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Olá, estou com uma situação de movimento, de pedido de venda, permitir desconto nos itens. O Movimento exibe corretamente o seu Valor Bruto, Sub Total e Valor Líquido, já que há os locais para colocarmos fórmulas para definir cada valor. Entretanto os itens estão com um comportamento estranho. Não importa a parametrização que façamos no Cálculo de Valor Total do Item, quando entra no RM a tabela TITMMOV salva como VALORBRUTOITEM o valor total do item subtraído o desconto, enquanto que na coluna VALORLIQUIDO é salvo o valor antes do desconto. Dando a impressão de que o RM salva “invertido” os valores. Até parametrizei, no item do movimento, para que o Valor Total do Item fosse calculado com o desconto aplicado, mas não influenciou no líquido e bruto. Não encontrei nenhum lugar permitindo colocar fórmula de Valor Bruto e Líquido para os itens. Aí vem a dúvida: no caso de Pedido de Venda é realmente assim invertido ou tem alguma coisa errada?
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- desconto
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Bom dia, Preciso oferecer 4,65% de pagamento a menor do cliente para a empresa, quando o montante das notas a pagar for superior a 5.000,00. Sei que existe uma solução pronta para isso, a partir de uma versão do RM... só não sei qual é a versão e como se dá o processo. Podem me ajudar? Atenciosamente, Nilson
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Estou com um problema no RM Fluxus que é o seguinte: Uma aluna possui bolsa de 45% no valor da mensalidade. Até ai tudo bem, quando eu clico sobre o botão calcular valor liquido na tela de detalhes do lançamento, o mesmo é exibido corretamente. O problema é que quando o boleto bancário é gerado, o que é exibido é o valor original do lançamento. O que fazer? Obrigado!
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Alguém já viu o erro abaixo: O sistema está descontando o adiantamento 13º salário indevidamente na rescisão. A 2ª parcela foi paga em 10/12/2011 com cc 102. Quando calculamos a rescisão para pagamento em 15/12/2011, o sistema traz novamente o mesmo evento (descontando em duplicidade). Entendo que o sistema deveria se comportar de uma das duas formas abaixo: a) não descontar o evento ou; b) descontar o evento, porém recalcular todo o 13 salario e descontar (como está acontecendo), na rescisão de contrato, neste caso, a rescisão deveria trazer os valores de 13 salário que foram pagos em 10/12/2011 o que não está acontecendo.
