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  1. Bom dia, Estou precisando parametrizar no MEU RH, para que as horas extras executadas passe pela aprovação do Gestor? Alguém sabe como realizo essa configuração?
  2. Pessoal, boa tarde! A CCT está determinada que, as horas extras são da seguinte forma no decorrer do ano corrente: HE 50% de segunda a sábado HE 100% domingos e feriados A CCT não possui distribuição de horas extras e nem de banco de horas. Ocorre que no feriado de 01/05 conforme especificado na CCT as horas extras precisam ser pagas no percentual de 150% para quem até 8 horas e acima desse valor permanece o percentual de 100% Como tratar essa situação?
  3. Amigos, não sei como perguntar, mas estou mexendo com RM Labore e RM Chronus, no RM Chronus eu verifiquei as tabelas com as horas extras e o saldo do banco de horas, mas gostaria de saber uma fórmula ou tabela para pegar quais as horas extras terão acréscimo de 50% e quais teriam acréscimo de 100%, já que pela tabela do saldo do banco de horas eu tenho acesso apenas ao total de horas extras, mas não tenho uma tabela já com os acréscimos citados, por exemplo: funcionário faz hora extra no dia da semana então recebe aquela 1 hora mais 50% desta e fim de semana recebe aquela 1 hora mais 100% desta, ou seja 2h. Eu havia criado um tópico explicando a situação, mas creio que nesse agora eu esteja mais claro. Me desculpem pelo outro tópico.
  4. Prezados, Preciso pagar 4 horas extras quando o sábado for feriado para os horários administrativos (08h00 as 18h00). Alguem já teve essa situação e como resolveu?
  5. No horário 08:00 as 12:00 | 13:00 as 18:00, temos o intervalo de almoço. Caso o funcionário tenha a necessidade de trabalhar nesse horário, precisamos pagar a hora extra. Essa hora extra, por ocorrer no meio da jornada programada, é conhecida como INTRA-JORNADA. E a depender do horário e dia em que é executada, o percentual a ser pago (50 ou 100%) . Ou seja, se o funcionário estiver com horário de almoço programado para o intervalo entre e 12:00 e 13:00, e almoçar em 20 minutos, os 40 minutos excedentes devem ser pagos no movimento da Folha na verba "HE INTRA-JORNADA 55%". Caso a mesma ocorra, por exemplo, num feriado ou dia de folga "HE INTRA-JORNADA 100%". O sistema TOTVS reconhece a HE, mas não especifica se é INTRA-JORNADA nem o percentual da mesma. Nem sei por onde começar uma fórmula para tratar está situação, alguém poderia auxiliar. Atenciosamente. Fabio Silva
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