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Portaria 1510 sobre Registro de ponto SREP na integra


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Hoje veio um representante da Trix, mostrar um coletor de dados de codigo de barras e ele comentou o assunto, pois eles fabricam tambem equipamentos de ponto e acesso.

Ja está sendo feito um Loby la em Brasilia para derrubar essa portaria, pois praticamento todo mundo ia começar do zero, sem contar custos e problemas operacionias. Tem grande chance desse negocio dar pra tras.... assim espero...

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Mauricio,

Sinceramente eu espero que isso não caia e sim sofra ajustes.

O uso de Ponto Eletrônico estava muito largado, as empresas faziam o que queriam, isso sim estava prejudicando o funcionário.....

Além dos mais como não havia regras definidas, nós Consultores basicamente tinhamos que acatar todas as solicitações dos clientes, o que também já estava ficando sem limites...

Enfim, com certeza ajustes se fazem necessário, mas que precisa haver regras isso com certeza precisa....

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O lado bom, é que o relogio iria ter uma memoria tipo fiscal. Ficaria armazenada por 10 anos. Quando o fiscal quiser, ele vai la com o PenDrive e recolhe todas as informações. O que embaça é o negocio do ticket.

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  • 1 mês depois...

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Alguém tem novidades ?

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UP

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  • 2 meses depois...

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Olá a todos,

Estou cotando equipamentos para coleta de ponto eletrônico.

Não encontrei nenhum equipamento homologado ainda. O que alguns fornecedores dizem é que a homologação está em andamento.

Outros afirmam que seus softwares estão de acordo com a Portaria 1.510.

Enfim, se alguém conhecer solução com equipamento homologado, por favor, postar no fórum.

Abraços.

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o cliente que eu estou comprou um na Dimep.

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Pessoal,

A versão 10.80 do Chronus contempla MUITAS novidades em relação a essa portaria.

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Jorge, se tiver algum tempo pode postar algumas dessas novidades pra quem ainda não está usando a 10.80?

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Estive participando de um workshop da versão 1080, e realmente tem muitas mudanças no RM Chronus. Inclusive, teremos que enviar ao MTE um arquivo gerado pelo Chronus ( já testamos o relatório ) , mas uma dúvida:- pessoal, já li e reli e não encontrei nada...para onde enviaremos esse arquivo?? - A Portaria foi emitida, ok, relogio será ajustado, ok...mas e quanto ao envio das informações ao MTE? Não achei nada sobre isso!

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  • 2 semanas depois...

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Olá a todos,

Estou cotando equipamentos para coleta de ponto eletrônico.

Não encontrei nenhum equipamento homologado ainda. O que alguns fornecedores dizem é que a homologação está em andamento.

Outros afirmam que seus softwares estão de acordo com a Portaria 1.510.

Enfim, se alguém conhecer solução com equipamento homologado, por favor, postar no fórum.

Abraços.

Quanto ao software, ele não precisa de homologação. A única coisa que pode ser exigida pelo MTE é o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade emitidos pela empresa fabricante para o empregador usuário do sistema. Quanto ao equipamento homologado, dei uma olhada na página de perguntas e respostas do MTE (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp) e a pergunta 15 trata justamente disso: 15. Como o empregador poderá saber se o REP é certificado? Resposta do MTE: Os equipamentos certificados serão cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet. E até o momento o MTE não publicou em seu site nenhuma empresa certificada. Acredito que a atitude ideal no momento é esperar o MTE publicar no site deles as empresas certificadas para você ter certeza do que está comprando...

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Segue informações oficiais divulgadas pelo site do MTE - É preciso tomar cuidado com as informações nos sites dos fabricantes, porque as vezes ele ainda esta em processo de homologação é já informa que o produto está aprovado.

http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/rep.asp

REGISTRO DO MODELO MTE NOME DO MODELO FABRICANTE CNPJ CADASTRO MTE PORTARIA

00001 POINTLINE 1510 - CARD RW Tecnologia Indústria e Comércio Ltda. 04.231.268/0001-95 00001 554/2010

00002 X REP-520 BB300 TRIX Tecnologia Ltda. 54.481.502/0001-00 00002 551/2010

00004 X REP-520 BP11 TRIX Tecnologia Ltda. 54.481.502/0001-00 00002 552/2010

00003 PRINTPOINT II Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda. 61.099.008/0001-41 00003 553/2010

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  • 3 meses depois...

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Pessoal, voltando ao assunto, faz tempo que não trabalho com o Chronus, alguém sabe informar no quê essa portaria afetará no módulo?

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Não irá afetuar muita coisa no modulo no meu ver, mas o responsavel pelo ponto da empresa terá que sempre analisar de como está sendo utilizado as marcações, tem que ser analisado pois senão o ponto terá apenas justificativa de alteração, temos que ter o minimo possivel.

O que muda no ponto é:

- Lançamento de batidas: Deverá ser informada a justificativa para o lançamento;

- Entrada de batidas: Deverá ser informada a justificativa para a entrada de batidas;

- Aprovação de batidas: Deverá ser informada a justificativa para a aprovação;

- Cancelamento: Deverá ser informada a justificativa para o cancelamento;

Os relatórios disponiveis são eles:

- Arquivo Fonte de Dados Tratado – AFDT;

- Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais– ACJEF;

- Relatório Espelho de Ponto Eletrônico.

Obs: Compramos o nosso relogio no inicio de junho, iremos receber dia 21/07. Portanto não deixar para ultima hora a compra do mesmo, pois existe filas imensa para entrega.

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Compramos REPS da Proveu, o Kurumin. Já encontram-se em utilização.

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Traduz ai pra gente Bruno, rs rs rs.

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  • 2 semanas depois...

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Traduz ai pra gente Bruno, rs rs rs.

Rsrsrs ... Vamos la! REPS sao os novos relogios de ponto, kurumin e o modelo do relogio e proveu a fabricante.

Estao em funcionamento. O unico problema e q o Chronus ainda nao importa o arquivos AFD gerado pelo REP.

A soluçao: Desenvolvi um sistema que converte o AFD para BILHETES.txt (padrao que utilizamos anteriormente -> TopData).

Qualquer coisa estou na area, podem perguntar ...

*e-mail retirado pela moderação - Favor ver as regras do fórum*

Editado por markitu
e-mail não permitido
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Mauricio e Jefferson,

O Jefferson tem total razão, a impressão de cada marcação não é obrigatória !

Além disso o que irá prevalecer junto a uma reclamatória trabalhista será seu espelho de cartão ponto previamente assinado pelo funcionário, porém com uma grande vantagem para o funcionário.

Nesta deverá conter suas reais batidas ou em caso de inclusão de batida e ajuste somente com autorização do funcionário.

Jorge,

Onde você verificou que não é obrigatório a impressão?

Até onde sei a impressão deve ser feita. E entendo que se não fosse obrigatório, os fabricantes de relógio trabalhariam com dois modelos de relógio.

Com e sem impressora.

[]s

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Pessoal,

O REP não funciona sem a bobina de papel.

Se ocorrer de acabar/atolar e não ter ninguém para trocar ou por falta no estoque, nenhum colaborador posterior conseguirá marcar seu ponto.

Caso o papel acabe no meio da marcação, o REP reimprime a marcação pendente.

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Então Eduardo Brazil a portaria fala sobre a impressão da marcação de ponto, mas isso não quer dizer que o funcionário é obrigado a emitir essa impressão a cada marcação.

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Mauricio e Jefferson,

O Jefferson tem total razão, a impressão de cada marcação não é obrigatória !

Além disso o que irá prevalecer junto a uma reclamatória trabalhista será seu espelho de cartão ponto previamente assinado pelo funcionário, porém com uma grande vantagem para o funcionário.

Nesta deverá conter suas reais batidas ou em caso de inclusão de batida e ajuste somente com autorização do funcionário.

A obrigação da impressão pelo funcionário é opção dele imprimir.

Agora a empresa tem a obrigação de ter um equipamento que imprima as marcações, correto?

[]s

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Correto Eduardo Brazil, mas segundo informações obtidas hj ao efetuar a marcação o relógio já imprime a mesma, sendo assim as empresas vão ter que preparar uma lixeira de tamanho grande ao lado do relógio.

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Pessoal, segue uma observação, não existe lei que obriga a empresa a controlar o ponto de forma eletrônica, portanto quem não têm relógio eletrônico não irá imprimir marcações, concordam?

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Pessoal, segue uma observação, não existe lei que obriga a empresa a controlar o ponto de forma eletrônica, portanto quem não têm relógio eletrônico não irá imprimir marcações, concordam?

Jefferson,

A portaria é bem explícita, se o o registro de ponto for eletrônico, a portaria passa a ser obrigatória.

Olha o Artigo 3:

Parágrafo único. Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de

registro.

Entretanto, o artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico.

Para uma empresa pequena até funcionaria, agora imagina registrar o ponto de todos os colaboradores manualmente no sistema de uma média ou grande empresa?

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