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  1. Boa tarde galera, Estou com dois problemas no envio, que é o seguinte: 1 - Enviamos o arquivo B.E.M no dia 20 (prazo final) e o pessoal foi acessar o site agora e ocorreu de estar com o valor multiplicado por 100 2 - Outra coisa é que está aparecendo o último salário. Em ligação no 158 fui informado que apesar de já ter passado esse tempo ainda posso re-enviar o arquivo com os valores corretos o que acham? Só para constar o arquivo foi processado e quando aparece o cadastro dos funcionários aparece como EM PROCESSAMENTO.
  2. Medida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19 Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada pelo poder executivo a Medida Provisória n° 927/2020 trazendo algumas medidas trabalhistas, que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública . O disposto nesta MP se aplica enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecida pelo ( decreto legislativo n° 6/2020). E para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme determina o art.501 da CLT. Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tal acordo terá predomínio sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: O teletrabalho; A antecipação de férias individuais; A concessão de férias coletivas; O aproveitamento e a antecipação de feriados; O banco de horas; A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; O direcionamento do trabalhador para qualificação; e O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Para detalhes sobre as medidas que poderão ser adotadas, a equipe de Consultoria de Segmentos da TOTVS preparou uma página detalhando cada medida: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/ Aplicação da MP no produto No momento não há atualização de patches para adequação do produto. Abaixo criamos um passo a passo para apoiar ao cliente na adoção da MP 927. As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes: I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º) Não houve alterações no produto. II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º) Conforme a MP 927, Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias a saber: Aviso até 48 horas antes: Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports ou relatório personalizado pelo cliente. Não pode ser inferior a 5 dias corridos: O produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista” deverá estar ativado). Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual: MP927 - Antecipação de Férias Individuais. MP927 - Antecipação de Férias Globais. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias: Não houve alterações no produto. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas: Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder no link: Licença Maternidade interrompendo férias. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar: MP927 - Adicional de Férias. Férias podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias: Ao cadastrar as férias, deverá informar no campo "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda e Desconto de férias antecipadas quando o empregado não possui período aquisitivo: Em breve publicaremos nota sobre esse tema. III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12): Conforme a MP 927, durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas. No módulo TOTVS Folha de Pagamento não houve alterações no produto. Veja maiores detalhes no link abaixo: MP927 - Concessão de Férias Coletivas IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13): Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. MP927 - Troca Feriado V. Banco de horas (artigo 14): Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 1º A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias. 2º A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. MP927 - Banco de Horas VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17). Em breve publicaremos nota sobre esse tema. VII. Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25). Em breve publicaremos nota sobre esse tema. OBS: As orientações acima não se aplicam ao Portal RH Online. Links diretos das documentações MP927 - Antecipação de Férias Individuais MP927 - Antecipação de Férias Globais MP927 - Licença Maternidade interrompendo férias MP927 - Adicional de Férias MP927 - Concessão de Férias Coletivas MP927 - Troca Feriado MP927 - Banco de Horas Fonte: https://tdn.totvs.com/ (Criado por Shirley Martins Muniz, última alteração por Donaldson Araujo Nunes em 26 mar, 2020)
  3. Diante da pandemia coronavírus (Covid-19), o governo vem adotado algumas medidas econômicas para auxílio às empresas e manutenção de empregos . Temos agora a publicação da MP n° 932/2020, que tem como objetivo diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pelo novo coronavírus. Ela possibilita a redução pela metade da contribuição obrigatória das empresas ao Sistema “S” por 3 meses, apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram . Essa cobrança reduzida começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20. Ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços autônomos para os seguintes percentuais : Serviços Nacional de aprendizagem do cooperativismo – Sescoop: 1,25 % Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do comércio -Sesc e Serviço Social do transporte -Sest : 0,75% Serviço Nacional de aprendizagem comercial – Senac, serviços nacional de aprendizagem industrial – Senac e serviço nacional de transporte -Senat : 0,5 % Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar : 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial Durante esse período (3 meses), a retribuição para os seguintes beneficiários ( Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) será de 7%. O Sebrae deverá repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo 50% do adicional de contribuição previsto em lei, durante esse período . Fonte : Medida Provisória n° 932/2020 e TOTVS.COM.BR (Comunicado Oficial) << COMUNICADO OFICIAL TOTVS SOBRE COVID-19 >>
  4. Adequações e Alternativas Trabalhistas Medidas Provisórias (MP) - COVID-19 - n°927/2020, n°936/2020 e n°932/2020 Prezado cliente, A TOTVS está acompanhando diariamente todas as atualizações relacionadas ao coronavírus no Brasil e no mundo e, com isso, tomando as ações necessárias em todas as esferas para garantir nossa operação e suporte aos clientes de maneira remota. Desde a publicação da Medida Provisória n°927/2020, temos acompanhando todas as notícias que envolvem o tema, devido a eventuais adequações que se façam necessárias em nossas soluções. A princípio, entendemos que a MP n°927/2020 apresenta, em sua essência, a possibilidade de serem aplicadas alterações processuais e, nesse contexto, de forma geral, nossos produtos possuem recursos para atendê-las. Importante observar que a opção por implementar, ou não, quaisquer das propostas apresentadas pela MP é, única e exclusivamente, uma decisão dos clientes, sendo os produtos TOTVS apenas um meio de operacionalização. Estamos falando de uma resolução em constante evolução e, consequentemente, mudanças de rumo poderão ocorrer, por parte do poder executivo e/ou legislativo. Portanto, recomendamos analisar e observar o contexto no processo decisório de cada cliente. Ao longo dos próximos dias publicaremos as documentações das soluções TOTVS RH (Linhas Datasul, Protheus e RM) com intuito de apoiar os nossos clientes na operacionalização das flexibilizações propostas pela MP. Neste momento, já está disponível as orientações atreladas aos processo de: Férias Banco de Horas e Feriado Clique na linha do produto desejado para visualizar a documentação técnica: Linha Datasul Linha Protheus Linha RM Em breve publicaremos: Rescisão Medicina e Segurança do Trabalho Reforçamos nosso compromisso com todos os nossos clientes e ressaltamos nossa confiança com relação à nossa capacidade de enfrentar essa crise. Mais do que nunca, a TOTVS acredita no Brasil que faz. Comunicado OFICIAL TOTVS, sobre Medidas Provisórias (MP) - COVID-19 - n°927/2020, n°936/2020 e n°932/2020, disponíveis no link: www.totvs.com.br/rh-informa << COMUNICADO OFICIAL TOTVS SOBRE COVID-19 >>
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