Jairo Postado 4 de Janeiro de 2008 Tópicos Que Criei: 192 Tópicos/Dia: 0.03 Meu Conteúdo: 1.767 Conteúdo/Dia: 0.27 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 10.702 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 52 Denunciar Compartilhar Postado 4 de Janeiro de 2008 Nota Fiscal Paulista - Quanto mais você pede, mais você ganha. Agora em São Paulo é assim: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota Fiscal Paulista devolve dinheiro para os consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal. 1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line. 2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line. 3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. 4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios. Perguntas Frequentes... Se vc não se cadastrou ainda lá como Consumidor, faça isso e terá como ser avisado a cada registro de NF emitida para seu CPF. http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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