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Dsr Adicional Noturno Escala 12X36


Jean Marcel Orlandini

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Prezados,

Somos uma entidade hospitalar e temos a escala 12x36, portanto gostaria de saber como vocês pagam o DSR s/ Adicional noturno, ou seja, se pratica a lei (valor do adicional noturno / dias uteis * domingos e feriados), ou se fazem de outra forma por exemplo: por escala.

Se alguém tiver essa experiência, por favor nos comente para abrangermos o assunto.

Pois, pela lei não especifica nada que seja por escala.

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** LEI Nº 7.415

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Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...................................................................................................................

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

................................................................................................................................"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

-------------------

** FORMA DE CALCULO

-------------------

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

somam-se as horas extras do mês;

divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Fórmula:

DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo

número de dias úteis

O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.

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