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Michele Vertuan

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Reputação

  1. Boa Tarde! Ao calcular uma rescisão após o pagamento da 2º parcela do 13º salário, o RM esta calculando o INSS em duplicidade, ou seja, ele contempla para a base de cálculo o valor pago no período 20 (13ºsalário) + o valor pago em rescisão (período 30). Segue print do log: Valor 13º Salário (2ª parcela) Período 20 - 1.111,27 Valor 13º Salário pago em rescisão Período 30 - 1.012,10 - Como a rescisão foi em dezembro, o RM recalculou o 13º salário, ajustando os avos de direito. A base de calculo deveria ser 1.012,10 e não 2.123,37 (o sistema esta somando a verba da 2º parcela com a verba de 13º pago em rescisão). Alguém já teve este problema?
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