Bom dia,
Eu uso essa fórmula para cálculo de dias de aviso prévio:
DECL DiasAteDem,DataProj,TCASA2;
SE TABFUNC ('TIPODEMISSAO' ,'S')='V' ENTAO
SETVAR(DiasAteDem,(MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30))));
SETVAR(DataProj,(DTD+DiasAteDem));
SETVAR(TCASA2,TCASA);
MAX(30,MIN(90,((TCASA2)*3)+30))/2 SENAO
SETVAR(DiasAteDem,(MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30))));
SETVAR(DataProj,(DTD+DiasAteDem));
SETVAR(TCASA2,TCASA);
MAX(30,MIN(90,((TCASA2)*3)+30))
Esse fórmula deve ser cadastrada no sindicato. Após isso, sempre que for calcular uma rescisão, basta executar a fórmula de aviso prévio.
Quanto à estabilidade, o sistema gera automaticamente para afastamento por acidente de trabalho e CIPA. Você pode consultar essa estabilidade em "Pendências demissionais" no cadastro do empregado.
Além disso, ao tentar demitir um empregado com estabilidade o sistema emitirá aviso, informando que aquele empregado possui estabilidade. O sistema apenas alerta sobre a estabilidade, mas permite que você continue a rescisão.
Espero ter ajudado.
Filipe Pimenta