Ir para conteúdo
Seja Membro VIP - Remova Banners de Propagandas, Tenha Liberado Qualquer Download, Além de Acessos em Áreas Exclusivas!! ×
Quer acesso a todas as Áreas do Fórum, até aquelas só para membros VIPs? Também quer poder baixar qualquer ARQUIVO? ×

Paula Carolina

Membros
  • Total de itens

    14
  • Registro em

  • Última visita

Sobre Paula Carolina

  • Data de Nascimento 26-04-1981

Conquistas de Paula Carolina

Aprendiz

Aprendiz (3/10)

  • Colaborador
  • Primeiro Post
  • Iniciador de Conversa
  • Um Ano se Passou
  • Primeiro Mês Completo

Distintivos Recentes

0

Reputação

  1. Bom dia Pessoal... Segue a Dica - Regularizem suas empresas. Começam hoje os processos de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal do Brasil começa a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional, determinados por débitos com União, estados e municípios referentes aos anos-calendário 2007 e 2008 Após o recebimento do comunicado as empresas têm prazo de 30 dias para quitarem seus débitos, o que somente poderá ser feito por meio de pagamento à vista. Em entrevista à ASN, o chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e quais são as alternativas para essas empresas. Das mais de 4,1 mil empresas do Simples Nacional, quantas têm débito e quais os valores? Bruno Andrade - No total são 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional de débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Desses 560 mil devedores nós estamos promovendo a exclusão, nesse terceiro lote, dos 35 mil com maiores débitos. Essas 560 mil empresas devem quanto? Bruno Andrade - Elas devem R$ 4,3 bilhões. As 35 mil devem em torno de R$ 2,5 bilhões. Qual o débito médio dessas empresas? Bruno Andrade - Varia muito. Temos empresas que deve mais de R$ 1 milhão enquanto há outras devendo R$ 500,00. Esses créditos são da União, estados e municípios? Bruno Andrade - Sim. Cerca de 73% desses débitos são da União. Dos 27% restantes 19% se referem ICMS dos estados e 8% do ISS dos municípios. Nesta quarta-feira começa a emissão das notificações. Como a empresa pode evitar a exclusão do Simples Nacional? Bruno Andrade - A empresa vai receber o Ato Declaratório Executivo de Exclusão e tem 30 dias, após a ciência desse Ato Declaratório, para fazer a regularização. Há duas formas de regularizar. Se achar que não é devido por qualquer motivo, tem que se dirigir à unidade da Receita para formalizar um processo, apresentar suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigada a regularizar o pagamento da total dos débitos à vista. Ou seja, tudo tem que acontecer dentro do prazo de 30 dias... Bruno Andrade - Sim. Existe uma alternativa. Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, em janeiro de 2011, correr, se regularizar e fazer novamente sua Opção que então não será interrompida. Nós não recomendamos porque até janeiro vão incorrer mais acrescimentos legais e não é recomendável que ela deixe para pagar mais tarde. Ela pode até perder esse prazo, correr e regularizar, mas tudo até janeiro de 2011. Bruno Andrade - Exato. Aí é o prazo final, porque se ela chegar dia 1 º de fevereiro e falar que não conseguiu regularizar, não tem jeito, ano que vem vai ficar fora do Simples Nacional de qualquer maneira, porque a Opção é feita no mês de janeiro de cada ano. Sempre lembrando que durante o processo de opção, que é feito na Internet, é feita a verificação Mesmo que ela não pague nesse prazo de 30 dias, não será automaticamente excluída? Bruno Andrade - Não. Quando a gente exclui por débitos, sempre o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte e a exclusão é reversível. Focamos na regularização, de acordo com o que está escrito no documento, 30 dias após a ciência, até para se evitar que a empresa deixe para regularizar mais tarde e ocorra o que já aconteceu, chegar em janeiro, ver que não dá para regularizar e perder o prazo de opção. E como ficam os débitos? Bruno Andrade - Ficam Ativos até o momento do pagamento, independente de quando for pagar, se for pagar no ano que vem, se for pagar daqui a dois anos, o que é mais prejuízo ainda pra ela, porque é provável que o nome da empresa tenha sido inscrito no Cadin e que o débito tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e ajuizado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Então, é melhor não deixar o débito correr, porque além dos acréscimos moratórios, tem os outros prejuízos. Os débitos adquiridos dentro do Simples não podem ser parcelados? Bruno Andrade - Não. O Simples Nacional é um regime razoavelmente recente, surgiu em julho de 2007, e o “consórcio” do Simples Nacional, formado pela União, estados e municípios, não tem ainda previsão legal para que esses débitos, hoje recolhidos de forma unificada, possam ser parcelados. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que prevê um parcelamento automático para débitos das empresas do Simples Nacional. Para que elas possam usufruir esse projeto precisaria ser aprovado e a lei ser sancionada ainda esse ano. Bruno Andrade - Sim. Aí a lei vai dizer a partir de quando estará vigorando essa condição do parcelamento. Tem que estar prevendo para que ocorra neste ano ainda, já que a exclusão vai ocorrer em 1º de janeiro de 2011. Há casos de empresas do Simples Nacional que estão recorrendo e ganhando na Justiça o direito de parcelar, como ocorreu recentemente em São Paulo... Bruno Andrade - Existem atos isolados de empresas que recorreram à Justiça com decisões variadas. Mas como regra geral não há essa possibilidade de parcelamento. Agora, é pesado para pagar tudo à vista... Bruno Andrade - Nesse caso colocamos os 35 mil maiores devedores e se eles são os 35 maiores devedores, provavelmente são os de maior Faturamento também. E o débito é proporcional ao faturamento. Provavelmente as empresas menores, que não estão recebendo esse lote de exclusão agora, não têm Faturamento tão alto assim. Esse lote já está com juros embutidos? Se não pagar, vão correr mais juros? Bruno Andrade - A multa de mora é 0,33% ao dia limitada a 20%. Então, já está com a multa de mora na sua totalidade, os 20%. Os juros de mora são a taxa Selic, que é constantemente atualizada. Se ele for pagar hoje, daqui a 2 ou 5 meses, é a taxa Selic que vai acumulando, então ele vai pagar um valor maior. Fora isso, ele vai ter o nome inscrito no Cadin, o que deve resultar em restrições bancárias. Por exemplo, e ele vai ter o débito inscrito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrer todas as consequências do ajuizamento. Esse é o terceiro lote de exclusões. Quantas empresas já foram excluídas? Bruno Andrade - Em 2008, promovemos a exclusão, por comando da Lei Complementar 123, dos lotes 1 e 2. Do total de 416 mil empresas que foram intimadas, em torno de 250 mil não regularizaram a acabaram sendo excluídas de 2008 para 2009. Por problemas de débitos também? Bruno Andrade - Sim. Das exclusões que fazemos em lote, as duas de 2008 e a terceira que faremos agora, todas são por motivo de débitos. As exclusões por outro motivo, como por causa da CNAE, uma empresa que passou a ter uma atividade impeditiva, essa exclusão é pontual. Em lote somente por débitos. Quando ocorrem os próximos lotes de exclusão? Bruno Andrade - No ano que vem pretendemos emitir outros lotes. No segundo semestre teremos as informações carregadas nos nossos sistemas de controle dos crédito tributário, para que os próximos lotes de exclusão já englobem débitos de 2009 e 2010. Agência Sebrae Para Mais Informações acesse o tópico
  2. Bom dia Pessoal... Segue a Dica - Regularizem suas empresas. Artigo de Welinton Mota. Conheça os riscos de manter uma empresa inativa É crescente o número de empresas inativas no Brasil, e isso se dá pelo mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que mantenham-se nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. Para se ter uma idéia, segue abaixo as principais multas – dentre outras – que uma empresa de prestação de serviços está sujeita (no Município de São Paulo), caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais: 1) DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) - prazo de entrega: até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas); (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 974/2009): a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%; b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00; 2) DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins): prazo de entrega: até o 5º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas) (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010): a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%; b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00; 3) DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica): prazo de entrega: até 30/Junho do ano seguinte (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010): a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, limitada a 20%; b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa ou do Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200,00; 4) GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social): prazo de entrega: até o dia 7 do mês seguinte (estão dispensadas as empresas inativas e as sem movimento): a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%; b) Multa mínima: R$ 500,00; ou de R$ 200,00 caso não haja informações a declarar; (Fonte: Lei nº 8.212/91, arts. 32 e 32-A) 5) DES – Declaração eletrônica de Serviços (Município de São Paulo): prazo de entrega: último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência: a) Multa: de R$ 67,07, por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento; b) Multa de R$ 134,16, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la (Fonte: Decreto Municipal/SP nº 50.896/2009, art. 145, IX ; e Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 9/2008); Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e do DACON. Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação. Fonte: Administradores.com.br Para Mais Informações acesse esse tópico
  3. Com certeza estarei lá torcendo muito pro LuckySonic!!! Muito boa sorte!!!
  4. Perfeito... Concordo plenamente!!! Estou fazendo meu cadastro VIP agora!!!
  5. Impossivel escrever o que sinto... Super, Ultra, Mega, Master... NUNCA terá um astro do porte de MICHAEL JACKSON, ele foi, é e sempre será a MAIOR ESTRELA que o mundo já viu. Alvo de aplausos e vaias. Amado e odiado. Mas nunca contestado em sua grandeza, genialidade e perfeição quando o assunto é musica. Está IMORTALIZADO. +1958 - 2009+
  6. Oi Jair... Tô passando pra te desejar uma super ultra mega felicidade nesse ano q começa agora pra vc!!! Vc já sabe (ou se não sabe), vou reforçar o quanto vc é espetacularmente especial... Sou fã dos exageros, um pouco menos q vc mas eu sou, por isso digo q vc é um exagero de inteligencia, vontade, carinho, familia, etc... Tudo de maravilhoso na sua vida... Beijo da cunhada/irmã Paula
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Usando este site, você concorda com nossos Termos de Uso e nossa Política de Privacidade.