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Boa tarde pessoal, Gerei o arquivo da DIRF e importei no programa gerador 2017. No entanto, na conferência notei que o evento de código de cálculo 98 - Dif. 13º Salário Indenizado não está sendo carregado no programa da Dirf. Alguém também está passando por isso? E no próprio manual disponibilizado pela TOTVS "Parametrização do menu de emissão da rotina DIRF", não consta este Código de Cálculo na composição do cálculo do 13º. (48+71+97+102+66+52+139+180)-(11+103+49+85+108+120)-Valor do dependente-Eventos de Previdência Privada 13º. Entendo que o verbas pagas como Diferença de 13º salário Indenizado devem entrar. Quem souber ou puder me ajudar. Obrigada! Fernanda
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Dirf 2017- liberado validador e prorrogada data de entrega
Jair - Fórmula postou um tópico no fórum [RM] Avisos Gerais e Versões
DIRF 2017- Liberado validador e Aprovado Prorrogação da Entrega Na data de hoje a Receita Federal do Brasil liberou o Programa Gerador da Declaração (PGD) Dirf 2017 Publicada hoje a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017) no Diário Oficial da União. O Programa encontra-se no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui. O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes, tais como: pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no Programa ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos. O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Cofis nº 90/2016. Além disso a IN RFB nº 1.686 restabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017. Fonte: IN nº1.686 RFB de 26 de Janeiro de 2017 - DOU 27/01/2017