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  1. Olá, bom dia a todos! Realizamos o procedimento do link abaixo para gerar a rescisão complementar do funcionário, porém ao gerar o evento S-1200 esta apresentando o erro conforme imagem. Gostaria de saber alguém aqui do fórum já viu algum erro deste tipo e o que pode ser? Link do procedimento: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360038007153--RH-RM-FOP-eSocial-Verbas-de-natureza-salarial-ou-n%C3%A3o-salarial-devidas-ap%C3%B3s-o-desligamento
  2. Pessoal, boa tarde! Estou calculando a rescisão complementar onde tenho alguns eventos calculados por fórmula, pois bem, ao executar o processo a aplicação (RM) divide o cálculo em duas fases: 1a. INÍCIO DO RECÁLCULO DO ENVELOPE e a 2a. EVENTOS COM VALORES ALTERADOS APÓS O CÁLCULO DAS MÉDIAS e ao dividir esse processo, minha fórmula está sendo executada duas vezes!!! Para exemplificar melhor, segue resumo do LOG: <# Competência: 10/2022 - Período 5 ********** ANÁLISE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ********** Competência Inicial Mês/Ano : 5/2022 (De: 01/05/2022) Competência Final Mês/Ano : 5/2022 (Até: 31/05/2022) Cálculo de Dissídio : Sim Aumentos a Desconsiderar : 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 Localizado(s) 1 envelope(s) de pagamento no período de análise das diferenças. - Envelope Mês/Ano: 5/2022 Período: 5 (* Desconsiderado) (*)+ Envelope de pagamento não considerado no cálculo de diferença salarial por ser utilizado no pagamento de verbas referente a rescisão do funcionário. Diferenças desse envelope deverão ser calculadas através do cálculo da rescisão complementar. ********** ANÁLISE DA DIFERENÇA DE FÉRIAS ********** ********** ANÁLISE DA RESCISÃO COMPLEMENTAR ********** 1a. FASE DO PROCESSO INÍCIO DO RECÁLCULO DO ENVELOPE Mês/Ano: 5/2022 Período: 5 Calculando evento: 0018 - PERICULOSIDADE Código de Cálculo 0 - Prioridade 15 Execução da fórmula 0018V Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável MES Mês Competência: 5 Processando variável ANO Ano Competência: 2022 Processando variável MV Valor do evento 0018 no mês 5/2022: 433,31 Processando variável F Valor fixo 9999: 1,1247 Valor retornado pela fórmula 0018V: 487,34 Valor do evento: 487,34 /*** valor correto ***/ 2a. FASE DO PROCESSO EVENTOS COM VALORES ALTERADOS APÓS O CÁLCULO DAS MÉDIAS: Calculando evento: 0018 - PERICULOSIDADE Código de Cálculo 0 - Prioridade 15 Execução da fórmula 0018V Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável PROCESSO Processo que está sendo executado no momento: RESCISAO_COMPLEMENTAR Processando variável MES Mês Competência: 5 Processando variável ANO Ano Competência: 2022 Processando variável MV Valor do evento 0018 no mês 5/2022: 487,34 Processando variável F Valor fixo 9999: 1,1247 Valor retornado pela fórmula 0018V: 548,11 Valor do evento: 548,11 /*** valor incorreto, o percentual foi aplicado 2, o primeiro sobre o original e o segundo sobre o (original corrigido) ***/ Relação dos Eventos de Diferença com os Eventos Originais: ---------------------------------------------------------------------- Evento 0067 contém a diferença do(s) evento(s) 0018 Resumo do envelope de diferença do período Mês/Ano: 10/2022 Período: 5 -------------------------------------------------------------------------------- Código Descrição Ref. Hora Valor CC 0067 DIF. ADICIONAL PERICULOSIDADE 183,33 000:00 114,80 P 000 -------------------------------------------------------------------------------- #> Fórmula vincula ao evento Neste exemplo o valor correto seria R$ 54,03 ! Sendo assim, alguém executa essa rescisão complementar via aplicação (RM) que tenha evento calculado por fórmula, se tiver, seria possível informar como utiliza essa lógica? Desde já agradeço a compreensão. Abraços.
  3. Bom dia a todos! Estou precisando criar uma fórmula visual, que ao cadastrar um aviso prévio onde a data de demissão prevista entre no período de 30 dias que antecedem a data base preenchida no sindicato e ao tentar salvar este aviso ele emita uma mensagem de alerta como “Este funcionário entrará na data base caso seja concluída a Rescisão” poderiam me ajudar? Segue telas em anexo.
  4. Boa tarde a todos. Estou com esse erro ao tentar realizar o processo de calculo de rescisão. As datas que o sistema me permite por estão corretas, porém recebo o erro a baixo ao tentar dar seguimento ao processo.
  5. Willi Ramalho

    Cnab

    Boa tarde alguem que trabalha com Winthor, tem o CNAB no RM para exportar Ferias e Rescisão? Desde já agradeço.
  6. Informações sobre novos códigos de cálculo (Linha RM) Prezado (a) cliente, Devido a necessidade de adaptação de algumas verbas rescisórias às novas regras do eSocial, serão criados novos códigos de cálculo que deverão ser utilizados no processo de rescisão. A informação de cada um destes códigos de cálculo está disponível no WikiHelp: http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.CodigosCalculo.aspx v Férias Vencidas X Férias Proporcionais No processo de rescisão temos os códigos de cálculo 24 e 25, que representam os valores de férias dos períodos vencido e proporcional, respectivamente. Porém, no caso do adicional de 1/3 de férias é lançado um evento único, de código de cálculo 63, com o valor total de todos os períodos aquisitivos. O eSocial possui rubricas distintas para os valores do período proporcional e do período vencido de férias. Por esse motivo, houve a necessidade de separar o valor do adicional de 1/3 para ser lançado em eventos diferentes com os valores de férias vencidas e proporcionais. Os novos códigos de cálculo para o adicional de 1/3 de férias na rescisão, serão: · 367 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO · 368 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO · 369 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO · 370 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO · Após atualização do patch será necessária a criação de novos eventos com os códigos de cálculo acima. Estes eventos deverão ser criados com as mesmas parametrizações dos eventos com os códigos de cálculo 63 (adicional de 1/3 de férias rescisão) e 95 (diferença de 1/3 de férias na rescisão). Os eventos com código de cálculo 367 e 369 serão lançados no processo de Rescisão e os eventos com códigos 368 e 370 serão lançados no processo da Rescisão Complementar. Observação: No Parametrizador, pasta Rescisão | Férias, caso o parâmetro "Separar médias de férias vencidas e proporcionais na rescisão" esteja desmarcado, não será possível separar o valor do adicional de 1/3. Neste caso, o processo de rescisão continuará a lançar o antigo evento de código de cálculo 63 (adicional de 1/3 de férias rescisão). Ou seja, para separar o valor do 1/3, será necessário separar também os valores de média. Portanto, para atender as novas regras estabelecidas pelo eSocial, aconselhamos a marcar o parâmetro na pasta Rescisão | Férias do Parametrizador. v Férias em Dobro Quando ocorre o término do período aquisitivo de férias sem o devido pagamento, o funcionário passa a ter direito ao dobro de férias. Nesse caso são utilizados os eventos com códigos de cálculo 309 (férias em dobro) e 310 (adicional 1/3 de férias em dobro). Esses eventos são lançados tanto no Recibo de Férias, no cálculo de férias normais, quanto no cálculo de rescisão. Entretanto, no eSocial existem rubricas distintas para os valores de férias em dobro pagos nas férias normais e para os pagos na rescisão. Para essa separação foram criados os novos códigos de cálculo abaixo: · 365 - FÉRIAS EM DOBRO RESCISÃO · 366 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS EM DOBRO RESCISÃO Após a atualização do patch, será necessária a criação de novos eventos com os códigos de cálculo acima, com a mesma parametrização dos eventos com os códigos de cálculo 309 (férias em dobro) e 310 (adicional 1/3 de férias em dobro). Os antigos códigos 309 e 310 passarão a ser lançados somente no cálculo de férias normais. E os novos códigos 365 e 366 serão utilizados para os lançamentos no processo de rescisão. v 13º Salário X Licença Maternidade Quando ocorre afastamento por Licença Maternidade durante o ano é lançado o evento de código de cálculo 48 (13º salário rescisão), no processo da rescisão, com valor total de 13º salário, incluindo o valor referente ao período da licença, que será deduzido na Guia de INSS. Na rescisão também é lançado um evento do tipo base de cálculo com o código de cálculo 324 (13º salário rescisão licença maternidade), que tem por finalidade apenas demonstrar o valor a ser deduzido na guia. Entretanto, o eSocial exige que sejam informados os proventos separados de 13º salário pago pela Empresa na rescisão e o 13º salário referente ao Salário Maternidade. Isto também acontece com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, quando paga em dezembro, no evento de código de cálculo 102 (segunda parcela 13º salário) e no evento do tipo base de cálculo com código de cálculo 322 (segunda parcela 13º salário licença maternidade). Sendo assim, foram criados os códigos de cálculo abaixo: · 371 - SEGUNDA PARCELA 13º LICENÇA MATERNIDADE PROVENTO · 372 - DIFERENÇA 13º SALÁRIO LICENÇA MATERNIDADE PROVENTO · 373 - 13º RESCISÃO LICENÇA MATERNIDADE PROVENTO · 374 - DIFERENÇA 13º RESCISÃO LIC. MATERNIDADE PROVENTO Após a atualização do patch será necessária a criação de novos eventos com os códigos de cálculo acima, com a mesma parametrização dos eventos com os códigos de cálculo 322, 323, 324 e 325, respectivamente. Os novos códigos de cálculo irão substituir os eventos do tipo base lançados na rescisão e na segunda parcela de 13º salário, com códigos de cálculo 322 e 324. E também os lançados na Rescisão Complementar e Diferença de 13º, com códigos de cálculo 323 e 325. Como os novos eventos para o 13º referente à licença maternidade serão proventos, os seus respectivos valores serão abatidos nos valores dos eventos de 13º salário a ser pago pela Empresa, com códigos de cálculo 48 (13º salário rescisão) e 102 (segunda parcela 13º salário). Observação: Os códigos de cálculo 371 e 372 só serão utilizados no processo da segunda parcela a ser calculada em dezembro. Os devidos tratamentos no cálculo estão em desenvolvimento no sistema e serão disponibilizados em patchs ainda a serem definidos. FIQUE LIGADO! Realizamos a atualização de nossas documentações. Acesse nossas páginas abaixo e veja o conteúdo disponibilizado para nossos clientes: 365 - Férias em Dobro Rescisão 366 - Adicional 1/3 de Férias em Dobro Rescisão 367 - Adicional 1/3 Férias Vencidas Rescisão 368 - Diferença 1/3 de Férias Vencidas Rescisão 369 - Adicional 1/3 Férias Proporcionais Rescisão 370 - Diferença 1/3 de Férias Proporcionais Rescisão 371 - Segunda Parcela 13º Licença Maternidade Provento 372 - Diferença 13º Salário Licença Maternidade Provento 373 - 13º Rescisão Licença Maternidade Provento 374 - Diferença 13º Rescisão Lic. Maternidade Provento ** Informação recebida nesta data, diretamente da TOTVS, por Comunicado / Informativo de Folha de Pagamento
  7. Boa tarde, estou com o seguinte problema: Ao calcular a rescisão de um colaborador, identifiquei que o valor referente ao 13º foi calculado mesmo existindo previamente em outro período, gostaria de saber como corrigir isso, o período do 13º é o 14, e o período da rescisão é o 30, ou seja, o período da rescisão é superior ao do 13º.
  8. Boa Tarde Prezados ! Estamos homologando a 12.1.18 e detectamos que ao gerar a rescisão de um funcionário, o sistema retornou o seguinte erro: year month and day parameters describe an un-representable datetime Alguém já passou por esta situação? Tem alguma sugestão? Agradeço desde já. Alex
  9. Os valores da rescisão complementar de uma funcionária estão aparecendo negativos, tanto proventos quanto descontos. Alguém teria ideia do que está acontecendo e como poderia resolver isso?
  10. Olá, Há a possibilidade de editar uma rescisão com competência e período fechados? Houve uma situação que o rescisão foi calculada de forma errada e pago com valor correto, então precisamos ditar a rescisão, porém o período e competência está no mês anterior.
  11. Srs., bom dia! Possuo um evento de gratificação por função, sendo este pago mensalmente a um determinado funcionário. Este evento está cadastrado como código fixo nesse funcionário, é o valor é 40% de seu salário. Não sei se essa é a melhor maneira de se fazer isso porém, durante a implantação foi feito assim. A questão é, como parametrizar para que esse evento também seja considerado na rescisão (aviso prévio, férias, etc)? Desde já, agradeço a ajuda. Obrigado
  12. Bom dia Estou com um problema no calculo de Rescisão, segue exemplo do mesmo: Quando calculo uma rescisão com data do dia 13/04/2016, o mesmo puxa apenas 12 dias de saldo de salario, sendo que o certo seria 13 dias, alguém já passou por isto e tem a solução do mesmo.
  13. Calculei uma rescisão com data do dia 01, porem descontei faltas do mes anterior e minha base ficou negativa, com isso quando gero a GRFC não bate devido a base esta negativa. Alguem pode me ajudar?
  14. Prezados estou na versao 11.40.80(2) LABORE, quando estamos calculando médias o sistema nao esta respeitando a maior média e sim apenas a quantidade de meses que coloco no primeiro quadrinho, ou seja, coloco 06 12 0, ele deveria pegar a maior média 6 ou 12 mas esta pegando sempre a primeira posição. Alguém tem o teve este problema para me dar uma luz? grato. Cláudio.
  15. Alguém já viu o erro abaixo: O sistema está descontando o adiantamento 13º salário indevidamente na rescisão. A 2ª parcela foi paga em 10/12/2011 com cc 102. Quando calculamos a rescisão para pagamento em 15/12/2011, o sistema traz novamente o mesmo evento (descontando em duplicidade). Entendo que o sistema deveria se comportar de uma das duas formas abaixo: a) não descontar o evento ou; b) descontar o evento, porém recalcular todo o 13 salario e descontar (como está acontecendo), na rescisão de contrato, neste caso, a rescisão deveria trazer os valores de 13 salário que foram pagos em 10/12/2011 o que não está acontecendo.
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