Temos funcionários que recebem além do salário, aluguéis por terem seu(s) transporte(s) (carro ou moto) alugados para a empresa. Ocorre que esses recebimentos não estão sendo juntados de forma cumulativa para que seja devidamente descontado o IRRF corretamente. O tratamento dessas RPA é feito pelo RM Nucleus e tratado corretamente quando existem outros RPAs na mesma competencia da mesma pessoa mas no caso de Funcionário o RM Fluxus nao leva em conta o salario pago no RM Labore. Vejamos o exemplo:
o funcionário Filirmino de Jesus recebeu em 05/12/2008 conforme abaixo:
Líquido: R$ 2.081,67
Base IRRF: R$ 2.429,70 (Salário – INSS)
Faixa 2, alíquota de 15,00% com parcela a deduzir de R$ 205,92
IRRF: R$ 158,53
Em 10/12/2008 teve um RPA de R$ 1.000,00. Observemos o cálculo:
Base IRRF: R$ 3.429,70 (R$ 2.429,70 + R$ 1.000,00)
Faixa 3, alíquota de 27,50% com parcela a deduzir de R$ 548,82
IRRF: R$ 235,81 (R$ 394,35 – R$ 158,53)
Em 15/12/2008 teve um RPA de R$ 500,00. Observemos o cálculo:
Base IRRF: R$ 3.929,70 (R$ 3.429,70 + R$ 500,00)
Faixa 3, alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 548,82
IRRF: R$ 137,50 (R$ 531,85 – 235,81 – R$ 158,53)
Obs.: Caso houvesse mais algum pagamento para a mesmo que com incidência de IRRF, o procedimento deverá obedecer a mesma sistemática.
Alguem ai tem alguma sugestão, para que o sistema possa tratar corretamente esses casos?