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Ana Lúcia

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Sobre Ana Lúcia

  • Data de Nascimento 20-06-1968

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  1. Jair estou com o mesmo problema como faço para arrumar
  2. Boa tarde. Alguém já passou por esta situação. Um mesmo funcionário é rateado por vários centros de custo, e ele pode ser MOD ou MOI - mão de obra direta ou indireta dependendo do centro de custo. Alguém tem uma idéia de como fazer esta contabilização, pois esgotei várias, e nenhuma deu certo. Grata,
  3. Pessoal segue manual que fiz para os clientes. Como Gerar o Novo Termo de Rescisão RM Labore.pdf Ana Lúcia
  4. Boa tarde, Eu crio um evento de base onde a fórmula é a que a Totvs envia e no campo onde está o valor eu coloco o C('codigo do evento') da assistencia médica, assim quando o usuário lança o evento , como o de base está no lançamento do grupo ele entra na folha sem incidência nenhuma e vai para o histórico. Espero que tenha ajudado
  5. Boa tarde, estou com dúvidas nas numerações da nf-e, estou implantando a nf-e em um cliente,tenho o movimento de 2.2.10 - Venda de produtos / 2.2.15 - Venda de Serviços / 2.2.80 - Devolução de compra / 2.2.50 - simples remessa, cada tipo de movimento gera um número, porém como e onde fica o numero da nf-e ? quando eu recebo o arquivo da prefeitura ele altera o número de movimento para o numero da nf-e ? na prefeitura pelo meu tipo de documento e pelo arquivo que envio, ele já sabe qual operação estou fazendo ? tipo se é devoluçã ou venda ? queria saber referente a numeração, se vem sequencial ? mesmo eu tirando uma de serviço e depois uma de devolução e como isso indica no movimento ? onde o numero da nf-e aparece no meu movimento ? e como ele aparece no fluxus ? Att.
  6. Bom dia, É necessário utilizar as rubricas que estão no Ministério do Trabalho , mesmo que o cliente não utilize, e se você deletar alguma rubrica o relatório não vem com os dados.As rubricas de proventos devem ser menor que 100 , pois se você colocar 100, 101 etc...ele irá parecer no desconto. Tem o item outras verbas que devem ser rubrica 095 - e depois nos parametros ao gerar o relatório deve ser colocada o nro do evento. Também acontece para desconto. Horas Extras já tem especifica, caso o cliente tenha mais deve-se criar as SQL 112.1 em diante e colocar no relatório e cirar o parametro do evento. Posso adiantar que é muito trabalho. Espero que tenha ajudado.
  7. Bom dia, Este erro já acontece a muito tempo tem versão que ajusta , para evitar este problema eu uso fórmula para Férias e Rescisão. Aplico nos parametros financeiros. Férias crio código LIQFER - LIQFERIAS Rescisão - código LIQRES - C('cod do evento de liquido de rescisão') exemplo cod 0150 Liquido de Rescisão então C('0150').´ Dá certo e evita este problema que de vez em quando aparece. Ana
  8. Jorge, Eu vi este parametro , mas no help ele diz que ele irá considerar o percentual do evento e o evento é de 60%, então eu entendi que não dava para ser assim. è exatamente o que ele deve fazer, ir para o banco como 1hora e meia no evento de HE 60% e caso não compense é pago 1 hora. Só fiquei na dúvida deste percentual , se dá certo sendo o evento de 60%. Obrigada, Ana
  9. Oi Jorge tudo bem? Então a regra é assim todas as horas independente de percentual vão para banco de horas. Se o funcionário efetuar 2 horas de extra vao para o banco 3 horas, isto é meia hora para cada hora. E tenho também outra situação de outro sindicato que é as horas efetuadas nas sextas feiras as 2 primeiras horas serão pagas a 50% as demais 100%., mas só na sexta os demais dias da semana serão pagas a 50%
  10. PESSOAL BOM DIA PRECISO URGENTE DE UMA FÓRMULA PARA ENVIO AO BANCO DE HORAS QUE É O SEGUINTE: PARA CADA 1 HORA EFETUADA DE EXTRA PARA O BANCO DE HORAS DEVERÁ SER ENVIADO 1 HORA E 30 MINUTOS. PODE SER QUE TENHA OUTRA SOLUÇÃO SEM SER FÓRMULA, AMS SINCERAMENTE ESTOU SEM IDÉIAS. ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR. OBRIGADA
  11. Olá, Eu acredito que você esteja pensando em ponto e não em folha. Existem 2 regimes um de competência que pago até o dia 30 do mês - por exemplo mês 05 pago 30/05 outro regime é de caixa pago de 01 a 30 até o quinto dia útil do mês de Junho. Mas como fechar o ponto do mês 05? algumas empresas fecham de 16 a 15 que seria pagto dia 30 e outras fecham o ponto de 26 a 25 pagamento dia 05 por exemplo do mes seguinte. Este fechamento é considerado no "escuro" digamos assim, pois você não sabe o que aconteceu entre 25 a 30. Para pagto de rescisão você deve fechar o ponto antes para pagamento. No caso que você colocou de rescisão o sistema está correto se você demitiu ele dia 10 ele tem 10 dias trabalhados do mês de Junho. Algumas empresas adotam a regra de não contratar funcionários no final do mês, assim evita de "abrir a folha" para pagto do funcionário que entrou dia 26/05 , pois deve ser pago do dia 26/05 a 30/05 (mensalista) até o 5o dia util do mês de junho. Consegui esclarecer ou ficou pior? Abraços Ana
  12. Pessoal, postei antes um arquivo, mas ele estava com problema de valor a esquerda colocando zeros a direita, imaginem o valor..... Desculpe, estou postando o validado e correto. Ana CRM__07.01.007.0_Cobrança_SANTANDER_CNAB_400__PADRAO_353__OK.RRM
  13. Boa tarde, Hoje tive um problema no RM Nucleus sobre a versão 10.70, na questão de visão de produtos e clientes fornecedores. O erro é que máximo de linhas está em 1000 Pois é tem como mudar , segue arquivo em Word como proceder. Espero que ajude... Ana Dica: está disponivel uma release do RM Fluxus, tem que pedir para a Totvs versão 10.70.15(103) Nro_de_visões_em_produtos_e_clientes.doc
  14. Sebastião, A fórmula não atende? Vc viu se está cadastrado o horário certo do funcionário e os feriados no calendário? E o calendário na seção do funcionário? Ana
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