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Jorge

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Tudo que Jorge postou

  1. Ricky, Apenas como observação, o campo FORMA DE RECEBIMENTO, no cadastro de Funcionários para estes que não esta sendo apresentado o Saldo de Salário esta preenchido de que forma ?
  2. Ricky, Acredito que vc deva estar falando do SALDO DE SALÁRIO EM RESICÃO - OPÇÕES|PARAMETROS|RMLABORE|PARAM.RESCISÃO. Se for essa opção informo que utilizo em alguns clientes sem problema nenhum.
  3. Jair, Sua dica também é boa, porém resalvo apenas que a dica dada pelo Donaldson pode ser utilizada para mais de um relatório utilizando a mesma sequência. Para esta funcionalidade, basta utilizar a mesma PROCEDURE em todos relatórios que devem seguir tal sequencial.
  4. Pessoal, Para quem trabalha com o RM Labore, sabe da existência deste campo no cadastro de Dependentes do funcionário. Porém vai uma dica que considero importante: Vamos imaginar que um determinado funcionário no momento de sua contratação tinha um dependente de 06 anos de idade, sua data de nascimento é de 24/04/2000. Bem, devido a idade do dependente o campo "Entregou Comprovante de Freq.Escolar" não foi assinalado no momento da Admissão, com isso imaginaríamos que se algum usuáro não assinalar este campo em ABRIL/2007 o sistema não irá mais pagar Sal.Familia para este funcionário. ERRADO = Caso o campo não seja assinalado o sistema deixará de pagar sal.familia em MAIO/2007, visto que para RM independente da data de nascimento, em ABRIL o dependente ainda não completou 07 anos.
  5. Pessoal, Acredito que além das validações que já fizeram, sugiro analisar as situações abaixo: a) Para os sindicatos que não devem fazer média, tais valores em eventos tipo Base não afetam o valor da Provisão ? B) Existem discriminação das Médias em caso de Pagamento Normal, porém para Rescisão os eventos tipo Base não refletem nos valores pagos(Férias Proporc.,Férias Vencidas,1/3, 13o.Salário e 13o.Sal.Indenizado), visto que normalmente esses não são discriminados. c) No caso de Férias Normais com Abono, se faz necessário discriminar as médias também para o Abono ? Espero não estar complicando o processo, mas essas situações podem ocorrer. att.
  6. Paulo, Na verdade então o que vc precisa é de um relatório que faça a mesma regra utilizada pelo no encargo da Provisão Mensal... Além disso existem outros parâmetros que devem ser analisados para um correto funcionamento da Provisão Mensal. No caso vc é parceiro ou cliente da RM ? Se for cliente sugiro um contato com o pessoal da RM para um auxilio mais seguro, bem como um help em termos de relatório. Talvz amanhã, posso estar lhe enviando um relatório com essa lógica... att.
  7. Paulo, Qual a sua necessidade para esta fórmula ? Se for para realizar a Contabilização da Provisão mensal, não se faz necessário o uso de fórmulas. Como falei isso é realizado de forma automática. Detalhe mais sua necessidade para que possamos estar lhe auxiliando na melhor forma possível. att.
  8. Paulo, Segue modelos em anexo... att 04.03_Aviso_Prévio__Trabalhado_.RRM 04.05_Aviso_Prévio__Indenizado_.RRM
  9. Jean, Cada Tabela dentro do item TABELAS DINÂMICAS, possui uma tabela no Banco de Dados, por isso para vc encontrar o nome da tabela no qual deseja desenvolver seu SQL, faça o seguinte: a) Acesse o cadastro de Tabelas Dinâmicas B) Edite a Tabela que vc deseja consultar c) Clique na opção 'NOVO', com o objetivo de inserir um novo item nesta tabela d) Neste momento utilize o recurso do CTRL + SHIFT, passando o mouse por cima de qualquer campo, com isso será apresentado na tela para você, o NOME DA TABELA e o NOME DO CAMPO. Exemplo: A tabela Dinâmica GRPCONT = Grupo de Contas Contábeis = PGRPCONTACONT Com isso se vc deseja consultar esta tabela, basta executar uma SQL na tabela PGRPCONTACONT. att.
  10. Jorge

    GRRF

    CIRCULAR CAIXA Nº 401, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007 Publicada no DOU de 06.02.2007 Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº. 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº. 1.522/95, de 13/06/1995, resolve: 1 Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997. 2 As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo: CRONOGRAMA EMPRESAS Até 30/03/2007 Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. Até 31/05/2007 Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. Até 31/07/2007 Para as demais empresas 3 O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular CAIXA 394/2006 de 29/11/2006. 4 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. CARLOS BORGES Vice- Presidente
  11. Paulo, Sinceramente não entendi sua solicitação, tendo em vista que a Provisão Mensal é calculada automáticamente pelo sistema, no momento da criação dos Encargos, vc determina se deseja a Provisão Mensal ou Acumulada. att.
  12. Salário mínimo - Novo valor Publicado em 02/04/2007 10:17 Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (30.03.2007) a Medida Provisória nº 362, de 29.03.2007, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo, vigente a partir de 1º.04.2007, que será de R$ 380,00. O novo valor da remuneração mínima devida ao trabalhador foi obtido mediante a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ocorrido de 1º.04.2006 a 31.03.2007, a título de reajuste e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00. Em virtude da estipulação do salário mínimo mensal de R$ 380,00, o seu valor diário corresponderá a R$ 12,67 e o seu valor horário a R$ 1,73.
  13. Centralização de registro de empregados Publicado em 03/04/2007 10:48 Com o advento da Portaria MTE nº 41, de 28.03.2007, o empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de empregados, desde que estes portem cartão de identificação, contendo nome completo, número de inscrição no PIS/Pasep, horário de trabalho e cargo ou função. As empresas prestadoras de serviço poderão manter o registro de seus empregados em suas dependências desde que adotem a mesma regra descrita acima. Esta Portaria revogou o art. 1º da Portaria MTb nº 3.626/1991.
  14. ATENÇÃO !!! A Instrução Normativa MPS/SRP Nº 20 de janeiro de 2007 em seu artigo 4º item II determina que as verbas de Aviso Prévio Indenizado e o 13º salário indenizado devem incidir em INSS. Alguns clientes não calcularam INSS sobre estes eventos e estão enfrentando divergências de valores entre a GPS gerada pelos sistemas RM e a GPS do SEFIP. Esta diferença ocorre porque o sistema passou a levar para o SEFIP o evento de Aviso Prévio Indenizado e o evento de 13º salário indenizado e no cadastro de eventos estes eventos não estão com incidência de INSS. Existem dois casos a serem considerados para acerto da situação: 1º Caso: Clientes com liminar para não descontar o INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado e sobre o 13º indenizado. Neste caso, a RM está disponibilizando uma versão exclusiva, 7.20.5(11) ou 7.20.4(13), onde os eventos serão considerados no SEFIP somente se estiverem com a incidência de INSS marcada. 2º Caso: Empresas que calcularam a folha de pagamento sem marcarem a incidência de INSS para os eventos de Aviso Prévio Indenizado e sobre o 13º indenizado. Neste caso, entende-se que a empresa não calculou o INSS conforme determina a Previdência Social. O SEFIP considera a base de FGTS para cálculo da GPS, sendo assim o sistema RM leva para o SEFIP o valor do Aviso Prévio, pois assim determina a nova legislação. Caso a empresa queira gerar o SEFIP sem considerar estes eventos a orientação é retirar a incidência de FGTS do evento para que ele não apareça no SEFIP. Lembramos que esta medida é para atender a solicitação de alguns clientes que não calcularam os valores de INSS conforme determina o INSS e estão cientes de que o evento deveria incidir em INSS, mas não incidiram. Este medida resolve a divergência entre a GPS do SEFIP e a GPS gerada pelo sistema RM, porém não está correta, pois a empresa deveria descontar o INSS sobre as verbas indenizatórias de aviso prévio e 13º.
  15. Jorge

    RM Labore X Sejuris

    Pessoal, O único dado que consegui foi o e-mail da pessoal no qual fez a integração. claudiosbernardes@yahoo.com.br Alguém conheçe ????
  16. Carlos, Essa mudança é numa mesma competência ou competências diferentes ? Caso seja em competências diferentes, existe uma opção dentro do Encargo que diz: CONSIDERA CENTRO DE CUSTO DA SEÇÃO ANTERIOR, dê uma olhada no help talvez isso possa lhe ajudar, eu nunca usei mas acho que serve para sua situação.
  17. Jorge

    Avisos Automáticos

    Eduardo, Como esta parametrizado seu Aviso Automático de DEMISSÃO ?
  18. Junior, Ok, mas caso o cliente não tenha Liber ? att.
  19. Jean, Realmente contas patrimoniais não devem possuir lançamentos por Centro de Custo, porém por outro lado, estes lançamentos não fazem nenhuma alteração no resuldado da conta, exemplo: - Provisão de Férias = Saldo Geral 1.000,00 sendo Centro de custo A = 500,00 Centro de custo B = 500,00 Total dos CC = 1.000,00 Ocorre que algumas empresas(raras) não aceitam esses lançamentos. Aqui em Brasilia para resolver essa situação em uma empresa eu realizei os seguintes procedimentos: a) Criei o Centro de Custo desejado para este lançamento B) Criei um evento tipo Base de Cálculo, Valor. c) Na pasta CADASTROS|RATEIO DE EVENTOS, criei um rateio diferenciado para o evento criado no item B. d) No cadastro de Encargos, no campo RATEIO QUE O EVENTO SEGUE, informei o rateio criado do item "c" e) Mensalmente executo uma Entrada de dados POR CENTRO DE CUSTO, para todos os funcionários, com o evento criado do item B. Ao executar o processo contabil, os Encargos que possuem este Rateio, o sistema não olha o Centro de Custo do Funcionário e sim o Centro de Custo que esta informado no movimento por Centro de Custo do evento que consta no RATEIO DE EVENTOS. Funciona perfeitamente... Espero não ter esquecido de nenhum detalhe, pois realizei este trabalho já faz um bom tempo, mas a solução que encontrei foi essa. Qualquer dúvida estou à disposição... att
  20. Carlos, Em relação a sua dica de realizar o controle de Autônomos pelo RM Nucleos, te questiono apenas um detalhe. Como você gera a DIRF para essa situação ? att
  21. Carlos, Já realizei implantações em empresas de Construção Civil, no qual geramos as Provisões pelo Labore sem problema nenhum. Com isso sugiro que levante a situação com mais detalhes para que possamos estar analisando e se possível lhe auxiliando na solução do problema. att.
  22. Pessoal, Estou inicianco a implantação do RM Labore em um escritório de Advocacia. Este porém deseja integrar algumas informações do RMLabore com um outro aplicativo denominado SEJURIS. Este aplicativo é de SP e alguns escritórios já executam essa integração via exportação/importação de arquivos TXT(Gerador de Relatórios). Diante disso, gostaria de saber se alguém já realizou esta integração, e se possível possa estar disponbilizando os arquivos para mim. Desde já, obrigado !!!
  23. Ricky, Concordo Plenamente com as colocações do Jean. Seria ótimo se pudessemos começar do zero, porém muitas coisas se faz necessário a existência dos Históricos. Porém se o cliente optar em entrar com esses dados de forma manual, vc deve ter um cuidado muito especial com isso, não basta sair digitando dados, além disso considero que esta opção esteja muito bem documentada e assinada pelo cliente pois como mencionei o histórico é muito importante, e quando ele precisar ele poderá cobrar de você. att
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