Pessoal, Boa Tarde!
Tenho uma dúvida em relação ao calculo da GFIP 650 da diferença salarial. Minha data base é Maio, o dissídio saiu agora em julho, tenho um colaborador de saiu da empresa em junho, portanto, tive que pagar a diferença salarial dele de maio (fiz no período 4,criei um período específico) e fiz a diferença de junho, que já é a recisão complementar, (no período 5,criei outro período específico), pois rodar as diferença de maio e a recisão complementar de junho, no mesmo período, não funcionou. Minha dúvida é: Neste caso tenho de rodar duas GFIP(s) 650, uma para a diferença salarial de maio e outra para junho? Visto que tenho recolhimento de FGTS da diferença de maio e de junho para pagar referente a recisão complementar, pois a GRRF complementar, no caso de dissídio, só recolhe o valor da multa de 50% do FGTS e de aviso indenizado, os demais valores da recisão complementar devem ser recolhidos via GFIP 650, porém em uma única Gfip 650, não tenho como discriminar o que é da diferença de maio e o que é de diferença da recisão complementar de junho. Neste caso qual o procedimento correto?
Obrigado