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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. RELAÇÃO DOS EVENTOS CONFORME LAYOUT 2.01.02, JÁ CONTEMPLANDO O BLOCO 40: R-1000 - Informações do contribuinte R-1050 - Tabela de entidades ligadas R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços prestados R-2030 - Recursos recebidos por associação desportiva R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva R-2050 - Comercialização de produção R-2055 - Aquisição de produção rural R-2060 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB R-2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000 R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000 R-3010 - Receita de espetáculos desportivos R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados R-4080 - Retenção no recebimento R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 R-9000 - Exclusão de eventos R-9001 - Bases e tributos - contribuição previdenciária R-9005 - Bases e tributos - retenções na fonte R-9011 - Consolidação de bases e tributos - Contrib. Previdenciária R-9015 - Consolidação das retenções na fonte Layout com detalhes completos dos eventos, regras de preenchimento, tabelas... http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/7185
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Bom dia, Está aparecendo esse erro em anexo ao fazer a geração dos registros para integração com o TAF. Alguém já teve este mesmo problema?
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Manual de Orientação da DCTFWeb
Jair - Fórmula postou um arquivo em Apostilas Gerais, Manuais e Roteiros
Versão 1.3 - Out/2018
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Manual detalhado de operacionalização do DCTFWeb, obrigação da Receita Federal a partir da competência 04/2019 para pagamento da guia de INSS, onde não mais será utilizada a impressão normalmente de DARFs para pagamento da GPS. Documento oficial do governo, bem completo, com 101 páginas.Gratuito -
Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb Alterada regras relativas ao cronograma da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.853, de 2018, que atualiza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Federais – Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova norma altera a IN RFB nº 1.787, de 2018. Com isso a declaração deverá ser entregue em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem: a) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016; e b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos. O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-atualiza-regras-da-dctfweb
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- prorrogação
- dctf
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Passo a Passo para visualizar as inconsistências na transmissão REINF, caso aconteça o erro como abaixo: Na entre as abas da pesquisa TOTVS Automação Fiscal, acessar o seguinte caminho: ' Atualizações -> Eventos Reinf -> Monitoramento/transmissão Eventos ' Acesse a ferramenta Monitorar Transmissões e confirme os parâmetros de detalhamento. Feito isso, chame as Inconsistências pelo seguinte botão: Será aberta uma janela mostrando o erro com as Inconsistências retornadas do RET.
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Prezados, estou com problemas tanto na instalação do TAF com o ultimo instalador, quanto na atualização. Se instalo uma versão antiga o sistema funciona, porem apresenta o mesmo erro quando atualizo. 'Conexão terminada pelo Administrador' Alguém aqui já passou por isso? Tem alguma ideia do que pode estar ocorrendo? Att