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  1. Olá, pessoal. Estou com a seguinte dúvida, se existe uma tabela no RM ou combinação de tabelas onde possa identificar DCTF que precisa ser entregue?
  2. Version 1.3 - Out/2018

    6 downloads

    Manual detalhado de operacionalização do DCTFWeb, obrigação da Receita Federal a partir da competência 04/2019 para pagamento da guia de INSS, onde não mais será utilizada a impressão normalmente de DARFs para pagamento da GPS. Documento oficial do governo, bem completo, com 101 páginas.
  3. Tome Nota - eSocial {NOVO PRAZO - DCTFWEB} Vamos aos detalhes: Quem é do grupo 1 e do grupo 3, NÃO teve alteração !!! A mudança da DCTFWEB é apenas para o grupo 2 (lucro real ou lucro presumido que faturaram abaixo de 78milhões em 2016). Resumindo: GRUPO 1- Já iniciou a DCTFWEB na competência de 08/2018 e continua enviando normal GRUPO 3 - Inicia a DCTFWEB na competência de 10/2019 Agora se você tem empregadores no grupo 2 preste atenção. [GRUPO 2 agora tem 2 prazos] PRAZO 1: Se a empresa faturou ACIMA de 4,8 milhões em 2017: (Verifica na contabilidade) - Vai enviar a DCTFWEB na competência 04/2019 com envio até 15/05/2019. • Nesse caso, já a partir de 04/2019 irá recolher o DARF gerado pela DCTFWEB e não mais a GPS. • Se a empresa estiver SEM MOVIMENTO, vai enviar o evento S-1299 (esocial) e R-2099 (Efd-reinf) sem movimento da competência 04/2019 e transmitir a DCTFWEB SEM MOVIMENTO, e caso continue sem movimento, ira repetir esse envio em Janeiro de cada ano. PRAZO 2: Se a empresa faturou ATÉ 4,8 milhões em 2017: (Verifica na contabilidade) - Vai enviar a DCTFWEB na competência 10/2019 com envio até 14/11/2019. • Nesse caso, já a partir de 10/2019 irá recolher o DARF gerado pela DCTFWEB e não mais a GPS. • Se a empresa estiver SEM MOVIMENTO, vai enviar o evento S-1299 (esocial) e R-2099 (Efd-reinf) sem movimento da competência 10/2019 e transmitir a DCTFWEB SEM MOVIMENTO, e caso continue sem movimento, ira repetir esse envio em Janeiro de cada ano. OBSERVAÇÕES: * Tem que continuar enviando a Sefip normal. Só vai deixar de enviar a sefip quando a sua empresa já estiver enviando a DCTFWEB e GRFGTS junto. * O faturamento é por EMPRESA (ou seja, soma do faturamento MATRIZ + FILIAIS) do ANO de 2017 que deverá olhar * Como vimos, dentro do grupo 2 teremos dois prazos! Então faça uma planilha separando os clientes que entram em 04/2019 e os clientes que entram em 10/2019 para não se perder com envio da DCTFWB * Sobre o prazo da Grfgts (que vai substituir a sefip para fins de FGTS) ☑ Para o grupo 1- Competência 08/2019. Então até 07/2019 envia normal a sefip ☑ Para o grupo 3 - Competência 10/2019. Então até 09/2019 envia normal a sefip ☑ Agora para o Grupo 2 - como a gente teve essa divisão da Dctfweb, EU acredito que teremos a divisão também na GRFGTS ou um prazo único para 10/2019 para todos do grupo2. ⚠⚠⚠⚠ (Então recomendo que aguarde a nota oficial sobre o prazo de envio da GRFGTS ATUALIZADA.) SOBRE A DCTFWEB O QUE É A DCTFWEB? A Dctfweb irá substituir a SEFIP para fins de declaração a previdência (INSS). COMO SERÁ O RECOLHIMENTO? O recolhimento do INSS passará a ser pelo DARF centralizado na matriz, e é ai que a nossa GPS deixará de existir. (#Luto) O QUE MUDA? Antes a gente podia gerar a GPS manual, pelo sistema de folha etc. Agora pra você recolher o INSS terá que enviar a DCTFWEB para gerar a guia. ALGO INTERESSANTE? Algo interessante é que você poderá escolher o que quer pagar. Exemplo: Quer pagar somente a parte dos empregados - você terá essa opção de gerar somente esses valores. Quer recolher somente a parte patronal? Você terá a opção de gerar a guia somente com esse valor. Pagar o que der, e depois recolher o restante; DATA DE ENVIO? Deverá transmitir a DCTFWEB até dia 15 do mês subsequente a apuração! DATA DE PAGAMENTO? Permanece o pagamento no dia 20 ! COMO SERÁ GERADO? Para você conseguir gerar a guia, você precisará fazer o fechamento no eSocial através dos eventos S-1295 ou S-1299 e o fechamento da EFD-Reinf. A licença maternidade ou salário família do mês, já será levado p dctfweb automaticamente para abater do débito PRECISARÁ DE CERTIFICADO DIGITAL? Sim! Apenas o MEI e a empresa Simples Nacional até 1 empregado, que poderá acessar através do código de acesso (mesmo código de acesso que entra no ecac), os demais deverão ter certificado ou procuração. E A RETENÇÃO DE INSS (11% OU 3,5%) DO MÊS? Isso será informado na EFD-Reinf, e será automaticamente identificado na Dctfweb para abater do débito, após o fechamento da Efd-Reinf. DÉCIMO TERCEIRO? Sim, deverá transmitir tbm a Dctfweb do décimo terceiro até dia 20/12 pra quem teve movimento Onde entrar para enviar? No ecac - portal da Receita Federal. Não existe programa para BAIXAR. Assim que você enviar o fechamento do eSocial e EFD-Reinf, entra no ecac, opção “declarações “ e terá o acesso a DCTFWEB. Vai aparecer o débito, e opção de “transmitir”. Após a transmissão será gerado o DARF Link para manual da Dctfweb: receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-03-10-18.pdf Dctfweb sem movimento: Tem que enviar no primeiro mês sem movimento e depois repetir em Janeiro de cada ano. Lembrando que DCTFWEB é considerada sem movimento quando o ESOCIAL + EFD REINF (ambos) forem sem movimento. O que recolhe no DARF? Por enquanto somente a parte previdenciária(INSS)... então o darf de Imposto de Renda por exemplo, continua gerando manual ou pelo seu sistema. O darf é unificado? Sim. O DARF é por empresa, no CNPJ da matriz PONTOS SOBRE A DCTFWEB O QUE É A DCTFWEB? A Dctfweb irá substituir a SEFIP para fins de declaração a previdência (INSS). COMO SERÁ O RECOLHIMENTO? O recolhimento do INSS passará a ser pelo DARF centralizado na matriz, e é ai que a nossa GPS deixará de existir. (#Luto) O QUE MUDA? Antes a gente podia gerar a GPS manual, pelo sistema de folha etc. Agora pra você recolher o INSS terá que enviar a DCTFWEB para gerar a guia. ALGO INTERESSANTE? Algo interessante é que você poderá escolher o que quer pagar. Exemplo: Quer pagar somente a parte dos empregados - você terá essa opção de gerar somente esses valores. Quer recolher somente a parte patronal? Você terá a opção de gerar a guia somente com esse valor. Pagar o que der, e depois recolher o restante; DATA DE ENVIO? Deverá transmitir a DCTFWEB até dia 15 do mês subsequente a apuração! DATA DE PAGAMENTO? Permanece o pagamento no dia 20 ! COMO SERÁ GERADO? Para você conseguir gerar a guia, você precisará fazer o fechamento no eSocial através dos eventos S-1295 ou S-1299 e o fechamento da EFD-Reinf. A licença maternidade ou salário família do mês, já será levado p dctfweb automaticamente para abater do débito PRECISARÁ DE CERTIFICADO DIGITAL? Sim! Apenas o MEI e a empresa Simples Nacional até 1 empregado, que poderá acessar através do código de acesso (mesmo código de acesso que entra no ecac), os demais deverão ter certificado ou procuração. E A RETENÇÃO DE INSS (11% OU 3,5%) DO MÊS? Isso será informado na EFD-Reinf, e será automaticamente identificado na Dctfweb para abater do débito, após o fechamento da Efd-Reinf. DÉCIMO TERCEIRO? Sim, deverá transmitir tbm a Dctfweb do décimo terceiro até dia 20/12 pra quem teve movimento Onde entrar para enviar? No ecac - portal da Receita Federal. Não existe programa para BAIXAR. Assim que você enviar o fechamento do eSocial e EFD-Reinf, entra no ecac, opção “declarações “ e terá o acesso a DCTFWEB. Vai aparecer o débito, e opção de “transmitir”. Após a transmissão será gerado o DARF Link para manual da Dctfweb: receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-03-10-18.pdf Dctfweb sem movimento: Tem que enviar no primeiro mês sem movimento e depois repetir em Janeiro de cada ano. Lembrando que DCTFWEB é considerada sem movimento quando o ESOCIAL + EFD REINF (ambos) forem sem movimento. O que recolhe no DARF? Por enquanto somente a parte previdenciária(INSS)... então o darf de Imposto de Renda por exemplo, continua gerando manual ou pelo seu sistema. O darf é unificado? Sim. O DARF é por empresa, no CNPJ da matriz Texto por: Jéssica Favaro
  4. Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb Alterada regras relativas ao cronograma da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.853, de 2018, que atualiza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Federais – Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova norma altera a IN RFB nº 1.787, de 2018. Com isso a declaração deverá ser entregue em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem: a) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016; e b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos. O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-atualiza-regras-da-dctfweb
  5. Não encontro na versão 12 - nova MDI, como gerar o DCTF. Isso é possível na nova MDI, ou somente na MDI antiga ?
  6. No meu Liber, a DCTF está sendo gerada sem o PIS sobre a folha de pagamento. A DCTF é gerada corretamente com os códigos de receita de IRRF, mas para o código de receita de PIS sobre a folha nada é gerando. Estudando a situação, verifiquei que não há guia DARF gerada no Liber para o tributo PIS nos anexos do período de apuração. Para o tributo IRRF, os períodos de apuração têm lá nos seus anexos as guias DARF geradas. No Fluxus, para o IRRF, temos lá os lançamentos faturados e os seus respectivos lançamentos de fatura gerados e baixados. No caso, os lançamentos de fatura são as guias DARF. Já quando é PIS sobre a folha, só temos os lançamentos faturados, ou seja, também não há guias DARF. Observei que na tela do Labore de geração de lançamento financeiro, a terceira etapa para lançamento de IRRF é uma tela de período de apuração de imposto de renda, onde é selecionado o código da receita que aparece na DCTF gerada. Porém, para geração de lançamento de PIS, essa terceira etapa de geração de período de apuração de imposto de renda não existe. Penso que se eu acertar a geração dos lançamentos de fatura de PIS sobre a folha, soluciono o problema de DCTF gerada no Liber sem PIS sobre folha de pagamento. No entanto, não sei como fazer a configuração para que os lançamentos de fatura de PIS sobre a folha sejam gerados. Alguém aqui pode me ajudar a fechar esse caso?
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