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Reputação

  1. Pessoal, trabalho em uma empresa estatal onde entrei através de concurso público. as vagas eram de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (ensino fundamental) AGENTE ADMINISTRATIVO (ensino médio) TÉCNICO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO) (nível técnico). Os requisitos de escolaridade, as provas e até as taxas de inscrição eram diferentes, porém só existe diferença na tabela de cargos e salários da empresa a partir do nível técnico, no operacional e administrativo o salário é o mesmo. A dúvida é a seguinte: Neste caso, existe alguma base legal para que seja exigida, mesmo que apenas em acordo coletivo e não judicialmente, a diferenciação salarial do cargo administrativo para o operacional? Desde já agradeço. Edilon
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