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BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM UTILIZA FORMULA PARA CALCULO DO DSR PERDIDO, PARA CALCULO NO EVENTO DO CHRONUS CASO SIM SE PODEM COMPARTILHAR? DESDE JÁ AGRADEÇO
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Dsr Adicional Noturno Escala 12X36
Jean Marcel Orlandini postou um tópico no fórum [RM] Dúvidas e Suporte
Prezados, Somos uma entidade hospitalar e temos a escala 12x36, portanto gostaria de saber como vocês pagam o DSR s/ Adicional noturno, ou seja, se pratica a lei (valor do adicional noturno / dias uteis * domingos e feriados), ou se fazem de outra forma por exemplo: por escala. Se alguém tiver essa experiência, por favor nos comente para abrangermos o assunto. Pois, pela lei não especifica nada que seja por escala. --------------- ** LEI Nº 7.415 --------------- Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - ................................................................................................................... a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; ................................................................................................................................" Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ------------------- ** FORMA DE CALCULO ------------------- A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma: somam-se as horas extras do mês; divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo. Fórmula: DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo número de dias úteis O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.-
- DSR
- adicional noturno
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(e 1 outras)
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Fórmula Para Cálculo De Dsr
Emanuelle Moreira postou um tópico no fórum [RM] Fórmulas dos Aplicativos
Pessoal, boa tarde!! Alguém tem uma fórmula para cálculo de DSR para me passar, por favor? Obrigada desde já....