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Jorge

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Tudo que Jorge postou

  1. RafaelRoss, Para mim esse procedimento indicado acima poderá não contemplar toda rotina, por exemplo: a) Quando houver o pagamento da 2a.parcela, o sistema terá que descontar esse valor, como o sistema irá identificar que esse evento é de pagamento da 1a.parcela ? b) No momento que você realizar o lançamento acima como o sistema irá identificar que as Médias devem ser lançadas no evento criado ? Leonardo, Segue minhas respostas: É normal as empresas usarem a separação das médias no pagamento da primeira parcela do 13. salário? Resposta: Não pois se trata de um adiantamento, normalmente essa discriminação ocorre somente na 2a.parcela. Desta forma, o sistema não trata automático, ou estou errado? Olhei nos parametros do sindicato e não achamos nada pra configurar isso. Resposta: Não existe realmente parametro para esse procedimento. Não sendo por lá, eu posso usar o CALCMED(2) e tratar por fórmula o evento da 1a. parcela e outro(s) evento(s) para a média, pelo que vimos aqui. Esse é o procedimento nestes casos ou eu que não estou achando mesmo onde configurar? Resposta: Até pode, mas deve ter alguns cuidados.
  2. Baseado no seu exemplo o RM Chronus faz sim essa separação.
  3. Eu utilizo a fórmula abaixo. FÓRMULA: (C('0187')+C('0188')+C('0196')+C('0173')+C('0193'))/ (NDIASMES(MES,ANO)-NDDSRPER(MTDATA(01,MES,ANO),ULTDIAMES(MTDATA(01,MES,ANO)),'S'))* (NDDSRPER(MTDATA(01,MES,ANO),ULTDIAMES(MTDATA(01,MES,ANO)),'S')) Onde: (C('0187')+C('0188')+C('0196')+C('0173')+C('0193')) <== são os eventos que devem calcular o DSR. (NDIASMES(MES,ANO)-NDDSRPER(MTDATA(01,MES,ANO),ULTDIAMES(MTDATA(01,MES,ANO)),'S')) <== calcula os dias úteis. (NDDSRPER(MTDATA(01,MES,ANO),ULTDIAMES(MTDATA(01,MES,ANO)),'S')) <== calcula os dias não úteis.
  4. Lei 11788/08 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Procedimento Conforme citado no Artigo 13 da Lei especificada acima, Estagiários não tem direito a Férias, más sim a um Recesso Remunerado. Para tratar tal situação temos duas possibilidades de tratamento: 1ª - Possibilidade Acesse: Cadastro | Sindicatos. Podemos, no sindicato, marcar o parâmetro na Guia Férias, “Paga Férias proporc. p/ demitidos com menos 1 ano”: Logo abaixo da opção marcada temos a Fórmula de Adicional de Férias Constitucional (1/3 de Férias). Na Fórmula informada deverá haver um tratamento para que não inclua os estagiários no cálculo, visto que estagiários não tem direito a 1/3 de férias. Feito isso deverá acessar o cadastro do funcionário: Acesse: Cadastro | Funcionários Na guia Registro, Subguia FGTS/SEFIP/INSS e marcar a opção INSS não calcula. Após finalizar essas alterações, poderão ser cadastradas as férias normalmente para os estagiários através do ícone de férias , calcular as mesmas e lançá-las. Dessa forma não haverá cálculo de INSS sobre o valor apurado e nem o pagamento de 1/3 de férias. 2ª - Possibilidade Podemos colocar o Estagiário na situação OUTROS, criar um motivo de afastamento RECESSO, se quiser ainda poderá registrar este período manualmente no histórico de férias o período de recesso, já o pagamento deverá ser realizados através do lançamento de um grupo de eventos que contenha um evento que deverá ser calculado por fórmula de forma proporcional.
  5. Jorge

    Rm Labore X Protheus

    Ivan, Você já ouviu falar de uma ferramenta da TOTVS denominada TBC. Essa tem por objetivo realizar integrações entre sistemas.
  6. Jorge

    Versão 11.50

    Estou testando a versão 11.50 em relação ao Labore e Vitae.... Quanto ao Labore a TOTVS esta prevendo uma liberação de versão para melhorias nos menus de (Lançamento de Grupos de Evento, Geração de Encargos e Geração do Hist.de Provisão) visando o recurso de DISTRIBUIÇÃO DE JOBS. Quanto ao Vitae, analisamos a parte de Recrutamento & Seleção e percebemos que houveram muitas mudanças.
  7. Cleiton, Aqui na empresa que trabalho já estamos utilizando....No início tivemos alguns problemas quanto a PRIORIDADE dos eventos e alguns erros básicos, mas agora esta muito bom, o processo de lançamento melhorou muito...
  8. Jorge

    Novo Trct Campo 50

    Aqui na empresa incluímos uma nova RUBRICA com código 150 e associamos aos eventos, assim buscamos a soma das referências dos mesmos. O mesmo fizemos para faltas.
  9. Robinson, Estagiário eu até concordo que não tenha PIS, porém JOVEM APRENDIZ tem que ter.... Quanto ao estagiário normalmente eles não registram ponto, sua carga horária é controlada através de um ESPELHO DE PONTO MANUAL fornecido normalmente pela instituição no qual o estágio foi realizado. Mas mesmo assim é uma situação a ser analisada considerando a necessidade do PIS para identificação do registrante das marcações.
  10. Você já verificou as permissões para o usuário mestre ?
  11. Jorge

    RM Labore

    Alexandre, Poderia ser mais claro em suas dúvidas, fiquei com dúvidas quanto ao que realmente você precisa. att.
  12. Claus, Que dado você tá tentando inserir ?
  13. Jorge

    Erro No Labore 11.40.45

    Os dados dessa empresa (cadastro de funcioários) foi migrado recentemente para o RM ? Em qual tela ou rotina apresenta a mensagem ?
  14. Claus, Considerando que o RH trabalho nas duas bases (Labore e RM Folha) em paralelo, que tipo de atualização precisa ser feito ? Quem liberou o Labore para uso do RH deveria ter mencionado essa situação, isto é, o que fosse feito no RM FOlha deveria ter sido feito no RM Labore. Mas enfim, passe mais detalhes do que realmente você deseja atualizar.
  15. Jorge

    PONTO

    Élder, Já existe internamente relatórios no Chronus que lhe apresentam esse tipo de informação.
  16. Sabrina, A rotina da geração de Encargos já foi executada ? Questiono isso pois quando os menus de geração dos lotes e encargos estavam em Delphi ao gerar o lote o labore já calculava o encargo, agora nas últimos versões, o menu para geração dos lotes foi migrado para .net e com isso ao gerar um lote contábil, obrigatóriamente temos que gerar os encargos antes, caso contrário seu lote irá apresentar a diferença correspondente aos Encagos que não foram gerados.
  17. Jorge

    Atraso vs DSR vs Férias

    Robinson, Pelo visto você esta entrando na área de RH recentemente, sendo assim sugiro além do conhecimento dos sistemas você busque ampliar o conhecimento em termos de Legislação trabalhista, pois esta é muito ampla e com muitas interpretações. Pois somente você terá condições de validar um parametro do sistema conhecendo a legislação. Quanto ao novo evento ATRASOS esse não deve possuir o Código de Cálculo 8 e sim o código de Cálculo 10. Lembre-se que ao criar esse novo evento, você precisa alterar no Chronus para que o mesmo passe a enviar para o Labore os atrasos já com a nova informação. att.
  18. Jorge

    Atraso vs DSR vs Férias

    Robinson, Para mim, teria que haver um novo evento de atraso no Labore. Por outro lado acho estranho o procedimento de ATRASO serem considerados para a perda dos dias de Férias, visto que a legislação menciona FALTAS...bem como a própria perda do DSR. att.
  19. Adriana, Trata-se de uma parametrização complexa SIM, tanto que muitas clientes nem utilizam essa rotina. Porém funciona certinho e vale a pena o sacrificio de parametrizar. Dando continuidade no que o Rodrigo falou, ele tem toda a razão, e o fato de seu saldo de salário estar negativo, COM CERTEZA é porque existe algum evento na rescisão Original que não possui evento de Diferença Associado. Sendo assim, sugiro para esse caso: - Pegue a rescisão original e veja se TODOS(exceto os que não permite) possuem evento de Dif.Associado; - Conforme orientações do Rodrigo, mesmo aqueles eventos que vc não deseja calcular a diferença devem possuir um evento associado, com isso vc pode criar um evento BASE DE CALCULO, sem nenhuma incidência e fazer a associação desse evento para os que vc não deseja pagar. Cuidado apenas por exemplo com a Contrib.Sindical, sugiro vc criar um evento de Desc.da diferença, pois mesmo que vc associe esse evento que o Rodrigo lhe indicou haverá desconto (mesmo no evento base) e será registrado no hist.da Contrib.Sindical no cadastro do colaborador. Após isso, efetue o cancelamento da Rescisão complementar que vc já tenha feito (Não basta excluir os eventos) tem que cancelar via sistema, pois o calculo fica registrado na Ficha Financeira. Calcule novamente a rescisão complementar e analise o LOG. Esse inclusive no final possui uma situação muito fácil para conferência, pois ele demonstra o envelope original, envelope recalculado e as diferenças.
  20. Jorge

    Totvs BY YOU

    Como vc fez para se cadastrar ? Já esta disponivel para clientes ?
  21. Jorge

    Geração de Provisões

    ThCaroto, O seu relatório busca o valor dos Encargos (Provisão, INSS e FGTS) ou faz cálculo no próprio relatório ? Acredito que o correto seria buscar os valores dos Encargos... Outro fato, no Labore em Opções/Parametros/Rm labore/Outros Parametros/Parametros II a opção INIBE REVERSÃO DE VALORES NA PROVISÃO MENSAL DE FÉRIAS esta assinalada ? Caso esteja no cadastro do func.haverá dois campos para a provisão (Com abatimento e Sem Abatimento), nesse caso resta saber como seu relatório esta sendo tratado. att.
  22. É dificil dizer exatamente a causa do problema, mas sugiro vc revisar: - O evento possui o grupo contábil es esta marcado o flag INTEGRAÇÃO CONTÁBIL - Revise os agrupamentos contábeis - Todos Centros de Custo possuem integração contabil
  23. Pessoal, Alguém possui o relatório para pedido de Vale Transporte da Empresa RIOCARD que possa disponibilizar ? Desde já, agradeço !
  24. Henrique, Como assim admitindo um ex-funcionário pelo Vitae ??? O sistema que faz a admissão é o Labore, explique melhor sua situação. att.
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