimentos. 4 - Eventos com CC13 (Pensão Alimentícia), CC113 (Pensão Alimentícia Férias) e CC121 (Pensão Alimentícia sobre participação), são considerados automaticamente na DIRF/Informe de Rendimentos. Eventos com CC58 (Dedutível de IRRF de 13º salário) vai para o campo deduções do 13º salário e deverá Est.Cálc. IRRF 13º. 5 - A partir da DIRF 2008 (ano base 2007) o sistema passa a informar as deduções de forma discriminada na DIRF, ou seja, as deduções de INSS (previdência oficial), deduções por dependentes e valores de pensões alimentícias tem campos distintos na DIRF. No informe de rendimentos não foram feitas alterações, pois esses itens já aparecem discriminados (com exceção do valor de dedução por dependente). 2.6 - Valores fixos Através do módulo, “CADASTROS|CÁLCULOS| VALORES FIXOS”, podem ser acessados os cadastros de valores fixos. Os valores fixos considerados na geração da DIRF, são os de finalidade “Valor a deduzir para funcionário maior que 65 anos” e “Valor a deduzir de IRRF por dependente”. Verifique o valor desses itens e a vigência no ano 2011. 2.7- Ficha Financeira Todos os dados de valores creditados ou descontados dos funcionários são considerados como base nos dados da ficha financeira. No módulo da ficha financeira o sistema armazena dados em tabelas diversas, mas os dados mais importantes são os que constam na tabela PFFINANC. A tela do cadastro dos dados da ficha financeira pode ser acessada através da tela de visão de funcionários. Os dados considerados são: Código do evento: através dele o sistema verifica quais as incidências do evento, se ele é um provento ou desconto, se tem código de cálculo e etc.; Data Pagto: Por se tratar de regime caixa, o valor de cada evento será declarado na DIRF de acordo com o mês de pagamento como por exemplo: Na competência “01 – janeiro” foi realizado o pagamento da folha com data de 05/02/2011. Desta forma, na DIRF os valores serão declarados para o mês fevereiro, pois é o mês correspondente a data de pagamento. Valor: O sistema considera o valor presente nesta coluna. Caso o valor esteja zerado o sistema não considerará o evento. Caso algum dos campos esteja vazio ou com data errada, os relatórios não serão gerados corretamente. 2.8 - Fórmulas que podem ser utilizadas para impressão do Informe De Rendimentos Roteiro para nome do responsável pela pensão e seu CPF Caso exista pagamento de mais de uma pensão para responsáveis distintos, deverão ser utilizadas duas fórmulas, ajustando-se o texto da segunda fórmula. No menu “Cadastro|Campos Complementares| Dependentes”, deverá criar um campo complementar com o ‘NOMEDACOLUNA’=CPFRESPDescrição: CPF do responsável pela Pensão, ‘Tipo’ Alfanumérico” tamanho 11. No cadastro do funcionário, em “Base de Cálculo|Dependentes”, ao editar o dependente que possui pensão cadastrada, na aba Campo Complementar , CPFRESP, CPF do responsável pela Pensão, o usuário deverá cadastrar o CPF do responsável da pensão. Cadastrar as fórmulas abaixo caso não existam na base de dados: ------------------------------ Código: CHAPA Título: CHAPA Texto: CHAPA ----------------------------- Código: COLIGADA Título: COLIGADA Texto: COLIGADACORRENTE ----------------------------- Cadastrar a consulta SQL: Código: DEPEND Título: RETORNA O CPF DO RESPONSAVEL PELA PENSÃO - Texto: select p.nrodepend, d.CPFRESP from pfdepend p, pfdependcompl d where INCPENSAO=1 and p.chapa= :frm_CHAPA and p.codcoligada= :frm_COLIGADA and p.codcoligada = d.codcoligada and p.chapa = d.chapa and p.nrodepend = d.nrodepend -------------------------------- Cadastrar fórmula abaixo Código: RESPPEN Título: INFORME DE RENDIMENTOS – NOME DO RESPONSAVEL PELA PENSAO Texto: SE EXECSQL ('DEPEND') =1 ENTAO DECL IMPRESSAO, CONT, X; REPITA SETVAR (CONT, RESULTSQL ('DEPEND','NRODEPEND')); SETVAR (IMPRESSAO,CONCAT5("RESPONSAVEL PENSAO:",TABDEP ('RESPONSAVEL','S',CONT)," -", "CPF:", RESULTSQL ('DEPEND','CPFRESP'))); SETVAR (X, X+1) ATE PROXREGSQL ('DEPEND') = 0 OU X=1 FIMSE; IMPRESSAO Observações: Caso seja necessário imprimir mais de um nome de responsável crie uma nova fórmula com o texto acima. Alterando a condição X=1 para X=2 (para considerar o segundo dependente de pensão). Não há necessidade de criação de fórmula para informar o valor de pensão, visto que os dados de pensão são armazenados no cadastro do dependente, na pasta “Movimento da pensão”. 3. Geração da DIRF (arquivo de importação e Relatórios conferência) e Informe de Rendimentos Para emissão dos relatórios acesse o módulo, “RELATÓRIOS | INFORME DE RENDIMENTOS”. Será apresentada a tela de parametrização da geração dos relatórios. Através deste módulo será possível a impressão dos seguintes relatórios: Informe de rendimentos; Informe de rendimentos detalhado; DIRF em arquivo ; DIRF para conferência; Na aba, “Opções”, existem ainda três sub-abas na parte inferior: “Opções de seleção”, “Opções de emissão” e “Log de Erros e Avisos”. Para emissão dos relatórios devem ser verificadas as seleções de funcionários, código de quebra e período referência.
  18. Produto: TOTVS Gestão Contábil Versão: 11.40 Processo do Sistema: Procedimentos a serem feitos na base de dados para geração do FCONT 2011 Subprocesso: Prezado cliente, Este documento tem como objetivo orientá-lo nos procedimentos que devem ser feitos para inclusões e classificação de lançamentos que serão enviados para o FCONT. Apresentaremos também as orientações para que os lançamentos fiscais (lançamentos de ajustes) não afetem os saldos contábeis nos relatórios O que é FCONT? Conforme a Instrução Normativa RFB no 949/09, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007. Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Fonte: http://www1.receita....r/faq/fcont.htm Dentre as principais mudanças do FCONT 2011 estão às relacionadas com os tipos de lançamentos. II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X". O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X". III - Alteração na utilização dos lançamentos tipo "F" e tipo "X" (expurgo). O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje, pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos. Exemplo: Saldo Contábil da Conta "A" = 50 Saldo Fiscal da Conta "A" = 30 Lançamento opcional do Fcont hoje (expurgo, X) = 20 (apenas a diferença) Lançamento com a alteração: Lançamento de Expurgo (X) na Conta "A" = 50 Lançamento Fiscal (F) na Conta "A" = 30 IV - Criação dos lançamentos do tipo "IS", "IF", "TS", "TF", "TR" e "EF". Esses tipos de lançamento são utilizados excepcionalmente. Lançamentos "IS" e "IF" são de inicialização de saldos. Os lançamentos do tipo "IS" ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos "IF" ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário). Lançamentos "TS", "TF" e "TR" são de transferência de saldos. O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Os lançamentos "TR" são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. Lançamentos "EF" são de encerramento. Finalmente, o lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício Fonte: http://www1.receita....r/faq/fcont.htm Citaremos agora os procedimentos que devem ser feitos no sistema para inclusão e classificação dos lançamentos que serão enviados para o FCONT. Para melhor entendimento vamos apresentar um exemplo sobre as diferenças de depreciações do ativo imobilizado decorrentes da alterações introduzidas pela lei 11.638. Este exemplo foi retirado do "PARECER NORMATIVO No. 1 DE 29 /07 /2011 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00012 EM 09 /08 /2011". "Por exemplo, analise-se o caso de uma máquina adquirida pela empresa cujo valor registrado na contabilidade comercial é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e seu valor constante no Fcont é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A empresa considerou em sua escrituração comercial uma taxa de depreciação no período de 6% (seis por cento) e valor residual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e segundo a Instrução Normativa SRF nº 162, de 1998, a taxa de depreciação estabelecida é de 10% (dez por cento). A despesa de depreciação registrada na contabilidade comercial no período é de R$ 1.200,00 (20.000,00 x 6%), enquanto que para fins fiscais a despesa de depreciação seria de R$ 2.500,00 (25.000,00 x 10%). Portanto, o ajuste a ser efetuado é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)." Seguindo o exemplo acima, o primeiro passo a realizar no RM Saldus é filtrar todos os lançamentos/partidas de depreciações do ano de 2010 e classificá-los como tipo X, pois se tratam dos lançamentos/partidas que foram feitos conforme lei 11.638 e estes devem ser expurgados no FCONT. Em nosso exemplo, vamos considerar que só houve a depreciação da máquina em questão, logicamente na prática todos os lançamentos/partidas de cada grupo do imobilizado deverão ser classificados. No exemplo acima a depreciação registrada na contabilidade comercial é de R$ 1.200,00, então vamos apresentar um lançamento/partida neste valor. Na prática existirão no RM Saldus os lançamentos/partidas de depreciações que foram integrados mensalmente, então todos os lançamentos/partidas contábeis que compõe o saldo total da depreciação do período devem ser filtrados. Deve-se acessar o menu Lançamentos/Manutenção de Lançamentos. Após será apresentada a tela de filtros para que os lançamentos/partidas desejados sejam filtrados. Em nosso exemplo, vamos filtrar o lançamento/partida de depreciação no valor de R$ 1.200,00, estamos considerando que este foi o lançamento de depreciação da máquina de todo o período. Atenção: Na prática o usuário deverá filtrar todos os lançamentos/ partidas de depreciações do período. Após filtrar o lançamento será apresentada a tela abaixo: Reparem que o Lançamento/partida possui débito e crédito. O lançamento contábil deve sempre fechar o débito com o crédito, caso contrário ocorrerão erros. No caso do lançamento de depreciação, a contra partida da conta de Despesa com Depreciação é a conta de Depreciação Acumulada. Após filtrar o lançamento/partida desejado deve-se selecionar os registros e clicar em Processos/Atualização do Campo Complementar SPEDFCONT. Será apresentada a tela com o tipo de informação, que corresponde ao leiaute do FCONT. Em nosso exemplo vamos informar a opção "Layout FCONT 2011". Clicando em "Avançar" será apresentada a tela com os tipos de lançamentos para classificações. Em nosso exemplo vamos informar o tipo de lançamento igual a X, pois se trata de um Lançamento/Partida da contabilidade comercial e deverá ser expurgado no FCONT. Após deve-se clicar em "Avançar" e executar o processo, então será apresentado o log informando os id's das partidas que foram classificadas. Em nosso exemplo, apenas a partida de id 4 foi classificada. Editando a partida após processo, e acessando a aba de campos complementares podemos verificar que o campo complementar SPEDFCONTfoi classificado como X OBS: Caso a coligada ainda não possua os campos complementares, basta acessar o menu Cadastros\Campos Complementares\Lançamentos. Deve-se criar o campo complementar chamado 'SPEDFCONT' com o tipo 'ALFANUMÉRICO'. Após realizar a classificação de todos os lançamentos/partidas normais (tipo X), o usuário deverá inserir na base de dados os lançamentos de ajustes fiscais. Antes da inclusão dos lançamentos/partidas fiscais sugerimos que seja criado um histórico padrão do tipo "Histórico de Fechamento"para que seja utilizado nos Lançamentos/Partidas fiscais. A criação deste histórico se faz necessário porque estes lançamentos não podem afetar os saldos da escrituração contábil. Assim ao emitir os relatórios, será possível utilizar a opção de "Desconsiderar históricos de fechamento", ou seja, ao marcar esta opção nos relatórios internos do sistema, informando o histórico de fechamento que foi utilizado nos lançamentos fiscais, os mesmos não afetarão os saldos contábeis da coligada. Seguindo o nosso exemplo, então vamos incluir um lançamento fiscal (TIPO F) no valor de R$ 2.500,00. Antes de incluir o Lançamento/Partida fiscal, vamos cadastrar o histórico de fechamento para controle dos lançamentos do tipo F. Deve-se acessar o menu Cadastros/Históricos Padrões e inserir um novo histórico padrão do tipo histórico de fechamento. Ex: A descrição do histórico de fechamento pode ser Ajustes Fiscais Depreciações Após incluir o histórico de fechamento, deve-se acessar o menu Lançamentos/Manutenção de Lançamentos e incluir um lançamento para ajuste fiscal da depreciação. Este lançamento deverá conter as partidas do tipo F. Conforme já informado vamos incluir as partidas no valor de R$ 2.500,00. O Lançamento irá possuir uma partida à débito para a conta de Despesa com Depreciação e uma partida à crédito para a conta de Depreciação Acumulada. Reparem que utilizamos o histórico de fechamento que foi criado para controle dos lançamentos de ajustes fiscais. Atenção: Neste exemplo demonstramos a inclusão da partida com débito e crédito no mesmo registro, mas caso o usuário deseje, poderá ser feito um registro à débito e outro à crédito. Algumas empresas registram centros de custos somente em contas de resultado e por este motivo não incluem lançamentos/partidas com débito e crédito no mesmo registro. O Lançamento/Partida deverá ser classificado como Lançamento do tipo F. Esta classificação pode ser feita no momento da inclusão do registro, ou se o usuário preferir poderá selecionar o registro e clicar em Processos/Atualização do Campo Complementar SPEDFCONT e informar a classificação do campo complementar conforme desejado. 3. O próximo passo é realizar o lançamento do Tipo EF. Lançamentos "EF" são de encerramento e tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício. Em nosso exemplo o valor da depreciação registrada na contabilidade comercial no período é de R$ 1.200,00, enquanto que para fins fiscais a despesa de depreciação é de R$ 2.500,00 (Lançamento do tipo F). Portanto, o ajuste a ser efetuado é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Vamos então incluir um lançamento/partida do tipo EF no valor de R$ 1.300,00 para a conta "Despesa depreciação de Máquinas". Atenção: De acordo com o leiaute do FCONT "Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo "F" e "X": Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo EF. Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do tipo F e X nas contas de resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido.Considera-se que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade societária". Portanto, como exemplo vamos realizar Lançamento/Partida de ajuste fiscal utilizando como contrapartida a conta de "Lucro/Prejuízo do Período" diretamente. Vamos acessar o menu Lançamentos/Manutenção de Lançamentos e incluir um lançamento de encerramento fiscal tipo EF. Repare que a conta de Despesa com Depreciação foi informada à crédito, pois precisamos encerrar o resultado fiscal, que deve ser informado no valor da diferença entre o saldo contábil e fiscal, esta diferença existente é de R$ 1.300,00 e deve ser encerrada fiscalmente. O histórico que utilizamos foi o histórico criado para "Ajustes Fiscais", pois futuramente estes lançamentos/partidas devem ser desconsiderados nos relatórios contábeis internos. Atenção: Os demais lançamentos do tipo IS", "IF", "TS", "TF", "TR" conforme informado no site da RECEITA são Lançamentos utilizados excepcionalmente, portanto não iremos citar estes tipos de lançamentos. Mas caso seja necessário, o usuário poderá realizar o controle dos mesmos no sistema. Lembrando que para a inclusão destes Lançamentos/Partidas no sistema, sugerimos a utilização de um histórico de fechamento para que sejam desconsiderados nos relatórios contábeis internos. O único tipo de lançamento que não precisa ser desconsiderado nos relatórios contábeis internos é o tipo X, pois estes Lançamentos/Partidas correspondem a escrituração comercial da empresa. Os lançamentos de ajustes fiscais do tipo "F"," EF",IS", "IF", "TS", "TF", "TR" se desejado pelo usuário podem ser incluídos diretamente no programa FCONT 4. Após realizar a classificação dos Lançamentos/Partidas do tipo X e incluir os Lançamentos/partidas do tipo F e EF vamos apresentar os passos para desconsiderar os lançamentos/Partidas de ajustes fiscais nos relatórios internos. Deve-se acessar o menu Relatórios/Balancete, após será apresentada a tela informando que existem lançamentos de ajustes fiscais na base. Esta mensagem é um alertar para o usuário ficar ciente que deverá desconsiderar estes Lançamentos/Partidas nos relatórios, caso contrário o saldo contábil das contas será afetado. O usuário deve acessar a aba "Histórico de Fechamento" na tela do relatório Balancete. Então deverá marcar a opção "Desconsiderar Lançamentos com Histórico de Fechamento" e informar os históricos que foram criados para "Ajustes Fiscais". Em nosso exemplo o histórico criado foi o código 02. Realizando este procedimento, os lançamentos de ajustes fiscais não afetarão os saldos das contas contábeis, portanto é muito importante que todos os Lançamentos/Partidas contábeis de ajustes fiscais sejam incluídos utilizando histórico de fechamento, pois assim poderão ser desconsiderados na emissão dos relatórios. Atenção: Antes de gerar o arquivo do FCONT, o usuário deve verificar se todas as contas contábeis que foram movimentadas no período estão associadas ao plano referencial da RECEITA FEDERAL. Caso contrário ocorrerão erros na validação do arquivo no programa do FCONT. O Plano Referencial do FCONT 2011 será disponibilizado pela equipe técnica de suporte. Após importar o Plano Referencial do FCONT 2011 no sistema, o usuário poderá realizar a cópia de Associações do Plano Referencial existente para o novo plano 2011. Com isto o usuário não irá perder as associações com o plano referencial que já estão feitas. Para realizar esta cópia de associação, o usuário deve acessar o menu Cadastros/Plano de Contas Paralelo, selecionar a opção Processos/Cópia de Associações do Plano Paralelo, após deve-se informar o Plano Paralelo de Origem e o Plano Paralelo de Destino. 5. O próximo passo é realizar a geração do arquivo do FCONT, o arquivo deve ser gerado pelo menu Rotinas Legais/SPED Contábil/Gerar SPED FCONT, após deve-se escolher a opção do leiaute do FCONT 2011. Clicando em Avançar será apresentada a tela para informação dos dados. Após informar os dados o processo deve ser executado para geração do arquivo. 6. Após a geração do arquivo o próximo passo é importar o arquivo no programa FCONT 2011. Após abrir o programa deve-se clicar emEscrituração/Nova/Importar e localizar o arquivo que foi gerado. Localizando o arquivo, deve-se selecioná-lo e clicar em importar. Após realizar a importação do arquivo, alguns registros (M20, M30 e J930) deverão ser inseridos manualmente pelo usuário. Feita a importação deve-se clicar no menu Escrituração/Abrir e selecionar a escrituração que acabou de ser importada. Clicando em ok será apresentada a mensagem abaixo, esta mensagem informa que o registro M020 deverá ser incluído. Deve-se clicar em Registros/Fiscais/Identificação da Qualificação da Pessoa Jurídica, após deverá ser informado a Qualificação da Pessoa Jurídica, Tipo de Escrituração, Forma de Apuração e Forma de Tributação. Informado o registro M020, deve-se informar o registro M030 – Identificação do Período de Apuração do Lucro Real. Neste registro deve ser informado o Período de Apuração, Resultado do Período e a Situação do Resultado do Período. 1. O registro J930 – Identificação dos Signatários da Escrituração também deve ser preenchida manualmente. Este registro deve conter os responsáveis pela escrituração, lembrando que o FCONT exige que sejam informado pelo menos dois signatários, sendo que um deve ser ocontador da empresa. Nesta versão o FCONT permite que as empresas que não entregaram o arquivo em ano anterior realizem a replicação de saldos iniciais. Se desejado pelo usuário esta replicação pode ser feita pelo menu Escrituração/Replicar Saldos Iniciais. O próximo passo é realizar a verificação de Pendência pelo menu Escrituração/Verificar Pendências. Neste momento o programa irá verificar se todos os dados estão de acordo com o leiaute do FCONT. Após a validação sem erros, o usuário pode emitir vários relatórios no programa do FCONT para conferência. Vamos apresentar em nosso exemplo o Demonstrativo de Apuração para evidenciar o ajuste fiscal que foi feito. Reparem que o Lucro do Período apresentado em nosso exemplo foi de R$ 12.800,00, porém existiam uma diferença fiscal de R$ 1.300,00 àdébito, sendo assim este valor foi deduzido do Lucro Contábil, ficando o Lucro Líquido Contábil Fiscal com o valor de R$ 11.500,00 . Ou seja, o Lucro Contábil após os ajustes fiscais é de R$ 11.500,00. Isto mostra que a depreciação que foi realizada conforme norma contábil vigente após 31/12/2007 não terá impacto tributário. Importante: O objetivo deste documento foi ajudar os usuários no entendimento de como realizar a classificação dos Lançamentos/Partidas contábeis do tipo Normais (X) e a inclusão dos Lançamentos/Partidas de ajustes (fiscais) no sistema, assim como orientá-los para que os Lançamentos/Partidas fiscais que forem incluídos não afetem os saldos contábeis na emissão dos relatórios. Conforme já informado, se o usuário não desejar realizar a inclusão de lançamentos fiscais na base de dados, os mesmos poderão ser incluídos diretamente no programa do FCONT. Agora se forem incluídos no sistema, o usuário deve sempre se atentar a informar nestes lançamentos um histórico de fechamento pelos motivos já citados acima. O exemplo que apresentamos neste documento foi com relação a ajustes fiscais relacionados com a operação contábil de depreciação do ativo imobilizado. O nosso exemplo foi retirado do "PARECER NORMATIVO No. 1 DE 29 /07 /2011 -SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB - PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00012 EM 09 /08 /2011". Este parecer tem a seguinte conclusão: "32.1. As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. 32.2. O contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor do encargo de depreciação registrado em sua contabilidade comercial." Portanto, este parecer permite que as diferenças de depreciações do ativo imobilizado realizadas conforme normas contábeis introduzidas pela lei 11.638 sejam ajustadas no FCONT, por este motivo apresentamos nosso exemplo com base neste parecer. Logicamente na prática, cada empresa deverá realizar a classificação de seus lançamentos/partidas normais (tipo X) e inclusões de ajustes fiscais de acordo com as operações contábeis que foram realizadas no período decorrentes das alterações introduzidas pela lei 11.638. No caso de dúvidas sobre os procedimentos a serem feitos no sistema, favor entrar em contato com nosso suporte. Fonte: TOTVS Connect
  19. 5 RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTACAO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LIQUIDO) EM REAIS Neste campo é informado o liquido de 13º. Entenda-se como líquido a base de IRRF de 13º - INSS de 13º - Pensão – Valor dedutível por dependente. O cálculo é (códigos de cálculo): (48 + 71 + 97 + 102 + 66 + 52 + 139 + 180) – (11 + 103 + 49 + 58 + 108 – 120 ) – Valor por cada dependente 01 - Decimo Terceiro Salario ...............................: 0,00Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 Maio.................................................: 0,00 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 O sistema retorna estas informações das fórmulas cadastradas no Informe de Rendimentos " Imprimir mensagens de Fórmulas". Novembro.............................................: 0,00Dezembro.............................................: 0,00 6 INFORMACOES COMPLEMENTARES O sistema retorna esta inf. do cadastro realizado no módulo de Rotinas/DIRF Aba Plano Privado assistência à Saúde -Coletivo. ATENÇÃO: Lembramos que o nome da aba pode ter sido alterado pelo usuário em anos anteriores sendo exibida com um nome diferente. Esta alteração é possível de ser realizada via módulo Cadastros | Tab. Dinâmicas, item 12 da tabela dinâmica INT41. 01 – RESPONSAVEL PENSAO:Maria Josefa da Silveira-CPF:11111111111 02 - CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX - NOME: UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO Médico..: 400,00 7 RESPONSAVEL PELAS INFORMACOES TOTVS SA 21.867.387/0001-58 31/12/2010 ---------------------------------------- ------------------ --------- EMPRESA CNPJ DATA DISPENSA ASSINATURA CONF. INSTRUCAO NORMATIVA N. 120 DE 28/12/2000 2.3 Informe de Rendimento - Portal Auto-Atendimento Para emissão do Informe de Rendimentos pelo Auto-Atendimento o usuário deverá seguir os seguintes passos para visualização. 1º Passo: Emitir o Informe de Rendimentos marcando a opção "Lançar valores para o Gerador de Relatórios", onde os dados serão gravados na tabela PDIRF, sendo esses valores acumulados de acordo com o ano de referência solicitado. Observação Caso a empresa trabalhe com Matriz e Filiais e existam funcionários transferidos durante o ano, ao gerar o Informe de rendimentos, utilize um código de quebra com tamanho menor que o código de quebra de CNPJ, para que os dados de registros transferidos sejam somados. Exemplo: Funcionário 00057 – Lucia: Admissão 05/02/1986 Seção 01.01 Demissão por transferência em 31/05/2007. Funcionário 90057 – Lucia: Admissão 05/02/1986 Seção 03.01 Entrada por transferência em 01/06/2007 (gerado a partir da demissão da chapa 00057). A máscara de seção é ##.## O código de quebra de CNPJ é"?". Se o relatório for gerado com a quebra"?", o usuário verá apenas os dados do registro ativo, ou seja, não serão somados os dados das duas chapas. Neste caso, para corrigir a situação, na geração do relatório, deve ser informada a quebra"?" (uma interrogação, pois é menor que a quebra de CNPJ, independentemente de existir ou não uma seção com 1 dígito na quebra). Assim o usuário da chapa 90057 conseguirá gerar o relatório através do portal com a movimentação de todo o período. 2º Passo: Acessar o módulo, OPÇÕES|PARÂMETROS|RM PORTAL, pasta "Parâmetros II". No campo "Informe de Rendimentos" informe o período para emissão do relatório. Se for informado zero nos dois campos o usuário poderá emitir os Informes de Rendimentos de todos os anos existentes na tabela PDIRF. Observação: Esse período será respeitado de acordo com as informações gravadas na tabela PDIRF. 3º Passo: Nos "Perfis de Segurança" do sistema [módulo CADASTROS -> SEGURANÇA -> PERFIS], na opção de acesso a menus, permita acesso ao item 09.24 - Informe de Rendimentos. 4º Passo: No auto-atendimento, clicar em "Informe de Rendimentos" para que o usuário possa visualizar seus informes de rendimentos e clicar duas vezes para que ele seja exibido. 3. DIRF para Conferência Este relatório é utilizado para conferência visual dos dados que serão enviados para o programa da DIRF (gerado através da opção DIRF em arquivo). O relatório gerado a partir deste módulo, mesmo salvo em arquivo, não pode ser importado no programa da DIRF. Uma opção muito útil disponível deste módulo é o log da DIRF. 3.1 Valores da DIRF para Conferência Segue abaixo um exemplo da DIRF para conferência: ATENÇÃO: No campo de deduções, o valor de dedução de dependentes aparecerá duplicado no mês em que o funcionário estiver de férias, pois o cálculo considera a dedução do IRRF da folha de pagamento normal e a dedução de IRRF de férias. O mesmo ocorre com o 13º salário. Gera Arquivo de log da DIRF Esta opção é habilitada quando, na tela de opções de seleção, é informada uma chapa de funcionário, ou seja, não é possível a geração para mais de um funcionário ao mesmo tempo. Este relatório possui todas as informações consideradas para geração da DIRF e traz detalhes sobre cada verba considerada bem como valores de deduções. ATENÇÃO: Este é um excelente recurso para conferência dos dados da DIRF/ Informe de Rendimentos. Através do log gerado, é possível identificar de forma clara, possíveis diferenças. 3.2 DIRF em arquivo Utilize essa opção para geração da DIRF em arquivo, para ser importado no programa da DIRF. As opções e parâmetros desse módulo são: Arquivo de entrega Informe o caminho onde o arquivo DIRF será gravado. Informe também da "Data da entrega". Responsável Informe os dados do responsável pela entrega da declaração. Declarante Informe os dados do declarante da DIRF. A partir da DIRF2008 é necessário informar se o declarante é sócio ostensivo. Caso a declaração seja retificadora é fundamental a informação do número da declaração anterior no campo Nº Recibo da Última Declaração Entregue. Indicador assistência saúde coletivo empresarial:Deve ser informado se a empresa possui ou não plano de saúde empresarial Coletivo, para que seja gerada no arquivo de importação da DIRF os valores correspondentes aos Funcionários (titulares) e dependentes (se for o caso) dos planos de assistência saúde. Campos Complementares: Nesta aba deve ser referenciado o campo complementar do cadastro do funcionário do tipo DATA. Este campo deverá estar preenchido no cadastro do funcionário com a data do Laudo Médico, em caso do funcionário possuir Moléstia Grave. Observação: Quando o funcionário recebe um provento referente a moléstia grave, a data do laudo médico deverá estar informada, obrigatoriamente na DIRF. 3.3 Estrutura do arquivo da DIRF Pessoa Jurídica Exemplo de estrutura e sequência de registros de declarante Pessoa Jurídica Dirf - Declaracao de imposto de renda retido na fonte RESPO - Responsavel pelo preenchimento DECPJ - Declarante pessoa juridica IDREC - Identificacao de codigo de receita BPFDEC - Beneficiario pessoa fisica do declarante RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTPO - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Oficial RTPP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Privada RTDP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Dependentes RTPA - Rendimentos Tributaveis - Deducao Pensao Alimenticia RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte CJAC - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Ano Calendario CJAA - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributavel ESPO - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Oficial ESPP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Privada ESDP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Dependentes ESPA - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Pensao Alimenticia ESIR - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda ESDJ - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deposito Judicial RIDAC - Rendimentos Isentos - Diaria e Ajuda de Custo RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizacoes por Rescisao de Contrato de Trabalho, inclusive a titulo de PDV RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniario RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensao, Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996 RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou socio ou empresa de pequeno porte, exceto pro-labore e alugueis RIO - Rendimentos Isentos - Outros BPJDEC - Beneficiario pessoa juridica do declarante RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte FCI - Fundo ou clube de investimento administrado pelo declarante IDREC - Identificacao de codigo de receita BPFFCI - Beneficiario pessoa fisica do fundo ou clube de investimento RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte CJAC - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Ano Calendario CJAA - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributavel ESIR - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda ESDJ - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deposito Judicial BPJFCI - Beneficiario pessoa juridica do fundo ou clube de investimento RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte PROC - Processo da justica do trabalho/federal de que o declarante instituicao financeira e depositario IDREC - Identificacao de codigo de receita BPFPROC - Beneficiario pessoa fisica do processo da justica do trabalho/federal RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTPO - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Oficial RTPP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Previdencia Privada RTDP - Rendimentos Tributaveis - Deducao Dependentes RTPA - Rendimentos Tributaveis - Deducao Pensao Alimenticia RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte CJAC - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Ano Calendario CJAA - Compensacao de Imposto por Decisao Judicial - Anos Anteriores ESRT - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributavel ESPO - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Oficial ESPP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Previdencia Privada ESDP - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Dependentes ESPA - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deducao Pensao Alimenticia ESIR - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda ESDJ - Tributacao com Exigibilidade Suspensa - Deposito Judicial RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensao, Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave BPJPROC - Beneficiario pessoa juridica do processo da justica do trabalho/federal RTRT - Rendimentos Tributaveis - Rendimento Tributavel RTIRF - Rendimentos Tributaveis - Imposto de Renda na Fonte RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior BRPDE - Beneficiario dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior PSE – Valores pagos a operadoras de plano de saude OPSE – Identificador da operadora de plano de saude TPSE – Titular do plano de saude DTPSE – Dependentes do titular do plano de saude INF - Informacoes complementares para comprovante de rendimento FIMDirf - Termino da declaracao 3.4 Programa validador da DIRF 2011 Após acessar o programa da DIRF, acesse o menu DECLARAÇÃO / IMPORTAR DADOS, para importar os dados do arquivo gerado pelo sistema RM Labore. Será apresentada a tela abaixo: Selecione ou digite o caminho e o nome do arquivo que deseja importar: Campo Arquivos do Tipo: Todos os arquivos(*.*) < Avançar> Nesta tela acima é apresentado um resumo da operação de importação. Após a importação a declaração poderá ser conferida no programa da DIRF/2011, na primeira tela são informados os dados da empresa. Informações do declarante. Dados dos beneficiários Nesta tela estão os dados dos beneficiários como: CPF, nome, base de cálculo do IRRF (Rendimento Tributável), INSS descontado (Previdência Oficial), Previdência Privada, Dedução de dependentes, valores de pensão alimentícia e valor de Imposto de Renda retido (IRRF). 3.5 Como enviar Comprovante de Rendimentos por e-mail O sistema permite o envio do Informe de Rendimentos para o email do funcionário. Para que isso possa ser feito, o sistema deve estar parametrizado de forma a permitir o envio de e-mail's. A parametrização de envio de e-mail é feita no módulo OPÇÕES|PARÂMETROS|GLOBAIS, na aba "Envio de E-Mails" e também na parametrização do módulo OPÇÕES|PARÂMETROS|RMLABORE, na aba "Outros parâmetros -> Parâmetros II", onde se determina o e-mail do remetente(na geração do Informe de Rendimentos é considerado o e-mail do remetente informado no próprio módulo) e qual e-mail do destinatário será considerado, se do cadastro do funcionário ou do cadastro do usuário. Caso esteja marcado e-mail do usuário, o sistema verificará se o funcionário tem um usuário associado na aba identificação e se o usuário tem e-mail cadastrado. Caso esteja desmarcado, ele verifica o email do cadastro do funcionário (aba "Identificação"). O sistema verificará o e-mail do cadastro do usuário/funcionário e enviará o relatório seguindo as parametrizações de envio de e-mail. 1º Passo: O e-mail deve estar informado no cadastro de todos os funcionários no módulo, CADASTROS| FUNCIONÁRIOS, aba "Identificação". Funcionários sem informação de e-mail serão desconsiderados. 2º Passo:No módulo, "OPÇÕES|PARÂMETROS|GLOBAIS", informar o servidor SMTP, informar o nome do seu login e senha no servidor de e-mail e conectar através do ícone com "raio amarelo" informando o seu e-mail nos campos para teste (para verificação da conexão). 3º Passo: Acessar "RELATÓRIOS -> DIRF|INFORME DE RENDIMENTOS -> Opções de Emissão" e marcar o flag "Enviar por E-Mail" e informar o e-mail do remetente. Clicar no botão "emitir". 4º Passo: Caso os e-mails não sejam enviados acesse os parâmetros do RM Labore (OPÇÕES|PARÂMETROS| RM LABORE) e na aba "Outros Parâmetros -> Parâmetros II" ative o envio de mensagens eletrônicas, utilizar e-mail do cadastro do funcionário e informe um e-mail de remetente. Não são considerados alguns valores da ficha financeira. 1º Passo: Conferir a data de admissão do funcionário 2º Passo: Verifique se existe movimentação na ficha financeira referente à data que está sendo gerado o Informe de rendimentos/Dirf do funcionário (verifique a data de pagamento e o caixa). 3º Passo: Verificar no módulo, OPÇÕES| PARÂMETROS|RM LABORE, aba "Outros Parâmetros", subaba "Parâmetros II", o número de meses constantes no campo "Meses a manter na ficha financeira". Se o período da geração do relatório for maior do que o número de meses guardados, deverá então efetuar a restauração da ficha financeira complementar, através do módulo "ROTINAS -> RESTAURAÇÃO DA FICHA FINANCEIRA COMPLEMENTAR". OBS: após a liberação de competência, os meses restaurados voltarão para as tabelas complementares. Fonte: TOTVS Connect
  20. 2.2 Modelo de Informe de Rendimentos: Segue abaixo um modelo de Informe de rendimentos detalhado e o que é considerado em cada campo do relatório. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENCAO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Ano calendário: 2010 1 FONTE PAGADORA PESSOA JURIDICA OU PESSOA FISICA Razão Social : TOTVS SA CNPJ : 21.867.387/0001-58 2 PESSOA FISICA BENEFICIARIA DOS RENDIMENTOS C.P.F.: 514.273.626-53 DANILO ARAÚJO LEMOS Natureza do rendimento : Rendimento trabalho assalariado 3 RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS, DEDUCOES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE EM REAIS 01 - Total dos Rendimentos (inclusive ferias) ..............: 19.480,62 Neste campo são considerados todos os eventos que incidem em IR e informe de rendimentos. São deduzidos os valores que estornam IRRF, com exceção dos cód. Cálculos 13, 113 e 57 e os eventos que são informados nos campos específicos. Janeiro..............................................: 2.859,34Fevereiro............................................: 1.835,03 Março................................................: 4.374,61 Abril................................................: 1.274,61 Maio.................................................: 3.412,55 Junho................................................: 1.683,67 Julho................................................: 1.683,67 Agosto...............................................: 1.683,67 Setembro.............................................: 673,47 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 02 - Contribuicao Previdenciaria Oficial ...................: 1.821,59 Janeiro..............................................: 314,52 São considerados os Cód. Cálculos: 89 + 90 + 137 + 132 + 85 + 179 - 92 Na ausência desses são considerados os cód cálculos: 3 + 82 + 130 + 132 + 85 - 92 Fevereiro............................................: 123,71Março................................................: 375,81 Abril................................................: 123,71 Maio.................................................: 375,38 Junho................................................: 151,53 Julho................................................: 151,53 Agosto...............................................: 151,53 Setembro.............................................: 53,87 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 03 - Contribuicao a Previdencia Privada e ao FAPI ..........: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Considerados os eventos informados em campos específicos da geração do Inf. Rendimentos. Abril................................................: 0,00Maio.................................................: 0,00 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 04 - Pensao Alimenticia (inf. beneficiario no campo 6) .....: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Considerados os códigos de cálculo 13 + 113 + 57 Abril................................................: 0,00Maio.................................................: 0,00 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 05 - Imposto de Renda Retido ...............................: 685,41 Janeiro..............................................: 100,78 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 406,89 Considerados os Cód. Cálculo: 4 + 84 + 127 + 61 + 30 - 122 Abril................................................: 0,00Maio.................................................: 177,74 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 4 RENDIMENTOS ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS EM REAIS 01 - Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reforma e Pensao (65 anos ou mais) ....................: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Para estatutário são considerados todos os eventos que incidem em IR. Para aposentados são considerados os eventos informados nos campos. Fevereiro............................................: 0,00Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 Maio.................................................: 0,00 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 02 - Diarias e Ajudas de custo .............................: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 Maio.................................................: 0,00 IDEM Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 03 - Pensao, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Molestia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Servico ............................................: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 Maio.................................................: 0,00 IDEM Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 04 - Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) ..................: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 IDEM Maio.................................................: 0,00 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 05 - Valores Pagos ao Titular ou Socio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto Pro-labore, Alugueis ou Servicos Prestados .................................: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 Maio.................................................: 0,00 IDEM Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00 06 - Indenizacoes Rescisao Contrato Trabalho / PDV / Ac.Trab: 0,00 Janeiro..............................................: 0,00 Conforme campos anteriores. Os eventos de CC 62 e 99, devem ser informados neste campo. PDV – Programa de Demissão Voluntário. Fevereiro............................................: 0,00Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 Maio.................................................: 0,00 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 São considerados os Cód. Cálculos: 39 + 56 + 59 + 176 Para a DIRF de 2009, alguns clientes cadastraram estes eventos na aba do Módulo da DIRF Campo 4 – Rendimentos Isentos e não Tribut. Campo Outros (especificar) Campo 5 linha 8. Lembramos que o nome desta aba pode ter sido alterada pelo usuário , sendo exibida com um nome diferente. Esta alteração é possível de ser realizada via módulo Cadastros | Tabelas Dinâmicas, item 8 da tabela dinâmica INT41. Para a DIRF 2011 ano base 2010 estes eventos devem ser retirados desta pasta. Novembro.............................................: 0,00Dezembro.............................................: 0,00 07-Abono Pecuniário : Janeiro..............................................: 0,00 Fevereiro............................................: 0,00 Março................................................: 0,00 Abril................................................: 0,00 Maio.................................................: 0,00 Junho................................................: 0,00 Julho................................................: 0,00 Agosto...............................................: 0,00 Setembro.............................................: 0,00 Outubro..............................................: 0,00 Novembro.............................................: 0,00 Dezembro.............................................: 0,00
  21. Processo de Negocio: Relatórios DIRF/Informe de rendimentos Processo do Sistema: Parametrização para gerar DIRF/Informe de rendimentosIntrodução Este roteiro visa demonstrar a parametrização que deve ser realizada, para a correta geração do arquivo DIRF/Informe de rendimentos. Conceito/Prazo de entrega/Considerações Gerais A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: 1. o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 2. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; 3. os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; 4. os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial; Deve declarar: Pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros. Consulte e saiba mais: Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010. (http://www.receita.f...7/in7842007.htm). ATENÇÃO: A Dirf 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue ate as 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011. O programa da DIRF é disponibilizado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/ O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um relatório que contém os mesmos dados da DIRF e outros mais e é entregue ao funcionário/prestador de serviço que tenha recebido pagamentos durante o ano calendário. Este relatório é utilizado para que a pessoa física faça sua declaração anual do Imposto de Renda em época oportuna. Existem duas possibilidades de geração deste relatório: pelo programa da DIRF (não contemplado pelo sistema RM Labore) e pelo sistema RM Labore, que tem um leiaute diferente do programa da DIRF, mas que atende perfeitamente o que propõe a legislação. Conforme Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, Artigo 9, parágrafo único, o modelo do leiaute do Informe de Rendimentos disponibilizado por sistema informatizado não tem que ser o mesmo disponibilizado pela Receita Federal. (http://www.receita.f...6/in6982006.htm). Após a liberação da competência Dezembro/2010 os usuários que calculam férias pelo sistema, já devem ter processado o módulo "Movimento | Férias | Lançamento" para Lançar as Férias na competência de Janeiro/2011 (com caixa de pagamento em 12/2010). O sistema RM Labore não gera leiaute para que o comprovante de rendimentos seja impresso através do programa da DIRF. Isso não influencia na transmissão dos dados para a Receita Federal uma vez que estes dados são para impressão do comprovante de rendimentos. O cliente deve imprimir o comprovante de rendimentos através do RM Labore. Contemplando as adequações para as Rotinas 2011, a TOTVS disponibilizará as versões do produto TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore): 10.83.10 11.12.40 11.20.10 Principais Alterações/Novidades Novo Layout do arquivo 2011 O layout foi totalmente reestruturado pela Receita Federal. Cada informação possui um código identificador. Para saber mais, consulte no programa PGD2011 "Ajuda|Conteúdo". Informações Plano assistencial de Saúde - Coletivo No art.10 da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, houve alteração do parágrafo 3º. Que passou a vigorar a seguinte norma: § 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21 de outubro de 2010) Considerações importantes e perguntas freqüentes No site da Receita Federal, a página de "Perguntas e respostas Dirf2011" possui diversas considerações importantes. http://www.receita.f...tas/default.htm Parametrizações RM Labore: 1-Cadastro de Funcionário: No cadastro do funcionário devemos verificar os campos descritos abaixo, pois eles determinarão o código de Receita que cada funcionário será identificado. Tipo de Funcionário; Vínculo RAIS; SEFIP / Categoria; O funcionário será identificado com o código de Receita 0588 quando: Condição 1: Funcionário for do Tipo Autônomo ('PFUNC.CODTIPO' = A); Condição 2: Funcionário for do tipo Diretor ('PFUNC.CODTIPO' = D) E Vínculo da Rais = 7 ('PFUNC.VINCULORAIS' = 7) E Categoria do SEFIP = 5 OU 7('PFUNC.CODCATEGORIA'= 5 ou 'PFUNC.CODCATEGORIA'= 11) O funcionário será identificado com o código de Receita 0561 quando: Condição 1 e Condição 2 forem falsas. 2 - Empresas identificadas por CEI O validador da DIRF só aceita dados de CNPJ ou CPF, portando se no cadastro de seções estiver informado CEI no campo de CNPJ o sistema não conseguirá validar a DIRF corretamente. Verifique no cadastro de coligada e no cadastro de seções se a seção centralizadora está com o CNPJ ou CPF informado. O CEI deve ser informado no campo específico. 3 - Participações nos lucros (Código de calculo 126) O evento de participação nos lucros (código de cálculo 126) deve aparecer na linha 1 do informe de rendimentos, juntamente com os eventos de folha e de férias, não devendo portanto ser informado como eventos isentos de tributação ou tributação exclusiva. Linha 01 - todos os rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, inclusive o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa. ATENÇÃO: Na sub-aba "Rendimentos Isentos e não tributáveis", no campo '4 - Lucro\Dividendos pagos por PJ a partir de 1996', não deve ser informado o evento de participação nos lucros, pois o lucro tratado na isenção é para sócios e acionistas da empresa que tenham recebido a este título. 1 - Geração do Informe de Rendimentos e DIRF Os valores apresentados no Informe de Rendimentos e na DIRF são gerados conforme o mês caixa de pagamento dos eventos que estão na ficha financeira do funcionário. Para correta geração dos relatórios da DIRF e do Informe de rendimentos devem ser observados alguns dados cadastrados no sistema RM Labore. São eles: Cadastros globais No módulo, OPÇÕES| PARÂMETROS| RH, aba "Seção", verifique os dados da máscara de seção e os códigos de quebra. O 'Código de quebra mestre' deve ter o mesmo número de caracteres da 'Máscara do código de seção'. Caso a empresa utilize identificação por CEI (Cadastro Específico no INSS) o campo "Utiliza CEI" deve estar marcado e o código de quebra deve ser informado. Observação: Em versões anteriores a 11.20 a aba SEÇÃO está localizada no menu Opções|Parâmetros| Globais. Cadastro de seções Através do módulo, CADASTROS| SEÇÕES são verificados os dados das empresas, como CNPJ/CEI, código de quebra e identificação de ativa/desativada. Os dados dos cadastros de seções não são impressos nos relatórios, eles são utilizados apenas para agrupamento dos dados. Os dados da empresa, efetivamente considerados na DIRF/Informe de rendimentos, são os dados do cadastro de coligadas (CADASTROS -> COLIGADAS), portanto, se o cadastro de coligadas estiver incorreto, os relatórios não serão gerados corretamente. Esteja atento aos seguintes dados no cadastro de seções: Seções desativadas não serão consideradas na geração dos relatórios. O código deve estar em conformidade com o código de quebra e máscara informada em OPÇÕES| PARÂMETROS|RH, aba "Seção". Esteja atento a seguinte regra: Se a máscara de seção tem, por exemplo, 12 caracteres (##.##.###.##) não podem existir funcionários alocados em seções com tamanho diferente da máscara. Exemplo: 01 – Matriz 01.01 – Departamento de suporte 01.01.001.01 – Suporte RH 01.01.001.02 – Suporte ADM Só poderão existir funcionários alocados nas seções 01.01.001.01 e 01.01.001.02 que tem 12 caracteres. A filial associada a cada seção deve possuir o mesmo CNPJ/CPF do cadastro da seção, campo 'CNPJ'. Dependendo da parametrização de emissão do relatório da DIRF o sistema poderá considerar os dados de endereço do cadastro de seções. Cadastro de coligada Esteja atento aos dados presentes no cadastro de coligadas (CADASTROS|COLIGADAS). Caso a empresa esteja cadastrada com o número do CEI (campo 'CNPJ / CPF / CEI' da tela de identificação) nesta coligada, podem ocorrer divergências na geração da DIRF em arquivo, pois o programa da Receita Federal (DIRF) não reconhece a identificação por CEI, portando, neste caso, a identificação deve ser por CPF (responsável pelo CEI). Este caso é muito comum em fazendas e obras particulares. Cadastros de eventos Através do módulo, CADASTROS -> EVENTOS, são cadastrados os eventos utilizados para pagamento ou desconto de verbas em folha. Para que os Informes de Rendimentos e a DIRF dos funcionários sejam emitidos corretamente é importante que TODA a tabela de eventos esteja parametrizada corretamente. Como regra geral, todos os proventos que incidem IRRF (IRRF, IRRF férias, IRRF 13º) devem também incidir no Informe de Rendimentos (Campo "Inf.Rend.", na aba "Inc. Proventos"). Os descontos que estornam cálculo serão deduzidos do total bruto que compõe base do IRRF. Observações: 1 - Empresas nas quais, o Adiantamento (CC34) incida IRRF, o seu respectivo Desc. de Adiantamento (CC19), deverá ter a opção 'Dedutível IRRF' marcada. Ou seja, se a empresa utiliza o sistema de regime de caixa, o CC 34 deverá incidir IRRF e o CC 19 deverá ser dedutível de IRRF. 2 - Os Códigos de Cálculo referentes ao INSS de Alíquota Normal de folha, férias e 13º (CC89, CC90, CC91 e CC137), irão para o Informe de Rendimentos/DIRF automaticamente. Caso eles não constem na Ficha Financeira do funcionário, o sistema considerará os eventos de INSS efetivamente descontados (CC03, CC82, CC11, CC103 e CC130). 3 - O evento de CC126 (Participação nos Lucros) não deverá incidir em nenhum IRRF, pois este código de cálculo tem tributação exclusiva, sendo calculado automaticamente seu IRRF no evento de CC127 (IRRF Participação dos Lucros). O evento de CC143 (Dedução na Participação nos Lucros), não deverá ser dedutível de IRRF, pois este código de cálculo é deduzido automaticamente no campo Inc. IRRF e Rendimentos. 4 - Eventos com CC13 (Pensão Alimentícia), CC113 (Pensão Alimentícia Férias) e CC121 (Pensão Alimentícia sobre participação), são considerados automaticamente na DIRF/Informe de Rendimentos. Eventos com CC58 (Dedutível de IRRF de 13º salário) vai para o campo deduções do 13º salário e deverá Est.Cálc. IRRF 13º. 5 - A partir da DIRF 2008 (ano base 2007) o sistema passa a informar as deduções de forma discriminada na DIRF, ou seja, as deduções de INSS (previdência oficial), deduções por dependentes e valores de pensões alimentícias tem campos distintos na DIRF. No informe de rendimentos não foram feitas alterações, pois esses itens já aparecem discriminados (com exceção do valor de dedução por dependente). Cadastros de funcionários Através do módulo, CADASTROS|FUNCIONÁRIOS, o sistema faz a verificação de itens para geração dos relatórios. Os itens considerados são: Aba "Documentos" – Campo 'CPF': A informação deste campo irá constar no Informe de Rendimentos e na DIRF. Funcionários sem CPF não serão considerados na DIRF. Caso exista mais de um funcionário com mesmo CPF seus dados serão agrupados. Aba "Registro", Sub-aba "Admissão" O sistema verifica se o funcionário tem tipo de entrada por transferência (com ônus ou sem ônus). Caso ele tenha entrada por transferência o sistema considerará a data inicial para verificação dos dados a data informada no campo "Data da Transferência". Exemplo: Funcionário admitido em 01/08/2000 e foi transferido para a empresa atual em 01/05/2007, pelo motivo de transferência sem ônus. No antigo registro na competência 04/2007 ele recebeu verbas com data de pagamento em 05/2007. Estas verbas não serão consideradas no registro atual da empresa, pois está em Competência anterior a transferência. Caso queira considerar estes pagamentos o sistema disponibiliza o parâmetro "Considera movimentação de competência anterior para transferidos", no módulo de emissão da DIRF. Sub-aba "Admissão II" – Campo 'SEÇÃO': Deve estar informada a seção que o funcionário pertence. Deve existir pelo menos um histórico de seção na sub-aba, 'Hist. Seção'.Funcionários sem históricos não serão considerados para geração dos relatórios. Aba "Base de cálculo" – Campo 'Tipo de funcionário' Este campo determina o tipo de código de retenção referente ao pagamento. Campo 'Deduz IRRF se maior que 65 anos' O sistema fará a dedução de IRRF referente a funcionários com mais de 65 anos. O valor é deduzido em cada parcela mensal e o valor a ser deduzido mensalmente é informado na tabela de "Valores Fixos". Aba "Dependentes" As deduções de dependente consideradas na DIRF e dados de pensões alimentícias, caso existam, utilizam-se de informações constantes nesta pasta. O sistema realizará a dedução de dependente verificando a quantidade de dependentes de acordo com o histórico de dependentes. Na edição do cadastro de dependentes existem os dados de pensão que são considerados no Informe de Rendimentos, caso seja solicitado à impressão de detalhes do dependente. Na aba "Movimento da pensão", são gravados os dados de valores de pensões pagas a dependentes, de acordo com o tipo de movimento (folha, férias, 13º salário ou participação nos lucros). Valores fixos Através do módulo, CADASTROS|CÁLCULOS| VALORES FIXOS, podem ser acessados os cadastros de valores fixos. Os valores fixos considerados na geração da DIRF, são os de finalidade "Valor a deduzir para funcionário maior que 65 anos" e "Valor a deduzir de IRRF por dependente". Verifique o valor desses itens e a vigência no ano 2010. Ficha Financeira Todos os dados de valores creditados ou descontados dos funcionários são considerados como base nos dados da ficha financeira. No módulo da ficha financeira o sistema armazena dados em tabelas diversas, mas os dados mais importantes são os que constam na tabela PFFINANC. A tela do cadastro dos dados da ficha financeira, pode ser acessada através da tela de visão de funcionários. Os dados considerados são: Código do evento: através dele o sistema verifica quais as incidências do evento, se ele é um provento ou desconto, se tem código de cálculo e etc.; Data Pagto: o sistema considera as datas de pagamento para ajustar os dados em seus respectivos meses de pagamento. Valor: O sistema considera o valor presente nesta coluna. Caso o valor esteja zerado o sistema não considerará o evento. Caso algum dos campos esteja vazio ou com data errada, os relatórios não serão gerados corretamente. 1.1 - Fórmulas que podem ser utilizadas para impressão do Informe De Rendimentos Roteiro para nome do responsável pela pensão e seu CPF Caso exista pagamento de mais de uma pensão para responsáveis distintos, deverão ser utilizadas duas fórmulas, ajustando-se o texto da segunda fórmula. No menu Cadastro|Campos Complementares| Dependentes, deverá criar um campo complementar com o 'NOMEDACOLUNA'=CPFRESP Descrição: CPF do responsável pela Pensão, 'Tipo' Alfanumérico" tamanho 11. No cadastro do funcionário, Base de Cálculo|Dependentes, ao editar o dependente que possui pensão cadastrada, na aba Campo Complementar , CPFRESP, CPF do responsável pela Pensão, o usuário deverá cadastrar o CPF do responsável da pensão. Cadastrar as fórmulas abaixo caso não existam na base de dados: Código: CHAPA Título: CHAPA Texto: CHAPA Código: COLIGADA Título: COLIGADA Texto: COLIGADACORRENTE Cadastrar a consulta SQL Código: DEPEND Título: RETORNA O CPF DO RESPONSAVEL PELA PENSÃO - Texto: select p.nrodepend, d.CPFRESP from pfdepend p, pfdependcompl d where INCPENSAO=1 and p.chapa= :frm_chapa and p.codcoligada= :frm_coligada and p.codcoligada = d.codcoligada and p.chapa = d.chapa and p.nrodepend = d.nrodepend Cadastrar fórmula abaixo Código: RESPPEN Título: INFORME DE RENDIMENTOS – NOME DO RESPONSAVEL PELA PENSAO Texto: SE EXECSQL ('DEPEND') =1 ENTAO DECL IMPRESSAO, CONT, X; REPITA SETVAR (CONT, RESULTSQL ('DEPEND','NRODEPEND')); SETVAR (IMPRESSAO,CONCAT5("RESPONSAVEL PENSAO:",TABDEP ('RESPONSAVEL','S',CONT)," -", "CPF:", RESULTSQL ('DEPEND','CPFRESP'))); SETVAR (X, X+1) ATE PROXREGSQL ('DEPEND') = 0 OU X=1 FIMSE; IMPRESSAO Caso seja necessário imprimir mais de um nome de responsável crie uma nova fórmula com o texto acima. Alterando a condição X=1 para X=2 (para considerar o segundo dependente de pensão). Não há necessidade de criação de fórmula para informar o valor de pensão, visto que os dados de pensão são armazenados no cadastro do dependente, na pasta "Movimento da pensão". 2. Emissão dos Relatórios da DIRF e do Informe de Rendimentos Para emissão dos relatórios acesse o módulo, RELATÓRIOS|DIRF|INFORME DE RENDIMENTOS. Será apresentada a tela de parametrização da geração dos relatórios. Através deste módulo será possível a impressão dos seguintes relatórios: Informe de rendimentos; Informe de rendimentos detalhado; DIRF em arquivo ; DIRF para conferência; Na aba, "Opções", existem ainda três sub-abas na parte inferior: "Opções de seleção", "Opções de emissão" e "Log de Erros e Avisos". Para emissão dos relatórios devem ser verificadas as seleções de funcionários, código de quebra e período referência. Utilizar dados Coligada Seção Centralizadora Nessa opção será possível selecionar a opção para que sejam considerados dados cadastrais, como CNPJ, endereço e nome da empresa, a partir do cadastro da seção centralizadora. Esta opção estará disponível apenas se o código de quebra informado tiver menos caracteres que o código de quebra de CNPJ. Eventos Evento de Restituição de IRRF Preencher com o evento de restituição de IRRF que não tem o código de cálculo 122-Restituição IRRF, e que o sistema deverá considerar no campo "Imposto de Renda Retido" do Informe de Rendimentos e da DIRF. 13º Pago pela Previdência sobre Lic. Maternidade Preencher com o evento de 13º Salário Pago pela Previdência sobre Licença Maternidade, lançado na ficha financeira durante o período informado no campo 'Período Referência' para a empregada gestante com afastamento iniciado entre 12/1999 a 31/08/2003, ou para segurada empregada doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada especial. Nos demais casos este campo deverá ficar em branco. Considera movimentação de períodos anteriores para transferidos O sistema considerará os valores de eventos pagos ou descontados de competência anterior e com data de pagamento posterior à transferência, apenas para transferências ocorridas no primeiro dia do mês. Quando marcado este parâmetro o sistema apresentará a mensagem abaixo. Opções de seleção Através dessa opção é possível fazer considerações específicas para emissão dos relatórios. Selecionar funcionários ou autônomos Apenas com IRRF: Imprime apenas funcionários que sofreram desconto de IRRF; Com IRRF ou rendimentos acima de R$ 6.000,00: Imprime funcionários com descontos de IRRF ou que tenham rendimentos anuais maiores que R$ 6.000,00; Todos: imprime todos os funcionários independentemente de descontos de IRRF ou rendimentos superiores a R$ 6.000,00. Quando esta opção é marcada o sistema habilita o campo "Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em arquivo". Com isso, o sistema passa a considerar os filtros e seleções para emissão da DIRF em arquivo, que será validada no programa da Receita Federal. Selecionar apenas funcionários com CPF preenchido Por padrão, a DIRF em arquivo não considera funcionários sem CPF, mas para a emissão do Informe de rendimentos é possível considerar estes funcionários, bastando para isso marcar este parâmetro. Agrupar funcionários sem CPF como um único funcionário O sistema emitirá um relatório do Informe de rendimentos com o somatório dos valores dos funcionários que não tem CPF cadastrado. Outros dados importantes a serem considerados no Informe de Rendimentos e DIRF Na parte superior da tela de emissão dos relatórios da DIRF, existem algumas abas onde devem ser informados eventos conforme necessidade da empresa. Aba "Campo 3 – Rend. Tribut. Deduções e IRRF" Contribuição a Previdência Privada: Informe ao sistema o número de referência dos eventos que irão compor os valores da contribuição. Nesta aba não devem ser informados eventos de desconto de INSS da previdência social (CC 3, por exemplo). Aqui deve ser informado o evento utilizado para recolhimento da contribuição previdenciária privada. Estes valores também serão usados na DIRF no campo "Previdência Privada e FAPI". O valor total será impresso no campo 3, linha 3 do Informe de Rendimentos. Contribuição a Previdência de Estatutário: Informe ao Sistema o número de referência de eventos que foram utilizados como desconto da Contribuição previdenciária dos funcionários estatutários durante o ano. Aba "Campo 4 – Rend. Isentos e não Tribut." Prov.Aposentadoria/Reserva/Reforma/Pensão (+ 65 anos): Informe ao sistema o número de referência dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos inatividade - benefícios aos funcionários com mais de 65 (sessenta e cinco anos). O valor total será impresso no campo 4, linha 2 do Informe de Rendimentos. Diárias/Ajuda de Custo: Informe ao sistema o número de referência dos eventos de "Diárias" e/ "Ajuda de Custo", que tenham CC15, e foram utilizados durante o ano e não são tributáveis. O valor total será impresso no campo 4, linha 3 do Informe de Rendimentos. Prov.Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em serviço: Informe ao sistema o número de referência dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por invalidez permanente. (não são tributáveis). O valor total será impresso no campo 4, linha 4 do Informe de Rendimentos. Lucro/Dividendos pagos por PJ a partir de 1996: Informe ao sistema o número de referência dos eventos que foram utilizados durante o ano a título de proventos correspondentes a lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1998, distribuídos a sócio, acionista, ou titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos apurados com base em balanço. O valor total será impresso no campo 4, linha 5 do Informe de Rendimentos. Valores pagos ao Titular ou Sócio Microempresa: Informe os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a título de lucros distribuídos. O valor total será impresso no campo 4, linha 6 do Informe de Rendimentos. Indenização Rescisão Contrato Trabalho / PDV / Ac. Trab. Informe aqui os eventos utilizados no pagamento de indenizações, programa de demissão voluntária ou por acidente de trabalho. Nesta pasta devem ser informados os eventos de CC 62 e 99 caso não tenham incidido em IRRF. Outros (especificar): O usuário terá acesso a campos em branco para verbas não tributáveis, a serem especificadas. Informe para cada título o número da referência dos eventos que foram utilizados pelo usuário e que compreendem como demais rendimentos isentos, não compreendidos nas linhas 1 a 6. Obs.: O sistema irá continuar a numeração das linhas do Informe de Rendimentos, de acordo com a quantidade de itens informados. Ex.: Foram informados os itens FGTS e Aviso Prévio. No Informe de Rendimentos será apresentado da seguinte forma: 6 – FGTS 7 – Aviso Prévio Aba "Campo 5 – Rend. Sujeitos Tribut. Excl." Os rendimentos tributáveis, exceto o décimo terceiro salário, pagos à pessoa física no ano de 2010, as deduções relativas à contribuição para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, à contribuição para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte participante, destinada a custear benéficos complementares assemelhados aos da Previdência Social, e à pensão alimentícia, calculadas sobre os referidos rendimentos, bem assim como o imposto retido na fonte, deverão ser informados no campo 4 do comprovante, pelo valor total anual, expresso em reais. O valor pago a título de férias (salário do período de férias, acrescido de um terço do salário e do abono, se for o caso), a título de participação dos lucros da empresa e o imposto de renda retido, correspondentes a esses rendimentos, deverão ser informados no campo 4, juntamente com os demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Pasta "Campo 6 – Informações complementares" Informações Complementares: Informe ao Sistema o número da referência dos eventos que foram utilizados durante o ano e que devem ser considerados como informações complementares. Despesas-Medico-Odonto-Hospitalares: Esta aba foi deslocada para a parte superior da parametrização da DIRF em arquivo, para contemplar a alteração Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21 de outubro de 2010. Lembramos que o nome da aba "Despesas-Medico-Odonto-Hospitalares" pode ter sido alterado pelo usuário em anos anteriores sendo exibida com um nome diferente. Esta alteração é possível de ser realizada via módulo Cadastros | Tabelas Dinâmicas, item 12 da tabela dinâmica INT41. Sugerimos que utilizem como padrão o nome: Plano Privado assistência à Saúde – Coletivo. Nesta aba deverão ser incluídos os cadastros das operadoras de Saúde com a qual a empresa possui convênio para os seus Funcionários. O cadastro das operadoras de saúde exige para declaração na DIRF, as informações: CNPJ, NOME e CÓDIGO ANS. Observação: O código ANS a qual esta registrada a operadora de saúde contratada pela empresa deve ser consultada juntamente a empresa de saúde, ou se preferir, consulte o site da Agência Nacional de Saúde:http://www.ans.gov.b...126B834D340710Ejsp?fileId=8A958865269F2D960126B834D340710E Para cada operada de saúde, deverão ser associados os eventos que foram descontados na ficha financeira referente ao benefício de Plano Privado assistência à Saúde. Observação: Caso a empresa possua mais de uma operadora que presta o Plano Privado assistência à Saúde – Coletivo, deverá ter um evento próprio de desconto para cada operadora. O evento deve ser associado nos cadastros das operadoras, no módulo de geração da DIRF. Exemplo: A empresa possui 2 operadoras de Saúde: Operadora A – SAÚDE MELHOR LTDA Evento de desconto: 0014 Operadora B – MAIS SAÚDE LTDA Evento de desconto: 0015 Os funcionários podem optar por qual operadora desejam ter o benefício. Funcionário José optou pela Operadora A – Saúde Melhor LTDA. Na ficha financeira, consta mês a mês o evento 0014 para o funcionário José, totalizando para o ano base R$500,00 de desconto. Funcionário Carlos optou pela Operadora B – Mais Saúde LTDA. Na ficha financeira, consta mês a mês o evento 0015 para o funcionário Carlos, totalizando para o ano base R$700,00 de desconto. Sendo assim, no cadastro de cada operadora, deverá ser associado o respectivo evento. A Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21 de outubro de 2010, menciona que para a DIRF 2011, ano base 2010 deve ser informado detalhadamente o valor das parcelas que correspondem ao TITULAR (funcionário) e seus dependentes (filhos, pais, cônjuge e etc). Supondo que o funcionário José, que teve o valor acumulado de desconto de plano de assistência saúde descontado durante o ano 2010 no valor de R$500.00, teve os seguintes dependentes que estão incluídos no plano de saúde: 1 – MARIA (ESPOSA) 2 – PAULA (FILHA) Para discriminar na DIRF a o valor que corresponde ao plano de saúde de cada uma das dependentes, deverá ser realizado o seguinte procedimento: Acessar o cadastro do funcionário JOSÉ, e na aba REGISTRO | Histórico Assistência Saúde, e incluir os cadastros: Cadastro 1: Mês Competência: 1 Ano Competência: 2010 Período: 1 Beneficiário: Maria Evento: 0014 Data de pagamento: 05/02/2010 Valor: 100,00 (supondo que o valor do plano da Maria seja R$100,00) Cadastro 2: Mês Competência: 1 Ano Competência: 2010 Período: 1 Beneficiário: Paula Evento: 0014 Data de pagamento: 05/02/2010 Valor: 100,00 (supondo que o valor do plano da Paula seja R$50,00) Desta forma, na geração da DIRF, será identificado que: José TITULAR Operadora A – Saúde Melhor LTDA, cujo evento de desconto é o 0014, teve um total de despesa de saúde no valor de R$500,00. Sendo que deste total: TITULAR José: 350,00 Dependente Maria: 100,00 Dependente Paula: 50,00 Total de contribuição (TITULAR + DEPENDENTES = R$500,00). Na DIRF as informações serão declaradas conforme exemplo acima. Já no Informe de Rendimentos serão considerados apenas o total mensal das despesas médicas descontadas do funcionário. ATENÇÃO: Para que os dependentes sejam validados no programa gerador da DIRF 2011 (PGD2011) é necessário que os mesmo possuam CPF cadastrado para dependentes maior de idade, e DATA DE NASCIMENTO para dependente menor de idade. Caso não exista estas informações que são validadas no PGD2011, as informações dos dependentes não haverão necessidade de serem preenchidas no RM Labore no cadastro de Histórico de Assistência saúde, localizado dentro do cadastro do funcionário, uma vez que os dados de CPF e Data de nascimento são pré-requisitos para detalhamento das informações de dependentes. Desta forma, os valores das parcelas que correspondem aos planos de saúde dependentes serão informados no CPF do beneficiário titular. Fonte: http://www.receita.f...2011/Perguntas/ Opções de emissão Através da aba "Opções", sub-aba "Opções de emissão", na parte superior da tela, é possível determinar o tipo de emissão do relatório, sendo eles: DIRF em arquivo, DIRF para conferência ou Informe de Rendimentos. Informe de Rendimentos Como descrito no início deste roteiro, o Informe de Rendimentos é o relatório a ser entregue ao funcionário. Para emissão deste relatório existem as seguintes opções: Imprime detalhado O sistema imprime o relatório detalhando os rendimentos mensalmente. Imprime detalhes do dependente O sistema imprime os dados de pensão de forma detalhada, com base no movimento da pensão do cadastro do dependente. Lançar valores para o Gerador de Relatórios Permite que os dados sejam gravados na tabela PDIRF, para serem utilizadas no gerador de relatórios. Este parâmetro deve ser marcado caso queira disponibilizar os dados do Informe de Rendimentos através do Portal CorporeRM. Natureza do rendimento Informe o texto que será impresso nos relatórios de funcionários e de autônomos. Este texto será impresso logo após o nome do beneficiário. Imprimir mensagens de fórmulas O sistema permite a impressão de mensagens de fórmulas no campo 6 do informe de rendimentos. É possível a utilização de até 5 fórmulas simultâneas. 2.1 Log de Erros e Avisos ao gerar a DIRF em aquivo: Ao gerar a DIRF em arquivo a seguinte mensagem de aviso deve ser verificada: ================================================================================ RM Labore - [340893] DIRF/Informe de rendimentos - mestre - 31/01/2011 11:04:44 ================================================================================ AVISO - Titular Beneficiário ITAMAR MENDES DA SILVEIRA - CPF 51427362653 possui valor de assistência saúde menor que o valor informado para os seus dependentes. - Final Log - O sistema apresentará este aviso porque o valor discriminado no cadastro do funcionário, Registro|Histórico de Assistência a saúdeestá menor que o total do evento de desconto de assistência a saúde, lançado na ficha financeira no decorrer do ano de 2010: Segue sentença SQL para que a conferência seja feita: Consulta para base SQL: SELECT SUM(VALOR) FROM PFFINANC WHERE CODEVENTO='AAAA' AND YEAR(DTPAGTO)=2010 AND CHAPA=BBBB AND CODCOLIGADA=X Consulta para base ORACLE: SELECT SUM(VALOR) FROM PFFINANC WHERE CODEVENTO='AAAA' AND TO_char(DTPAGTO,'YYYY')='2010' AND CHAPA=BBBB AND CODCOLIGADA=X ATENÇÃO: Onde se lê: AAAA: deverá ser cadastrado o evento de desconto de assistência a saúde. BBBB: a chapa do funcionário X : A coligada de destino Exemplo: Chapa 00001 Valor discriminado no cadastro do funcionário, Registro|Histórico de Assistência a saúde : Total: 500,00 Aviso apresentado no RMLabore ao gerar a DIRF: Aviso Apresentado ao importar o arquivo no programa da DIRF: Total do evento de assistência a saúde,0014, lançado na ficha financeira ano 2010: Esta mensagem é apenas um aviso, ou seja, não impedirá a importação do arquivo da DIRF, porém ao abrir a declaração e verificar os valores do Titular/Dependente, os mesmos serão discriminados apenas para os dependentes e com um valor diferente do real lançado na ficha financeira:
  22. Produto: TSS Versão: 1.36 Processo: NF-e layout 2.00 Subprocesso: Instalação e Configuração do TSS Introdução Para utilizar a NF-e 2.00 é necessário Instalar o TSS na versão 1.36, segue abaixo um passo a passo para realizar esta atualização. ATENÇÃO: É ALTAMENTE RECOMENDADO QUE ESTE PROCEDIMENTO SEJA ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL DE TI OU POR UM CONSULTOR DA TOTVS. 1º Passo: Remova a instalação antiga do TSS. Para quem utiliza Windows XP clique em: Iniciar / Configurações / Painel de Controle / Clique duas vezes em “Adicionar ou Remover Programas”. Na lista que será exibida procure “TSS” ou “TotvsSped”. Clique no botão “Alterar/Remover” . Selecione o idioma e clique em “OK”. Clique em “OK” na próxima tela para confirmar. Repita este processo até que todos os programas com o nome “TSS” ou “TotvsSped” sejam removidos. Para os demais sistemas operacionais procure a área de TI da Empresa. 2º Passo: Apague o diretório de instalação da versão que foi removida. Clique em Iniciar / Executar, digite C:\ e clique em “OK”. Procure a Pasta “TotvsSped” e apague a mesma. Acesse a pasta “Arquivos de Programas”e apague a pasta “Totvs”. 3º Passo: Instalação e configuração do TSS · Copie o arquivo “TSS 11 - 1.36.zip” disponibilizado para download no **Portal do cliente para a área de trabalho da máquina que ele será instalado e descompacte o mesmo. Em caso de duvidas nesta parte procure a área de TI da empresa. **Portal do cliente: http://suporte.totvs.com na área de download pesquise na linha RM pela palavra TSS. · Execute o arquivo “TSS11.exe” e será apresentada uma tela de seleção de idioma, selecione “Português (Brasil)” e clique em “OK” · Na próxima tela Clique em “Avançar” até a tela abaixo: No campo "Servidor" informe o IP ou nome do computador que será instalado o TSS. No campo "Porta" informe a porta *HTTP para transmissão das notas. * Para saber a porta HTTP procure o setor de TI da empresa e informe a eles que o TSS utilizará a porta HTTP e 443 para transações com a internet e devem liberar QUALQUER TIPO DE BLOQUEIO que possa impedir esta transação (Proxy, Firewall, Antivírus etc.). Na próxima tela são solicitadas as informações para o TSS conectar-se no TopConnect. <a href="http://lh4.ggpht.com/_G7KXZLoZDsY/TZYzmzp2CCI/AAAAAAAAHI4/uZVQhdx5vEU/s1600-h/clip_image002%5B3%5D%5B4%5D.jpg" style="text-decoration: none; color: rgb(102, 153, 204); "> No campo “Database”, para banco SQL será sempre “MSSQL” e para e banco Oracle será sempre “ORACLE”. No campo “Alias” para banco SQL deve ser informado “TOTVSSPED”. Para banco Oracle deve ser informado o nome da Instancia do banco criado para o TSS. No campo “Servidor” informe o IP ou nome da máquina que o TopConnect está instalado. Na Tela seguinte selecione os tipos de notas que a empresa irá emitir e avance até a instalação iniciar. OBSERVAÇÃO: Para NFS-e BH, Cuiabá e Aparecida de Goiânia também será necessário selecionar a opção de “Nota Fiscal Eletrônica”. Na tela seguinte clique em “Sim” para executar o TSS como um serviço. Esta opção cria um serviço no Windows para executar o envio das notas. Agora execute o arquivo “TSS 11 - Update.exe”, selecione o idioma e avance as etapas até concluir. Informações Complementares: Para Empresas optantes pelo Simples, veja também: http://totvsconnect.blogspot.com/2011/04/como-fazer-emissao-de-nf-e-layout-20.html Fonte: TOTVS Connect
  23. Produto: TOTVS Folha de Pagamento Versão: 11.00 Processo de Negocio: Administração de Pessoal Processo do Sistema: Rescisão Contratual Subprocesso: Homolognet Introdução O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 15/07/2010, em seu site, o lançamento oficial do sistema Homolognet. Trata-se de um sistema feito pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para a homologação de rescisões por meio eletrônico. Os sistemas de folha de pagamento deverão gerar um arquivo XML contendo dados das rescisões e, por meio do Homolognet, as empresas poderão enviar esses arquivos para que os cálculos sejam homologados pelo MTE. Estas funcionalidades encontram-se disponíveis a partir da versão 10.83 do aplicativo TOTVS - Folha de Pagamento, juntamente com o patch da BibliotecaRM 10.80.40. Procedimentos: 1) Acessar Cadastro | Eventos | edição | Identificação Informar no campo Código Rubrica o código da rubrica relacionada ao tipo de verba que o evento possui. Atenção! Caso o evento não se enquadre na rubricas existentes, será possível cadastrar mais rubricas na tabela dinâmica HOMOLOGRUB. Entretanto, no momento de cadastrar essas rubricas um dado deve ser observado: o manual do Homolognet já definiu as rubricas numeradas de 001 a 034, mas exige que as novas rubricas sejam cadastradas a partir do número 100. Dica: No Homolognet são considerados os envelopes das 80 (oitenta) competências anteriores ou desde a competência de contratação (caso tenha tempo de casa menor). Portanto, como não é possível definir quais eventos eram utilizados na época e atualmente não são mais, recomendamos que esse campo seja preenchido em todos os eventos. 2) Acessar Cadastro | Sindicatos | edição | Homolognet Nesta tela são cadastradas as formas de apuração das médias de Férias, 13º e Aviso Prévio conforme manual do Homolognet do Ministério do Trabalho. É possível também informar uma fórmula para o cálculo de número de dias de DSR no mês da rescisão. 1 – CLT – cálculo segue a regra geral da CLT; 2 – Convencionado – cálculo segue regra estabelecida em instrumento coletivo de trabalho ou regulamento da empresa. 3) Acessar Cadastro | Funcionários | Rescisão Ao cálculo de rescisão para um funcionário, observar o preenchimento dos campos existentes na caixa Dados Homolognet. Cumpriu Jornada semana Marque este campo caso o empregado tenha cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana da rescisão. A não marcação do campo informará automaticamente que o empregado não cumpriu integralmente esta jornada. Sábado Compensado Marque este campo caso o empregado tenha compensado o sábado durante a semana. A não marcação do campo informará automaticamente que o empregado não realizou tal compensação. Tem novo Emprego Marque este campo caso o empregado tenha comprovado ter novo emprego durante o período do Aviso Prévio. A não marcação do campo informará automaticamente que o empregado não comprovou tal existência. 4) EXECUTAR O ASSISTENTE DE GERAÇÃO DO ARQUIVO DO HOMOLOGNET. Aqui se encontram as etapas que o usuário deve passar para a geração do arquivo XML do Homolognet. Esse assistente é composto pelos 4 passos abaixo: 4.1) PERFIL DE PARÂMETROS É a tela inicial do assistente de geração do arquivo XML do Homolognet. Aqui, é dado início à geração do arquivo de acordo com layout definido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Esse é o local onde são criados novos perfis ou selecionados perfis criados anteriormente. ATENÇÃO: Na primeira execução do assistente é obrigatória a criação de um perfil. 4.2) SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E PERÍODO Aqui são informados os dados básicos para a geração do arquivo como: o período das rescisões, seleção dos funcionários e local onde o arquivo será gravado. Dica: Marcando CheckBox Competência Atual o sistema irá considerar somente as rescisões da competência atual. Os campos data inicial e final serão preenchidos, respectivamente, com o primeiro e o último dia da competência atual. 4.3) EVENTOS Aqui são informados alguns eventos de desconto que possuem tratamento especial no Homolognet e que não possuem código de cálculo específico. 4.4) CONCLUINDO O ASSISTENTE Esse é o processo final. Ao ser executado, criará o arquivo XLM e, no seu fechamento, irá demonstrar o um log demonstrando todos os arquivos que foram gerados com sucesso ou demonstrando todos os erros e avisos encontrados. Dependendo do número de rescisões no mês, o sistema poderá gerar vários arquivos. Essa separação em vários arquivos é justificada pela existência de várias variáveis. Essas variáveis são visíveis no próprio nome do arquivo e, a partir do entendimento da composição do nome entenderemos melhor a divisão. Abaixo segue o nome do arquivo XML gerado pelo RM Labore, e o significado que cada número em seu formato: HomologNet_Id(11111030)_Col(1)_Secao(01)_Sindic(0001)_Funcs(000015).xml 1 Indica se os funcionários cumpriram integralmente ou não a jornada de trabalho. 1 Indica se os funcionários compensam ou não o sábado durante a semana. 1 Indica a forma de calcular as médias das verbas salariais variáveis 13º salário. 1 Indica a forma de calcular as médias das verbas salariais variáveis Férias. 1 Indica a forma de calcular as médias das verbas salariais variáveis Aviso Prévio. 030 Indica a duração para o aviso prévio. Col(1) Código da Coligada. Sindic(0001) Código do Sindicato. Secao(01) Código da Seção Funcs(000015) Quantidade de funcionários gerados no arquivo. Observação: Os cinco primeiros campos são indicadores que são informados de acordo com as especificações do arquivo de leiaute disponibilizado pelo MTE. Caso queira entender melhor como esses campos podem ser preenchidos, recomendamos a leitura deste arquivo. Informações Adicionais Seguem abaixo alguns links que serão úteis para o entendimento do Homolognet. Portaria 1.620 de 14 de Julho de 2010 Instrução Normativa No- 15, De 14 De Julho De 2010 – Parte 1 Instrução Normativa No- 15, De 14 De Julho De 2010 – Parte 2 Portaria 1.621 de 14 de Julho de 2010 – Parte 1 Portaria 1.621 de 14 de Julho de 2010 – Parte 2 Portaria 1.621 de 14 de Julho de 2010 – Parte 3 Portaria 1.621 de 14 de Julho de 2010 – Parte 4 Fonte: TOTVS Connect
  24. Introdução Este documento tem por objetivo auxiliar como proceder para habilitar Opções de Inserir, Editar ou Excluir, para usuários que utilizam Cubos.NET 1) Primeiro passo: No aplicativo RM Bis.exe associe somente um perfil ao usuário. Onde este perfil deverá possuir acesso liberado aos processos referentes a CUBO. 2) Agora acesse a MDI selecionando a opção inteligência de Negócios conforme figura abaixo: 3) No Menu Segurança selecione na ordem: 1) Perfis; 2) Sistema: Inteligência de Negócios (*importante ); 3) Selecione o Perfil associado a este usuário (Edite o mesmo); 4) Na guia “Acesso a Menus” clique em: “Permitir Acesso” para Liberar Acesso para os itens dos Menus (Para liberar todos os Itens), lembrando que a opção: 01.01.02 Cubo (Possui as Opções referentes a Inclusão, Edição e Exclusão de cubos) caso necessite liberar somente estes acessos para o usuário. Após isto Clique em Salvar e em seguida OK para concluir o processo. Feche os aplicativos e acesse novamente para visualização destes recursos habilitados. Fonte: TOTVS Connect
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