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Sebastião Pedro

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Sobre Sebastião Pedro

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  1. Jorge, Vou "atravessar o Bruno" e dizer que se no caso a lei retroagir, seria sim 36 dias. Mas eu penso que ela não irá retroagir. E se por acaso isso acontecer, sem dúvida nenhuma seria em alguns casos específicos. E no caso da demissão ocorrer mesmo depois da lei, passa-se a contar o prazo apartir de hoje - 13/10/2011. Pensa comigo, se fosse retroagir, imagine o volume de processos que gerariam na Justiça do Trabalho pedido a revisão da Rescisão. Por exemplo: Aqui onde trabalho, teve o PDV de pessoas que trabalhavam a mais de 15 anos e com salários consideravelmente maiores que os demais. Imagina os valores corrigidos. E outra, pega as estatísticas no site do CAGED, da quantidade de demissões SEM JUSTA CAUSA e Pedidos de Demissão de Jan/11 até Ago/11. Isso lhe dara a noção do quanto estamos falando.
  2. Boa tarde Jorge! Da forma como esta hoje, essa lei não pode ser retroativa. Logo ela entrou em vigor hoje (13/10/2011) e então esses "3 dias" só ira contar a quem fizer 1 ano de casa em 12/10/2012. Apartir desse dia, ou o colaborador ira receber os 3 dias de aviso prévio indenizado, ou no caso de pedido de demissão, "pagar" a empresa mais 3 dias de aviso. Isso hoje... há quem diz que vai conseguir fazer a Lei retroagir, ai tem que ficar acompanhando. Mas via de regra, começa a contar hoje! Espero ter ajudado,
  3. Bom dia!!! Já aconteceu um problema similar ao seu. Só que no meu caso foi diretamente no programa da SEFIP. Eu precisei formatar minha máquina, e consequentemente fazer toda a configuração do programa da SEFIP, e eu me esqueci de definir quem era a empresa "CENTRALIZADORA - matriz" e quem era a "CENTRALIZADA - filiais". Agora no caso dessa geração do arquivo pelo RM eu não sei. Talvez precise fazer alguma configuração no próprio RM. Espero ter ajudado, pelo menos com a informação....
  4. O livro é bacana... só tá um pouco desatualizado... mas o diz respeito a parte previdenciária e CLT tá muito bom... Valeu pela dica, e pelo o link é claro!
  5. Boa tarde! Em relação a diferença de pagamento de férias, você pode fazer de 2 formas: * Pagar a diferença calculando a diferença, evento por evento (férias, 1/3 sobre férias, abono...); ou * Pegar a base do INSS dele, calcular o percentual do reajuste e joga no evento de diferença de férias. Em relação aos 10 dias do abono, isso é indiferente, pois você precisa pagar o reajuste sobre as férias, já que você informou que data base foi agosto/11, logo deduzo que é a data de 01/08/2011. Espero ter ajudado,
  6. Tem 2 opções: 1. Você vai em Opções/parâmetro/parâmetros do Sindicato - na aba considerações e olha o que pode melhor te atender; 2. No caso de acontecer da pessoa ter o atraso maior que o permitido, vai gerar uma "ocorrência" e ele vai dar a opção de descontar ou abater Banco de Horas (isso se no caso você trabalhar com banco de horas) Qualquer dúvida, pode postar que estou sempre vendo o forum
  7. Bom dia... Você poderia citar um exemplo prático? Estou com 2 entendimentos.... Um seria se em um dos casos a pessoas trabalharia no DSR dele ou se esse total de faltas/atrasos você usa para fazer "média" de DSR Talvez o que você precisa é mais simples do que pensa
  8. Boa tarde! Estou um pouco adiantado no processo da DIRF 2011, pois ano passado foi feito muita coisa manual por parte do "Plano de Saúde", e esse ano ja estou verificando possíveis falhas, estão estou com a seguinte situação Conseguimos fazer com que "Histórico Assistência à Saúde" tenha todos os dados separados por titular e dependentes. Só que como o nome mesmo diz, é apenas um histórico e que independente dele estar lá ou não, esses valores irão para o "Informe de Rendimentos (DIRF)", pois o RM busca os valores dentro do "envelope" e não do histórico. É o problema é: Quando eu peço para gerar o Informe de rendimentos, marco na aba "Opções de Emissão" a opção "Imprime detalhes de dependente", ele não o separa, e fica o valor total que foi descontado no decorrer do ano, sendo assim, mesmo que o funcionário tenha 3 dependentes, o valor fica todo para ele, e não separa por "usuário do plano". Minha versão é a 11.12.41.1 Obrigado,
  9. COMISSÕES / JUSTIÇA 24/08/2011 - 14h37 Impressão obrigatória de registro de ponto pode ser derrubada A impressão obrigatória do comprovante de registro do ponto do trabalhador, prevista na Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho, foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto de Decreto Legislativo (PDS 593/10) que susta os efeitos da portaria foi aprovado, nesta quarta-feira (24), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . No parecer favorável ao PDS 593/10, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) argumentou que, para imprimir o comprovante, as empresas são obrigadas a adquirir novo equipamento de controle de ponto. Os gastos do setor produtivo para adoção do novo sistema, cujo descumprimento sujeita a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho, foram estimados em R$ 6 bilhões pelo relator. Armando Monteiro considerou a exigência um gasto desnecessário e impróprio "no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros". Voto em separado O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição do PDS 593/10, que foi derrubado pela comissão. Seu argumento foi de que a Portaria 1.510/09 não exorbitou nem praticou qualquer ilegalidade ao regulamentar essa questão. Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e José Pimentel (PT-CE) não tiveram o mesmo entendimento. Segundo Aloysio Nunes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo diferente da portaria, não impõe o sistema eletrônico como único recurso para registro de ponto do trabalhador. Na avaliação de Demóstenes, a portaria "é quase uma licitação obrigando todo mundo a ter certo tipo de controle de ponto". José Pimentel discorda da medida regulamentar por não estipular tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Simone Franco e Iara Altafin / Agência Senado Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/impressao-obrigatoria-de-registro-de-ponto-pode-ser-derrubada.aspx?parametros=Susta%c3%a7%c3%a3o+da+Portaria+1510
  10. Vai entender.... Ampliado para 30 dias prazo de adoção do ponto eletrônico Prazo foi ampliado para atender a algumas exigências, como o uso de um relógio de ponto que emite comprovante para o trabalhador. O prazo para as empresas adotarem o ponto eletrônico mudou. O sistema começa a valer daqui a 30 dias e vai permitir o controle eletrônico da jornada de trabalho dos funcionários. O prazo foi ampliado para atender a algumas exigências, como o uso de um relógio de ponto que emite comprovante para o trabalhador. Edição do dia 01/09/2011 01/09/2011 08h29 - Atualizado em 01/09/2011 09h10 Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/09/ampliado-para-30-dias-prazo-de-adocao-do-ponto-eletronico.html
  11. Acho que não vai ter escapatória mesmo.... http://portal.mte.gov.br/imprensa/ponto-eletronico-comeca-a-ser-fiscalizado-a-partir-desta-quinta-feira-01.htm Amanhã já começa...
  12. É o seguinte, fazer dessa forma para "zerar" todas as marcações, não tem como (selecionar todos para opção de não bater ponto). Não há como, pois você esta infringindo a Lei 1510, que diz que você não pode apagar dados da base "AFTD". Quando você tenta fazer essa alteração aparece a seguinte mensagem: "DELETE statement conflicted with TABLE REFERENCE constraint "FKAAFDT_APARFUN. The conflict occurred in database "teste" - (fiz essa alteração apenas na base teste) Pensei em também "fazer" um arquivo de importação nos moldes do layout com marcações do mês todo do funcionário "X" e depois calcular. Com isso eu teria todas as marcações, sem atrasos/extras/faltas, mas também não tive sucesso. Se alguém tiver mais alguma idéia, agradeço!
  13. Concordo com o Bruno na questão acima. Minha pergunta é... além de ter todas essas informações dentro do Portal, e poder gerenciá-las da forma necessária que atenda os quisitos da Portaria 373/2011 (sistema alternativo), alguém aqui usa ou usaria o Portal como "relógio de ponto", para bater o ponto?
  14. A notícia é de 06/07/2011... Mas vejam que além de ainda precisar ir para o Plenário como ja foi colocado, teve um Deputado, o Sr. André Figueiredo, entrou com recurso pedindo o não acatamento do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 2839/10. Veja a na íntegra do site da Câmara dos Deputados; http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=511570 Leiam e vejam que foi hilário a forma de como o Deputado pediu o recurso.
  15. Bom dia! Estamos em processo de implantação do sistema Crhonus. Já conseguimos parametrizar mais de 90% para atender as necessidades da empresa. Porém com a Portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011, iremos usar "sistema alternativo" para controle de jornada, e esse meio alternativo seria usar o Portal não somente para a gestão do ponto, mas também para que o funcionário bata ponto por ele, através da opção "Inclusão de batidas". Alguém usa o Portal dessa forma? Se alguém usa, poderia dar mais detalhes? Vocês aconselham fazermos dessa forma ou não seria viável? Acredito que o portal em relação ao ponto, tenha sido criado apenas para gerenciá-lo e não para inclusão de ponto?
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