Edilon Postado 18 de Janeiro de 2012 Tópicos Que Criei: 1 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 1 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 15 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 18 de Janeiro de 2012 Pessoal, trabalho em uma empresa estatal onde entrei através de concurso público. as vagas eram de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (ensino fundamental) AGENTE ADMINISTRATIVO (ensino médio) TÉCNICO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO) (nível técnico). Os requisitos de escolaridade, as provas e até as taxas de inscrição eram diferentes, porém só existe diferença na tabela de cargos e salários da empresa a partir do nível técnico, no operacional e administrativo o salário é o mesmo. A dúvida é a seguinte: Neste caso, existe alguma base legal para que seja exigida, mesmo que apenas em acordo coletivo e não judicialmente, a diferenciação salarial do cargo administrativo para o operacional? Desde já agradeço. Edilon Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Alberto Libório Postado 18 de Janeiro de 2012 Tópicos Que Criei: 64 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 733 Conteúdo/Dia: 0.11 Reputação: 8 Pontos/Conquistas: 4.310 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 6 Status: Offline Idade: 56 Denunciar Compartilhar Postado 18 de Janeiro de 2012 Essa dúvida tem mais a ver com DIREITO TRABALHISTA do que ERP (que é nosso caso). Algum advogado pode te orientar melhor que nós. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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