Markitu,
a) Pensão 20% sobre o salário líquido
b) 20% somente sobre o salário, não considerar Hora Extra, Gratificação.
Para o funcionário da opção 'a' basta cadastrar a pensão na pasta DADOS DA PENSAO no cadastro do dependente;
Para o funcionário da opção 'b' no dependente da pensão, basta acessar a pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS e informar o código desses eventos, sendo assim para o da opção os eventos serão considerados pois a incidência esta no evento e para o da opção 'b' não serão, visto que estão informados na pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS.
Para a questão dos sindicatos em Estados diferentes, também é nossa realidade, basta usar a mesma pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS para os funcionáiros do sindicato que diz que não deve considerar tal verba.
Espero ter ajudado e estou à disposição para qualquer esclarecimento.
att.