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SHEILA RABELO

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Sobre SHEILA RABELO

  • Data de Nascimento 25-02-1977

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Reputação

  1. Pessoal, Boa Tarde! Tenho uma dúvida em relação ao calculo da GFIP 650 da diferença salarial. Minha data base é Maio, o dissídio saiu agora em julho, tenho um colaborador de saiu da empresa em junho, portanto, tive que pagar a diferença salarial dele de maio (fiz no período 4,criei um período específico) e fiz a diferença de junho, que já é a recisão complementar, (no período 5,criei outro período específico), pois rodar as diferença de maio e a recisão complementar de junho, no mesmo período, não funcionou. Minha dúvida é: Neste caso tenho de rodar duas GFIP(s) 650, uma para a diferença salarial de maio e outra para junho? Visto que tenho recolhimento de FGTS da diferença de maio e de junho para pagar referente a recisão complementar, pois a GRRF complementar, no caso de dissídio, só recolhe o valor da multa de 50% do FGTS e de aviso indenizado, os demais valores da recisão complementar devem ser recolhidos via GFIP 650, porém em uma única Gfip 650, não tenho como discriminar o que é da diferença de maio e o que é de diferença da recisão complementar de junho. Neste caso qual o procedimento correto? Obrigado
  2. Ola Rodrigo, Boa tarde! Consegui resolver, identifiquei o que o evento de base de INSS esta estornando os valores e por isso não estava saindo os demais valores nos referidos campos. Obrigado.
  3. Pessoal, Boa Tarde! Estou tentando rodar uma diferença salarial, porem, quando lanço o envelope da diferença salarial, na aba de incidências, não sai o valor da base de calculo de INSS e nem de FGTS, do total de eventos com estas incidências, sai apenas o valor de um evento e também quando imprimo a folha analítica também só sai nos campos Base Inss e Base de FGTS o valor de um evento e não de todos de possuem a mesma incidência, alguém pode me ajudar.
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