Senhores
bom dia,
Estou com um problema em um cliente que é o seguinte, mensalmente o colaborador que fizer horas extras, dessas horas extras até 40 horas vai para o banco o que passar vai para o movimento, até ai td ok.
Só que o que deve ficar no banco, sempre tem que ser 40 horas.
EX:
No mês 08/08, foi 40 horas para o banco;
No mês 09/08, o colaborador fez 60 horas, aonde se no banco já tem quarenta do mês anterior, então deveria ir para o movimento as 60 horas completas ( salvo se houver compensação de faltas e atrasos).
no aguardo de vossa ajuda,