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Encontrado(s) 16 registros

  1. Olá pessoal. Esta ocorrendo alguns casos na contabilização quando o colaborador está de férias e tem faltas e restituição de INSS ele contabiliza a maior, vocês sabem o que pode esta ocasionando está situação? Desde já agradeço a atenção.
  2. Boa tarde a todos! Estou com uma situação em que na tela de Parâmetros para Finalizar Férias ao habilitar a flag Lança Movimento Próximo Mês por padrão no campo período vem com valor 1 porém fechamos nossas férias no período 2 e alguns usuários ao finalizar as férias para o movimento próximo mês acabam esquecendo de trocar o período para 2 e lançam no 1 e isso atrapalha no fechamento. Gostaria de saber se é possível mudar este valor Default de 1 para 2 e deixar fixo via formula visual ou se existe algum coisa no parametrizador? Segue anexo tela referente a situação citada acima.
  3. Olá caros amigos! Estou realizando o cálculo de férias e notei que alguns eventos são calculados automaticamente, porém não identifiquei onde são parametrizados e vinculados ao funcionário em questão. Como exemplo o print de um recibo gerado. Como o sistema entende que deve calcular os eventos 0038, 0040, 0185 e o 0204 ?
  4. Willi Ramalho

    Cnab

    Boa tarde alguem que trabalha com Winthor, tem o CNAB no RM para exportar Ferias e Rescisão? Desde já agradeço.
  5. Informações sobre novos códigos de cálculo (Linha RM) Prezado (a) cliente, Devido a necessidade de adaptação de algumas verbas rescisórias às novas regras do eSocial, serão criados novos códigos de cálculo que deverão ser utilizados no processo de rescisão. A informação de cada um destes códigos de cálculo está disponível no WikiHelp: http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.CodigosCalculo.aspx v Férias Vencidas X Férias Proporcionais No processo de rescisão temos os códigos de cálculo 24 e 25, que representam os valores de férias dos períodos vencido e proporcional, respectivamente. Porém, no caso do adicional de 1/3 de férias é lançado um evento único, de código de cálculo 63, com o valor total de todos os períodos aquisitivos. O eSocial possui rubricas distintas para os valores do período proporcional e do período vencido de férias. Por esse motivo, houve a necessidade de separar o valor do adicional de 1/3 para ser lançado em eventos diferentes com os valores de férias vencidas e proporcionais. Os novos códigos de cálculo para o adicional de 1/3 de férias na rescisão, serão: · 367 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO · 368 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO · 369 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO · 370 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO · Após atualização do patch será necessária a criação de novos eventos com os códigos de cálculo acima. Estes eventos deverão ser criados com as mesmas parametrizações dos eventos com os códigos de cálculo 63 (adicional de 1/3 de férias rescisão) e 95 (diferença de 1/3 de férias na rescisão). Os eventos com código de cálculo 367 e 369 serão lançados no processo de Rescisão e os eventos com códigos 368 e 370 serão lançados no processo da Rescisão Complementar. Observação: No Parametrizador, pasta Rescisão | Férias, caso o parâmetro "Separar médias de férias vencidas e proporcionais na rescisão" esteja desmarcado, não será possível separar o valor do adicional de 1/3. Neste caso, o processo de rescisão continuará a lançar o antigo evento de código de cálculo 63 (adicional de 1/3 de férias rescisão). Ou seja, para separar o valor do 1/3, será necessário separar também os valores de média. Portanto, para atender as novas regras estabelecidas pelo eSocial, aconselhamos a marcar o parâmetro na pasta Rescisão | Férias do Parametrizador. v Férias em Dobro Quando ocorre o término do período aquisitivo de férias sem o devido pagamento, o funcionário passa a ter direito ao dobro de férias. Nesse caso são utilizados os eventos com códigos de cálculo 309 (férias em dobro) e 310 (adicional 1/3 de férias em dobro). Esses eventos são lançados tanto no Recibo de Férias, no cálculo de férias normais, quanto no cálculo de rescisão. Entretanto, no eSocial existem rubricas distintas para os valores de férias em dobro pagos nas férias normais e para os pagos na rescisão. Para essa separação foram criados os novos códigos de cálculo abaixo: · 365 - FÉRIAS EM DOBRO RESCISÃO · 366 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS EM DOBRO RESCISÃO Após a atualização do patch, será necessária a criação de novos eventos com os códigos de cálculo acima, com a mesma parametrização dos eventos com os códigos de cálculo 309 (férias em dobro) e 310 (adicional 1/3 de férias em dobro). Os antigos códigos 309 e 310 passarão a ser lançados somente no cálculo de férias normais. E os novos códigos 365 e 366 serão utilizados para os lançamentos no processo de rescisão. v 13º Salário X Licença Maternidade Quando ocorre afastamento por Licença Maternidade durante o ano é lançado o evento de código de cálculo 48 (13º salário rescisão), no processo da rescisão, com valor total de 13º salário, incluindo o valor referente ao período da licença, que será deduzido na Guia de INSS. Na rescisão também é lançado um evento do tipo base de cálculo com o código de cálculo 324 (13º salário rescisão licença maternidade), que tem por finalidade apenas demonstrar o valor a ser deduzido na guia. Entretanto, o eSocial exige que sejam informados os proventos separados de 13º salário pago pela Empresa na rescisão e o 13º salário referente ao Salário Maternidade. Isto também acontece com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, quando paga em dezembro, no evento de código de cálculo 102 (segunda parcela 13º salário) e no evento do tipo base de cálculo com código de cálculo 322 (segunda parcela 13º salário licença maternidade). Sendo assim, foram criados os códigos de cálculo abaixo: · 371 - SEGUNDA PARCELA 13º LICENÇA MATERNIDADE PROVENTO · 372 - DIFERENÇA 13º SALÁRIO LICENÇA MATERNIDADE PROVENTO · 373 - 13º RESCISÃO LICENÇA MATERNIDADE PROVENTO · 374 - DIFERENÇA 13º RESCISÃO LIC. MATERNIDADE PROVENTO Após a atualização do patch será necessária a criação de novos eventos com os códigos de cálculo acima, com a mesma parametrização dos eventos com os códigos de cálculo 322, 323, 324 e 325, respectivamente. Os novos códigos de cálculo irão substituir os eventos do tipo base lançados na rescisão e na segunda parcela de 13º salário, com códigos de cálculo 322 e 324. E também os lançados na Rescisão Complementar e Diferença de 13º, com códigos de cálculo 323 e 325. Como os novos eventos para o 13º referente à licença maternidade serão proventos, os seus respectivos valores serão abatidos nos valores dos eventos de 13º salário a ser pago pela Empresa, com códigos de cálculo 48 (13º salário rescisão) e 102 (segunda parcela 13º salário). Observação: Os códigos de cálculo 371 e 372 só serão utilizados no processo da segunda parcela a ser calculada em dezembro. Os devidos tratamentos no cálculo estão em desenvolvimento no sistema e serão disponibilizados em patchs ainda a serem definidos. FIQUE LIGADO! Realizamos a atualização de nossas documentações. Acesse nossas páginas abaixo e veja o conteúdo disponibilizado para nossos clientes: 365 - Férias em Dobro Rescisão 366 - Adicional 1/3 de Férias em Dobro Rescisão 367 - Adicional 1/3 Férias Vencidas Rescisão 368 - Diferença 1/3 de Férias Vencidas Rescisão 369 - Adicional 1/3 Férias Proporcionais Rescisão 370 - Diferença 1/3 de Férias Proporcionais Rescisão 371 - Segunda Parcela 13º Licença Maternidade Provento 372 - Diferença 13º Salário Licença Maternidade Provento 373 - 13º Rescisão Licença Maternidade Provento 374 - Diferença 13º Rescisão Lic. Maternidade Provento ** Informação recebida nesta data, diretamente da TOTVS, por Comunicado / Informativo de Folha de Pagamento
  6. Olá pessoal, o RM Labore faz a gestão do fracionamento das férias conforme aqueles limites da nova lei trabalhista? Alguém já fez uso desse recurso antes da publicação da lei?
  7. Bom dia, eu calculei as férias para novembro próximo, mas só lançarei ao virar a competência correto? A dúvida é que gostaria de conferir o calculo de médias feito pelo RM, e não consigo nenhum relatório/debug dessas médias? Alguém poderia me indicar o procedimento? Aproveitando, o RM considera periodo aquisitivo ou 12 ultimos meses para medias de dsr em férias? Agradeço desde já a atenção, Ana
  8. Henry

    Dias ferias

    Pessoal, bom dia! Existe alguma forma de pegar a quantidade de dias de feiras que os funcionários tem? Estou fazendo 1 relatório, mas essa informação está complicada de retirar do sistema. Alguém já passou por isso? Ats, Henry
  9. Alguém utiliza a ferramenta dos Avisos Automáticos? Se sim, alguém pode me auxiliar para disparar o tipo de aviso Férias em Dobro?
  10. Pessoal, alguém pode me ajudar, por favor? Ao tentar processar férias estou recebendo o erro: cannot access a disposed object. object name 'label' Isso ocorre para diversos funcionários. Estou enviando print em anexo. RM versão 11.82.37.0 de 21/01/2015 - Biblioteca 11.82.132 de 19/03/2015 15:02 Versão da Base de Dados: 11.82.30.0
  11. Bom dia!! Os dias das Faltas aquisitivas dos funcionários está sendo calculado errado, devido que Seg a Qui trabalhamos 9 horas e de sexta 8. Para resolver o problema elaborei duas formulas para colocar na parametrização das férias, que são “Números de dias de direito de férias” e “Dias de Férias X Faltas”. Onde a primeira formula retorna os dias totais de férias que o funcionário tem direito sem descontar as faltas. E a segunda formula mostra os dias de férias que o funcionário tem direito. As duas formulas estão funcionando quando são testadas na desenvolvedor de formulas, porem quando é colocado na parametrização e é verificada no modulo de férias aparecem valores incompressíveis. Estou na versão 11.52.57. Obrigado desde já!
  12. Boa Tarde! Tenho uma funcionária que estava com afastada pela previdência desde 05/06/2009 até 25/03/2013, ou seja, 1390 dias, e antes desse afastamento ela tem uma férias vencidas a serem pagas. A mesma retornou do afastamento, porém, imediatamente esta veio a se afastar por motivo de licença maternidade. Ao ajustar o histórico de férias dela a mesma ficou com a seguinte informação. Período Aquisitivo Vencido - 20/11/2007 a 19/11/2008 Período Aquisitivo Aberto - 26/03/2013 a 25/03/2014 Ao gerar o histórico de provisão da funcionária o sistema (RM Labore) está considerando somente os avos equivalentes ao retorno da mesma, ou seja 3 avos. Porém, deveria considerar 12 avos mais os 3 avos proporcionais Gostaria de saber o que tem que ser feito no sistema para que o mesmo considere na provisão o valor das férias de 12 avos referente ao período vencido, adicionando o valor do avo proporcional?
  13. Olá amigos Aqui na empresa já utilizamos o RM Portal onde configurei para para gerenciar do cartão de ponto e visualização dos envelopes. Agora, para facilitar e agilizar a vida de todos, estou estudando a possibilidade de que os responsáveis pelos funcionários de cada sessão possa programar as férias de seus subordinados pelo Portal RM. Estou pesquisando material de estudo sobre isso, mas ainda não encontrei nada e por isso queria saber se você possuem algum material para que eu possa ler sobre a parêmetrização Necessária para possibilitar a programação das férias via Portal RM. Assim que eu fizer isso colocarei aqui para os que precisarem e se alguém puder me dar uma força será muito bem vindo. Valeu pessoal e até logo.
  14. Bom dia! Estou desenvolvendo um relatório da folha analítica por tomador de serviço. Os valores das bases estão fechando corretamente, porém estou tendo dificuldade em fechar a base de IRRF Férias, pois o valor que tenho na folha analítica do labore é muito inferior ao valor que eu encontro. Pude verificar que o valor que a folha analítica do labore tráz é a soma de apenas um evento que traz a incidencia em IRRF férias marcado. Este evento é Média H. E. Férias proporcionais RCT. Tenho mais três eventos com a flag marcada, mas a folha analítica não tráz a soma dos valores deles. Alguém sabe me informar como é feito e quais eventos entram na soma das bases para IRRF Férias da folha analítica do labore? Desde já agradeço. Tiago Emanuel
  15. Boa tarde a todos. Estou desenvolvendo um relatório de provisão de férias e 13º Salário. O problema é que no relatório de ferias não encontrei uma maneira de desmembrar o valor acumulado para calcular o FGTS e INSS. Alguém poderia me dar um ideia de como resolver este problema. Obrigado.
  16. Prezados, Encontro-me na versão 11.50.9 do RM Labore e calculei férias partidas no primeiro mês não tive nenhum problema, porém no mês subsequente o sistema calcula automaticamente no periodo 1 que eu calculo o adiantamento quinzenal o evento restituição de inss que é no mesmo valor do inss mês anterior. Como proceder?
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