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Encontrado(s) 4 registros

  1. Pessoal estou tentando saber quem está parcialmente vacinado e quem esta totalmente vacinado, mas não estou conseguindo saber quem ainda falta vacinar. olha a condição é a seguinte: quem tiver com codigovacina=3 esta totalmente vacinado e quem estiver com 2 dose da 'jassen' está TOTALMENTE vacinado, logo ficara faltando quem tiver com duas dose de outras vacina que estará parcialmente vacinado. OBS: não consegui puxar no final, no group by ele me retorna meu nome 3 vezes ou seja nao agrupa minha condição da case, logo usei o Haven mas ai os parcialmente vacinados ficam de fora. me ajudem por favor, a minha tabela e zmdvacinacovid e zmdvacinacovid2 segue anexo meu sql ajuda.txt
  2. Medida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19 Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada pelo poder executivo a Medida Provisória n° 927/2020 trazendo algumas medidas trabalhistas, que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública . O disposto nesta MP se aplica enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecida pelo ( decreto legislativo n° 6/2020). E para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme determina o art.501 da CLT. Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tal acordo terá predomínio sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: O teletrabalho; A antecipação de férias individuais; A concessão de férias coletivas; O aproveitamento e a antecipação de feriados; O banco de horas; A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; O direcionamento do trabalhador para qualificação; e O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Para detalhes sobre as medidas que poderão ser adotadas, a equipe de Consultoria de Segmentos da TOTVS preparou uma página detalhando cada medida: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/ Aplicação da MP no produto No momento não há atualização de patches para adequação do produto. Abaixo criamos um passo a passo para apoiar ao cliente na adoção da MP 927. As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes: I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º) Não houve alterações no produto. II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º) Conforme a MP 927, Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias a saber: Aviso até 48 horas antes: Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports ou relatório personalizado pelo cliente. Não pode ser inferior a 5 dias corridos: O produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista” deverá estar ativado). Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual: MP927 - Antecipação de Férias Individuais. MP927 - Antecipação de Férias Globais. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias: Não houve alterações no produto. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas: Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder no link: Licença Maternidade interrompendo férias. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar: MP927 - Adicional de Férias. Férias podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias: Ao cadastrar as férias, deverá informar no campo "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda e Desconto de férias antecipadas quando o empregado não possui período aquisitivo: Em breve publicaremos nota sobre esse tema. III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12): Conforme a MP 927, durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas. No módulo TOTVS Folha de Pagamento não houve alterações no produto. Veja maiores detalhes no link abaixo: MP927 - Concessão de Férias Coletivas IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13): Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. MP927 - Troca Feriado V. Banco de horas (artigo 14): Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 1º A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias. 2º A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. MP927 - Banco de Horas VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17). Em breve publicaremos nota sobre esse tema. VII. Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25). Em breve publicaremos nota sobre esse tema. OBS: As orientações acima não se aplicam ao Portal RH Online. Links diretos das documentações MP927 - Antecipação de Férias Individuais MP927 - Antecipação de Férias Globais MP927 - Licença Maternidade interrompendo férias MP927 - Adicional de Férias MP927 - Concessão de Férias Coletivas MP927 - Troca Feriado MP927 - Banco de Horas Fonte: https://tdn.totvs.com/ (Criado por Shirley Martins Muniz, última alteração por Donaldson Araujo Nunes em 26 mar, 2020)
  3. Fórum RM

    Covid-19

    O que é COVID-19 A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório). O que é o coronavírus? Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19). Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1. Quais são os sintomas Os sintomas da COVID-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns: Tosse Febre Coriza Dor de garganta Dificuldade para respirar Como é transmitido A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de: • Toque do aperto de mão; • Gotículas de saliva; • Espirro; • Tosse; • Catarro; • Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc. Diagnóstico O diagnóstico da COVID-19 é realizado primeiramente pelo profissional de saúde que deve avaliar a presença de critérios clínicos: Pessoa com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, que pode ou não estar presente na hora da consulta (podendo ser relatada ao profissional de saúde), acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória, o que é chamado de Síndrome Gripal. Pessoa com desconforto respiratório/dificuldade para respirar OU pressão persistente no tórax OU saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto, o que é chamado de Síndrome Respiratória Aguda Grave Caso o paciente apresente os sintomas, o profissional de saúde poderá solicitar exame laboratoriais: De biologia molecular (RT-PCR em tempo real) que diagnostica tanto a COVID-19, a Influenza ou a presença de Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Imunológico (teste rápido) que detecta, ou não, a presença de anticorpos em amostras coletadas somente após o sétimo dia de início dos sintomas. O diagnóstico da COVID-19 também pode ser realizado a partir de critérios como: histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica, também observados pelo profissional durante a consulta. Como se proteger As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes: Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%. Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos. Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado. Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando. Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto. Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças. Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos. Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados. Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa. Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar. Durma bem e tenha uma alimentação saudável. Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência. Veja aqui como confeccionar e usar a máscara caseira. Dicas para viajantes Caso você precise viajar, avalie a real necessidade. Se for inevitável viajar, previna-se e siga as orientações das autoridades de saúde locais. Ao voltar de viagens internacionais ou locais recomenda-se: No caso de viagens internacionais: o isolamento domiciliar voluntário por 7 dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas. No caso de viagens locais: ficar atento à sua condição de saúde, principalmente nos primeiros 14 dias. Reforçar os hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão. Caso apresente sintomas de gripe, siga as orientações do Ministério da Saúde para isolamento domiciliar. Se eu ficar doente Caso você se sinta doente, com sintomas de gripe, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos e fique em casa por 14 dias. Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar. Em caso de diagnóstico positivo para COVID-19, siga as seguintes recomendações: Fique em isolamento domiciliar. Utilize máscara o tempo todo. Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo. Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpe vaso, pia e demais superfícies com álcool ou água sanitária para desinfecção do ambiente. Separe toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso. O lixo produzido precisa ser separado e descartado. Sofás e cadeiras também não podem ser compartilhados e precisam ser limpos frequentemente com água sanitária ou álcool 70%. Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70% ou água sanitária. Caso o paciente não more sozinho, os demais moradores da devem dormir em outro cômodo, longe da pessoa infectada, seguindo também as seguintes recomendações: Manter a distância mínima de 1 metro entre o paciente e os demais moradores. Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária ou álcool 70%. Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores ficam em isolamento por 14 dias também. Caso outro familiar da casa também inicie os sintomas leves, ele deve reiniciar o isolamento de 14 dias. Se os sintomas forem graves, como dificuldade para respirar, ele deve procurar orientação médica. Serviço de Saúde Procure um serviço de saúde apenas se apresentar falta de ar. Lista de hospitais que prestam atendimento em seu estado/município. Lista dos postos de saúde que prestam atendimento em seu estado/município. Laboratórios públicos de referência de testagem para coronavírus FONTE: Ministério da Saúde NÚMEROS NO BRASIL / ESTATÍSTICAS: https://covid.saude.gov.br/
  4. MEDIDAS PREVENTIVAS - COVID-19 Prezado cliente, Estamos acompanhando de perto todas as atualizações referentes ao coronavírus (COVID-19) no Brasil e no mundo, e intensificando as ações necessárias para que nossos serviços e atendimento sejam minimamente impactados. Nossos times de atendimento, suporte e serviços possuem acesso a todas as ferramentas para atuar de maneira remota visando não comprometer nosso tempo de resposta. Importante ressaltar que também dispomos de amplo conteúdo e mecanismos para auto-serviço tais como: > Central de Atendimento TOTVS (suporte.totvs.com) Nosso portal de relacionamento com o cliente TOTVS Central de Chamados: abrir, interagir e consultar andamento e histórico de chamados. Downloads e Atualizações: consulta de disponibilidade de pacotes de instalação, boletins técnicos, patchs, entre outros. Atendimento - CST: interação sobre assuntos administrativos e financeiros, incluindo contratos. Espaço Fiscal: auxilio sobre obrigações legais e entendimento de como serão tratadas em cada linha de produto. TDN - TOTVS Developer Network: canal oficial para documentação sobre nossas soluções, por linha de produto. Central Cloud/ T-Cloud: área de gerenciamento dos ambientes hospedados na nuvem TOTVS. Gestão de Licenças: permite ao usuário administrador, gerenciar a distribuição das suas licenças dinamicamente. > Blog de Produtos (produtos.totvs.com.br) Acompanhe nossos artigos com as novidades de cada novo release. Reforçamos nosso compromisso com nossos clientes e ressaltamos nossa confiança com relação à infraestrutura e processos, de modo a suportar e dar tranquilidade em momentos como esses. A TOTVS Acredita no Brasil que FAZ.
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