Existem informações que não influenciam na apuração e são do interesse do governo, como a opção do empregador pelo registro eletrônico de empregados, ou seja, se ele optou pela substituição do registro em livro ou papel pela ficha de registro eletrônica. Atenção para não confundir com o registro do ponto, que deverá ser informada no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras e não neste evento.