Bom Dia, Prezados O sistema não está calculando corretamente, na rescisão, a proporcionalidade de dias a que tem direito, o colaborador que trabalha poucas horas no mes. Ex: o ex colaborador Erick Siloe Nunes Martins, teria direito a 14 dias de férias e na rescisão foram pagos 30 dias. Abaixo, segue o link com a tabela sinalizando o numero de dias que cada colaborador tem direito, conforme o numero de horas trabalhadas no mes. Pode ajudar, para uma solução mais rápida. http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/ferias.htm
O horario do ex-colaborador é sabado e domingo de 09:00 ao 12:00 e de 13:00 as 18:00
O calculo seria: o salario dele 638,12/30 *14=297,78 Este valor seria se fosse férias vencidas. Como é proporcional temos que pegar 297,78/12*10=248,15.
Tem algum parametro que devo marcar para esse caso? Aguardo retorno.
Obrigada