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Fórmula Cálculo Da Indeniz. Art. 479 Trct


Paulo Silva

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Bom dia.

A indenização do art. 479 no TRCT é aquela que se paga ao funcionário quando a empresa decide interromper o contrato de experiência antes da prazo. O labore calcula este evento (cód. cálculo 124) somente com base no salário base.

Preciso criar uma fórmula para que a base de cálculo seja o salário base + media de férias e caso esta soma seja inferior ao Mínimo garantido do Sindicato, que a base seja então este mínino garantido do sindicato.

Alguém me ajuda?

Atc

Paulo

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