Pessoal preciso de uma ajudinha para calcular o número de dias trabalhado para cálculo na rescisão.
Utilizo a seguinte fórmula cadastrada no sindicato, fórmula esta que peguei aqui no fórum :
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DECL DIAS, DATAAVISONOVA;
SETVAR(DATAAVISONOVA, TABFUNC('DTAVISOPREVIO','D'));
SETVAR(DIAS,MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30)));
ATRIBUI(1,DIAS);
SETVAR(DATAAVISONOVA, TABFUNC('DTAVISOPREVIO','D')+DIAS);
SE TABFUNC('DTAVISOPREVIO','D') + DIAS >=(MTDATA(DIADT(DTA),MESDT(DTA), ANODT(DATAAVISONOVA)))
ENTAO MEMORIA(1) +3 SENAO DIAS FIMSE
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Porém ao fazer a rescisão de um funcionário agora o cálculo saiu errado pois esse funcionário estava em licença sem remuneração desde 2012, vi que tem a função DIASFT (dias de afastamento) mas já fiz algumas tentativas de colocar na fórmula acima mas não dá certo.
Como devo fazer essa fórmula pra que ela no caso de afastamento não considere esse tempo?
Obrigada