Isso deve ser obra de algum amigo petista que desenvolveu um programa adequado a portaria e agora vai ficar rico.... Imaginem empresas que investiram a pouco em relógio de ponto eletrônico e agora terão que fazer outro investimento para adequar esse relógio à portaria. O mais contraditório a politica de preservação ambiental é o que diz o art. 4, inciso III - imaginem o quan to será gasto de papel para imprimir esse comprovante - e não é um papel comum, tem que ter durabiliade de 5 anos.
Essa portaria vai atrapalhar muito a praticidade dos RH´s, principalmente pelo que diz o art 2º ...."não sendo permitida qualquer ação..... I - restrição de horário à marcação do ponto" - ou seja, os regulamentos e normas internas terão que existir e ser fielmente cumprido, pq do contrário cada um entra a hora que quer etc....
É isso que falta para nosso Digníssimo Ministro Lupi e sua corja - não conhecem as práticas e muito menos as dificuldades que serão encontradas por nós do RH e pelo pessoal que desenvolve software ao publicarem uma portaria que vai obrigar algumas empresa a regredir em tecnologia e voltar ao ponto mecânico!!! rsrsrs.
Quanto ao prazo, que já tem o REP deve fazer as alterações imediatas, inclusive com o registro no MTE, mas quem não tem terá prazo de 12 meses....isso se não cair até la, pq vamos precisar do apoio de entidades ligadas a área para rever alguns pontos dessa portaria....
Ps.: a parte boa do comprovante do ponto diário é que numa ação trabalhista o ônus da prova de Hora Extra seria do funcionário e não mais da empresa....mas vai ter que derrubar mts árvores....
Abraços