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Encontrado(s) 4 registros
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Boa tarde! Prezados, alguém aqui no Fórum usa a captura do DDA do RM? Tenho duvidas sobre o processo de conciliação, pois nos testes que realizei vi que o sistema carrega os lançamentos já baixados também. Abri um chamado na TOTVS, mas que foi para analise de melhoria. Gostaria de saber se alguém tem uma dica de contorno para esse processo? Att
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- conciliação
- debitodiretoautorizado
- (e 1 outras)
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Pessoal, tem alguem aqui que usa DDA para Banco Itau e pode me ajudar, preciso preencher a tela do Layout. Att
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Bom Dia! Minha empresa irá receber os boletos via DDA (Débito Direto Autorizado). O banco irá enviar um arquivo .txt com os boletos para que possam ser inseridos no RM Fluxus. Por acaso alguém já começou a trabalhar com esse tipo de integração?? Obrigada. Abraços.
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Débito Direto Autorizado (DDA)
Jair - Fórmula postou um tópico no fórum [RM] Manuais Tutoriais e Roteiros
Débito Direto Autorizado (DDA) Conceito É um projeto da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos - que visa facilitar pagamentos por meio da disponibilização de compromissos eletrônicos. No modelo tradicional, os bancos cedentes emitem os títulos em papel e enviam-nos aos sacados. Com o DDA, os bancos passarão a gerar os títulos eletronicamente, remetendo-os ao sistema DDA. Este, que é controlado pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamento - armazenará todos os títulos eletrônicos. Os bancos consultarão o DDA e apresentarão a seus clientes (sacados eletrônicos) todos os seus títulos (registrados em qualquer banco). Dentre os principais benefícios elencados pela FEBRABAN, destacam-se a redução do uso de papel, já que deixa de existir a emissão de títulos físicos, e, ganho de eficiência para o mercado com a simplificação do processo de recebimento e pagamento. O projeto entra em vigor a partir de 19 de outubro de 2009. Para mais informações consulte a cartilha DDA disponibilizada pela FEBRABAN: www.febraban.org.br Considerações sobre o DDA O DDA não envolve legislação; trata-se de uma modernização do sistema de pagamento brasileiro. O DDA não é obrigatório. As pessoas físicas e/ou jurídicas que aderirem a ele devem se tornar "sacado eletrônico" por meio de seus bancos de relacionamento. O DDA abrange apenas cobrança registrada. O sacado eletrônico poderá trabalhar com diversos bancos. Neste caso, as informações disponibilizadas serão as mesmas (com o DDA, todos os bancos têm acesso aos títulos registrados em todos os bancos). Impactos no sistema O arquivo de pagamento continua sendo o modelo padrão CNAB 240 exceto para os bancos que possuem layouts específicos como Bradesco, Citibank, Boston etc. O tratamento do DDA será através da varredura (seguimento G) que já é previsto no padrão CNAB 240. Para os bancos que trabalham com layouts específicos, será necessário consultar o layout. O banco irá disponibilizar diariamente além do arquivo de retorno de pagamento o arquivo de varredura, contendo os boletos que estão disponíveis para pagamento na base de dados do DDA. Atenção Não importar o boleto no RMFluxus no caso de haver alguma ocorrência identificando valor errado, não aceitação do boleto etc. O arquivo de retorno informará tantos os pagamentos efetuados quanto os títulos disponíveis para pagamento. O RMFluxus deverá gravar em uma tabela (FCAPTURACOB) todos os títulos disponíveis para pagamento, com as informações de data de vencimento,data de emissão, valor, número do documento e CNPJ do fornecedor, nosso número. Essa tabela será utilizada para fazer uma conciliação com os lançamentos já existentes na base de dados. A tabela FCAPTURACOB possui os seguintes campos: CODCOLIGADA Código da Coligada IDCAPTURACOB Identificador da Captura de Cobrança IDLANCONCILIADO Identificador do Lançamento Conciliado STATUS Status da Conciliação DATACAPTURA Data da Captura DATACONCILIACAO Data da Conciliação CODIGOBARRA Código de Barras NUMERODOCUMENTO Número do Documento DATAEMISSAO Data da Emissão DATAVENCIMENTO Data de Vencimento VALOR Valor TIPOINSCCEDENTE Tipo de Inscrição do Cedente INSCRICAOCEDENTE Inscrição do Cedente Exemplo Com um lançamento financeiro que está inserido na base com as seguintes características: A Pagar Numero de Documento: 000123 Data Emissão: 14/11/2009 Data Vencimento: 14/11/2009 Valor: 7.000,00 E o arquivo que o banco enviou com as mesmas características Numero de Documento: 000123 Data Emissão: 14/11/2009 Data Vencimento: 14/11/2009 Valor: 7.000,00 Realizar a captura deste arquivo na tela Debito Direto Autorizado – DDA No menu Utilitário > Integração Bancaria > Debito Direto Autorizado - DDA No botão de "Processos" na opção de "Capturar Títulos em cobrança" importar o arquivo que o banco enviou (com as mesmas características do lançamento financeiro) Com o registro(s) do DDA na base fazer a conciliação, podendo ser automática ou manual. Conciliação Automática Selecionar o registro que foi importado acessar o botão "Processo" "Conciliar Títulos em Cobrança" selecionar o(s) campo(s) que você deseja que sejam chave(s) para a conciliação e avançar até acabar o processo (lembrando que os campos do lançamento financeiro tem que coincidir com os campos do registro enviado pelo banco). Após concluir o processo editar o lançamento financeiro que foi conciliado, (através do Anexo > Lançamento) editar o lançamento e verificar se na pasta de "Integração Bancaria" está inserido o "Cod. De Barras" e o "IPTE" Conciliação Manual Selecionar o registro que foi importado, acessar o botão "Processo" "Conciliar Títulos em Cobrança", selecionar o(s) campo(s) que você deseja que seja(m) chave(s) para a conciliação. No campo "Lançamento conciliado" escolher um lançamento a ser conciliado e executar o processo. Observação Se o registro que foi importado não corresponder ao que você deseja, é só colocar como Indevido ou Não Conciliado no campo "Status da Captura de Cobrança" Cancelamento Para cancelar a conciliação basta selecionar o registro que foi conciliado (Status Conciliado) acessar o botão "Processo" e clicar em "Cancelamento da conciliação de Títulos em cobrança" * Informações Retiradas do Help On Line TOTVS em 21/05/2010.