Jair,
Você sabe informar se as "Rubricas" apresentadas pelo sistema são obrigatórias. Pois elas não tem nada haver com a codificações dos campo ao qual elas foram destinadas. Exemplo: No Labore temo o código 001 - Salário Fixo, mas para o relatório do "Novo termo de Rescisão" temos o campo 0050 como "Saldo de Salário". Como o novo relatório é baseado em campos como se fossem acumuladores de "Eventos" penso em excluir as rubricas originais do sistemas e criar as minhas próprias rubricas para facilitar no momento da associação e geração.
Campos 50 a 99 – Informar os valores das verbas resc
Campo 50 – Saldo de Salário;
Campo 51 – Comissão;
Campo 52 – Gratificação;
Campo 53 – Adicional de Insalubridade;
Campo 54 – Adicional de Periculosidade;
Campo 55 – Adicional Noturno;
Campo 56 – Horas –Extras (caso exista mais de uma
Campo 57 – Gorjetas;
Campo 58 – Descanso Semanal Remunerado (DSR);
Campo 59 – Reflexo do DSR sobre Salário Variável;
Campo 60 – Multa Art. 477, § 8º/CLT;
Campo 61 – Multa Art. 479/CLT; .......
Att,
Felipe Lemos
Respondendo a pergunta do nosso colega.
Os novos relatórios do Termo de Rescisão só funcionam a partir da versão 10.83.10.