Ir para conteúdo
Seja Membro VIP - Remova Banners de Propagandas, Tenha Liberado Qualquer Download, Além de Acessos em Áreas Exclusivas!! ×
Quer acesso a todas as Áreas do Fórum, até aquelas só para membros VIPs? Também quer poder baixar qualquer ARQUIVO? ×

humberto_TI

Membros
  • Total de itens

    18
  • Registro em

  • Última visita

  • Dias Ganho

    1

humberto_TI ganhou pela última vez em 6 de novembro 2014

humberto_TI teve o conteúdo mais curtido!

Sobre humberto_TI

  • Data de Nascimento 19-05-1969

Últimos Visitantes

595 visualizações

Conquistas de humberto_TI

Aprendiz

Aprendiz (3/10)

  • Primeiro Post
  • Colaborador
  • Iniciador de Conversa
  • Primeira Semana Concluída
  • Primeiro Mês Completo

Distintivos Recentes

1

Reputação

  1. Bom dia Ingrid, como vai? ainda esta por aqui? preciso de uma ajuda, se possível Trabalhamos com banco de horas diário por ocorrência e nosso acordo de banco de horas clausula sétima é assim: Atrasos, saídas e faltas não descontadas, poderão sem compensadas no banco de horas, limitando a uma ocorrência por semana. Tentei a totvs porem segundo eles não é possível fazer isto via sistema(normal) porem deram 2as sugestões: Customizarmos ou fazermos via formulas. Você já teve alguma situação parecida? poderia dar um Help? desde já agradeço abs Humberto
  2. Olá Rogério, como vai? vi que seu questionamento foi há muito..muito tempo...rs...conseguiu resolver? abs
  3. Bom dia Carolina! Conseguiu resolver esta dúvida? qual versão vc esta? nunca tive problemas quanto a lançamento de atestado via RM Gestão de Pessoas ( RMSSO) att, Humberto
  4. boa tarde Junior! eu fiz o teste usando 0 como parametro e mesmo assim se tenho grupo descanso informado nos parametros do sistema, o calculo fica muito acima do normal. minha versão 11.52.59(1). vc chegou a testar? em qual versão? muito obrigado
  5. Prezados, boa tarde! Estou retornando pra área de consultoria e como nunca tinha trabalhado com formulas, estou com uma situação no Chonus e gostaria de saber se algum de vcs já teve a mesma ou situação parecida e se pode compartilhar. Estou na versão 11.52.59 Delphi. Tentei com a Totvs mas como eles não dão suporte a Formulas. Conforme determina nossa convenção coletiva de Trabalho em seu Paragrafo 7o û A hora trabalhada aos domingos e ou feriados sera creditada, no banco de horas positivas, com acréscimo de 40%(quarenta por cento), ou seja, cada hora trabalhada equivale a 84 minutos. O que fizemos? Criamos as fórmulas 1 - HORASDESC - Hora Extras descanso HORASTRABDESC (PAR, 1) * 1.40 e associei nos eventos a serem calculados nos parâmetros do sindicato 0018 - Hora Extra de Descanso / Eventos a serem considerados 0074 - Hora extra 100% / Evento Rm Labore 2 - HORFER - Hora extra Feriado HORASTRABDESC (PAR, 2) * 1.40 e associei nos eventos a serem calculados nos parâmetros do sindicato 0021 - Hora Extra de Descanso 0074 - Hora exta 100% Se recalcularmos o ponto para colaboradores que trabalharam normalmente nos Descanso e ou feriados, As formulas funcionam corretamente, mas ao recalcular para os colaboradores que tem grupos de Descanso(Parâmetro do Colaborador/grupo de descanso), as horas extras estão sendo informadas, com valores muito altos. Desde já agradeço pela parceria. att, Humberto
  6. Boa tarde Mauricio! eu li as informações no blog conforme mencionado. como estou na versão 11.52 estou com problema em um cliente onde inserimos o saldo inicial do banco e não esta fazendo a compensação, considerando este saldo inicial, somente as horas do periodo. abri 2 chamadas na totvs e veio a mesma resposta. o banco do cliente é diário por ocorrencia. já teve esta situação? como resolveu? grato pelo apoio
  7. Boa tarde! estou na versão 11.52.59(1) implantando o Banco de horas e notei também que meu banco de hora diario por ocorrência não esta zerando. Em contato com suporte Totvs, tudo lá funciona, não mandam o roteiro e dizem na versão 11.82 e 11.52.63 esta ok. informo em qual versão estou e dizem que tem q ser consultoria pois meu processo esta com mtos erros, sendo que o processo é o enviado por eles. alguém pode ajudar? obrigado
  8. boa tarde Ingrid! desculpe a demora em responder. acabei descobrindo e nem me atentei em dar o feedback muito obrigado pela parceria abs
  9. Valdenicio! estou com esta mesma situação e foi nos sugerido que usassemos o relatório o relatorio 05.018. Nesse caso teremos que gerar nosso saldo que esta em uma planilha neste layout importar na base.
  10. Olá Rogerio! vc disse que tem o Vitae, tem o Chronus(Automação de ponto da RM tbem?) se sim, os atestados são lançados no RMVitae e como há integração entre esse modulos, os atestados que geram abonos, automaticamente fará o processo e os atestados que geram afastamento (Inss) até 15 dias, automaticamente será lançado no RM Labore. O codigo de cálculo para esse afastamento no Labore é o 145. Obs.: Como existe integração do Ponto com o Vitae, os atestados devem ser abonados diretamente no Vitae o que refletirá no ponto
  11. Ingrid, bom dia tdo bem? posso te incomodar novamente? tô parametrizado meu banco de horas...diario..é notei q os atrasos não estão indo para o banco. o que fiz? cadastrei os atrasos(codigo de calculo 10) nos eventos a serem calculados, nos parametros do sindicato..informei tanto esses eventos qto o evento de atrasos a ser lançado no Labore, se desmarco compensar no banco de horas..nao aparece atraso no movimento. se faço isso com faltas. aparece tanto no movimento qto no banco de horas.....se desabilito banco de horas, o sistema traz estes atrasos no movimento. tem algum detalhe que não esteja atentando? mdto obrigado
  12. Ingrid! deu certo a HORASTRABDESC conforme sua orientação....pq? mesmo dando erro eu informei a formula nos parametros do sindicato e calculou corretamente. muito obrigado pela ajuda...se precisar de alguma coisa...fique a vontade abs Hunbertoi
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Usando este site, você concorda com nossos Termos de Uso e nossa Política de Privacidade.