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Jorge

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Tudo que Jorge postou

  1. Coutinho, Existe sim, através de duas opções: a) No cadastro, pasta IDENTIFICAÇÃO do evento você assinalar a opção PROPORCIONALIDADE. Para esse campo estar habilitado vc precisa assinalar a opção PROPORCIONALIZA EVENTOS em OPÇÕES\PARAMETROS\RM LABORE\PARAM.CALCULO. b) Através de fórmula no evento, inclusive pelo que entendi esse evento já possui uma fórmula de arredondamento, bastaria ajusta-la colocando toda sua regra de cálculo. att.
  2. Jorge

    Calculo de Férias

    MONTEFUSCO, Para mim o que esta errado e seus outros dois eventos de INSALUBRIDADE e QUINQUENIO. O Correto seria as FÉRIAS estarem com o valor de R$ 730,00 e não haver esses dois eventos discriminados, até porque isso poderá lhe dar outros problemas na hora de lançar as férias para a folha. Nesse momento vc pode questionar: Como o funcionário vai saber que o valor de 730,00 refere-se a SALARIO+INSALUBRIDADE+QUINQUENIO. Para resolver essa situaçao, criei no seu recibo de Férias uma parte informando COMPOSIÇÃO DO VALOR DE FÉRIAS: Onde vc teria: SALARIO = 600,00 ==> Pegando o RC do cadastro do func. INSALUBRIDADE = 100,00 ==> Resultado da mesma fórmula adicional QUINQUENIO = 30,00 ==> Resultado da mesma fórmula adicional Total da REMUNERAÇÃO = 730,00 Assim vc tem o calculo correto sendo FERIAS = 730,00 e demonstra abaixo como chegou nesse valor afinal as FÉRIAS toma-se por base a MAIOR REMUNERAÇÃO do funcionário.
  3. Jorge

    Calculo Férias e 1/3

    Montefusco, Espera ai ! O que vc quer em seu recibo de Férias é: Férias R$ 600,00 Insalubridade R$ 100,00 1/3 de Férias R$ 233,33 Não poderia ser assim: Férias R$ 700,00 (600,00 salário + 100 insalubridade) 1/3 de Férias R$ 233,33 Caso possa basta vc criar uma Fórmula para chegar no valor da Insalubridade e informar essa fórmula em OPÇÕES\PARAMETROS\RMLABORE\PARAMETROS DE FÉRIAS\FORM.ADICIONAIS. Sendo assim, será somado o valor da fórmula ao salário para compor a MAIOR REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. att.
  4. Jorge

    Calculo Férias e 1/3

    Montefusco, Seu cálculo não faz sentido, pois a base do 1/3 é o valor pago à título de Férias... Mas caso continue com essa idéia o que vc pode fazer é elaborar uma fórmula para o cálculo do 1/3 de férias, associando essa ao sindicato. Nesse caso por exemplo para quem recebe insalubridade o 1/3 não seria 33,33% e sim outro percentual (Regra de 3.)
  5. Jorge

    APRENDIZ - HORISTA

    Agora lembrei de uma situação... Acho que para Horista realmente o sistema não realiza discriminação das médias, alguns anos atraz passei por essa situação em um cliente...ainda quando era consultor TOTVS. Quanto ao salário, não vejo problemas em calcular a diferença, mas é estranho ele ter calculado com o salário anterior, o período de apuração das médias esta definido para considerar o mês das Férias, pode ser isso !
  6. Qual a data de pagamento da sua Folha Mensal ?
  7. Rogério, O dia ponte é uma solução mesma, mas da forma como vc esta é que não pode ficar, afinal o horário permaneceu o mesmo, sendo assim vc apenas esta abonando a hora entre 17:00 as 18:00 no qual o sistema esta gerando como atraso, motivo esse que o sistema não gera hora extra, pois para o sistema trabalhar até as 18:00 seria horário normal do mesmo e portanto não há hora extra. Ou vc verifica a opção do dia ponte ou altera o horário nesse período para encerrar as 17:00, com essa alteração vc não irá precisar abonar nada, mas caso haja serviço após esse horário será Hora Extra. att.
  8. Jorge

    APRENDIZ - HORISTA

    Esse evento de Horas Extras em qual grupo de Média o mesmo esta associado ?
  9. Jorge

    Comparativo SEFIP X Folha Analítica

    Implementação muito boa, inclusive !
  10. Lucas, Favor analisar suas respostas. Func. "A" admitido em 10/09/2010 ? fevereiro, março abril 6.8 apartir de maio 1.8 pois já foi dado 5 anteriormente. Questionamento: Seria 6,8% ? Func. "B" admitido em 10/01/2011 ? fevereiro, março abril 6.8 apartir de maio 1.8 pois já foi dado 5 anteriormente. Questionamento: Seria 6,8% ? Func. "C" admitido em 15/03/2011 ? nada Questionamento: Porque nada pois este foi admitido em 03/2011, não seria 6,8 ? Func. "D" admitido em 10/05/2011 ? nada Questionamento: Porque nada pois este foi admitido em 05/2011, não seria 1,8 ? Func. "E" admitido em 11/10/2011 ? nada Seria importante você nos ajudar para que possamos ajudar você !!!
  11. Jorge

    Aviso Automático Labore

    Em UTILITÁRIOS\AVISOS AUTOMÁTICOS. Além disso vá em AJUDA\CONTEÚDO\ROTEIROS DE OPERAÇÃO e veja o roteiro para UTILIZAÇÃO DE AVISOS AUTOMÁTICOS.
  12. Monaski, Seu processo de Requisição possui Work Flow de aprovação e esse é por fórmula ?
  13. Jorge

    Novo TRCT

    Talvez eles queiram o processo via Homolognet.
  14. Lucas, Me informe o percentual de direito a ser reajusto o salário dos casos abaixo. Func. "A" admitido em 10/09/2010 ? Func. "B" admitido em 10/01/2011 ? Func. "C" admitido em 15/03/2011 ? Func. "D" admitido em 10/05/2011 ? Func. "E" admitido em 11/10/2011 ?
  15. Rogerio, A Hora Extra é analisada diariamente, sendo assim qual o horário que esta definido para essas pessoas trabalharem nessa semana que antecede o feriado ? Na minha opinião basta que o horário esteja até as 17:00, com isso o funcionário trabalhando após esse horário será considerado Hora Extra. att.
  16. Jorge

    Evento 0193 - Duplicar

    Isso provavelmente deve ser via fórmula. Seu evento 0520 possui alguma formula no campo formula REFERENCIA ?
  17. Jorge

    Novo Termo TRCT

    Na 11.20 já existe MENU para sua geração.
  18. Jorge

    Novo TRCT

    Leonel, Existe um novo com vigência desde 01/01/2011.
  19. Acesse esse link. http://www.fisconet.com.br/user/agenda/divisao_4_tabelas_praticas/trabalhista_06_fgts_codigos_recolhimento.htm Veja o que diz a NOTA 5. As empresas que apresentam GFIP com código de recolhimento 150, 155, 907 e 908, desde que não efetuem o recolhimento centralizado do FGTS, devem prestar as informações relativas aos trabalhadores administrativos em GFIP com estes mesmos códigos de recolhimento, identificando a própria empresa como tomador, ou seja, inserindo seu próprio CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra. Neste caso, o CNPJ/CEI do tomador/obra será o mesmo do empregador/contribuinte. Outro fato importante é que até onde eu sei cada empresa só pode apresentar um único arquivo mensal(acho que é isso, favor ver a legislação). Pois de nada adianta gerar dois arquivos pelo Labore e não poder entregar.
  20. Sendo por filtro SIM, pois serão duas gerações, sendo um único não. Porém o manual do SEFIP indica que pode ser um único pois o código a ser gerado. Sugiro a leitura do manual do SEFIP.
  21. Não se faz necessário gerar dois arquivos vc pode gerar um único, com o código 150. No momento da geração o usuário será questionado quanto a gerar com os funcionários ADM, basta informar que sim, claro que para isso se faz necessário o labore estar parametrizado corretamente. Mas caso, o cliente force a geração de dois arquivos vc pode estar criando filtros no momento da geração.
  22. Jorge

    Jornada Mensal Labore

    Este campo no BANCO DE DADOS esta em minutos. O correto para uma jornada de 220:00 é constar nesse campo 13200 Para fazer o cálculo inverso, proceda: 13200/60 = 220 att.
  23. Lucas, Valeu por aprimorar a idéia e postar para nós.... Pois muitos são ajudados e infelizmente nem agradecem !!!
  24. Jorge

    Personalizar o Totvs

    Você esta se referindo aos aplicativos.exe ou Portal ? Até onde eu sei somente o Portal é possível fazer isso, inclusive na empresa que trabalho nós fizemos. att.
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