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  1. Tome Nota - eSocial {NOVO PRAZO - DCTFWEB} Vamos aos detalhes: Quem é do grupo 1 e do grupo 3, NÃO teve alteração !!! A mudança da DCTFWEB é apenas para o grupo 2 (lucro real ou lucro presumido que faturaram abaixo de 78milhões em 2016). Resumindo: GRUPO 1- Já iniciou a DCTFWEB na competência de 08/2018 e continua enviando normal GRUPO 3 - Inicia a DCTFWEB na competência de 10/2019 Agora se você tem empregadores no grupo 2 preste atenção. [GRUPO 2 agora tem 2 prazos] PRAZO 1: Se a empresa faturou ACIMA de 4,8 milhões em 2017: (Verifica na contabilidade) - Vai enviar a DCTFWEB na competência 04/2019 com envio até 15/05/2019. • Nesse caso, já a partir de 04/2019 irá recolher o DARF gerado pela DCTFWEB e não mais a GPS. • Se a empresa estiver SEM MOVIMENTO, vai enviar o evento S-1299 (esocial) e R-2099 (Efd-reinf) sem movimento da competência 04/2019 e transmitir a DCTFWEB SEM MOVIMENTO, e caso continue sem movimento, ira repetir esse envio em Janeiro de cada ano. PRAZO 2: Se a empresa faturou ATÉ 4,8 milhões em 2017: (Verifica na contabilidade) - Vai enviar a DCTFWEB na competência 10/2019 com envio até 14/11/2019. • Nesse caso, já a partir de 10/2019 irá recolher o DARF gerado pela DCTFWEB e não mais a GPS. • Se a empresa estiver SEM MOVIMENTO, vai enviar o evento S-1299 (esocial) e R-2099 (Efd-reinf) sem movimento da competência 10/2019 e transmitir a DCTFWEB SEM MOVIMENTO, e caso continue sem movimento, ira repetir esse envio em Janeiro de cada ano. OBSERVAÇÕES: * Tem que continuar enviando a Sefip normal. Só vai deixar de enviar a sefip quando a sua empresa já estiver enviando a DCTFWEB e GRFGTS junto. * O faturamento é por EMPRESA (ou seja, soma do faturamento MATRIZ + FILIAIS) do ANO de 2017 que deverá olhar * Como vimos, dentro do grupo 2 teremos dois prazos! Então faça uma planilha separando os clientes que entram em 04/2019 e os clientes que entram em 10/2019 para não se perder com envio da DCTFWB * Sobre o prazo da Grfgts (que vai substituir a sefip para fins de FGTS) ☑ Para o grupo 1- Competência 08/2019. Então até 07/2019 envia normal a sefip ☑ Para o grupo 3 - Competência 10/2019. Então até 09/2019 envia normal a sefip ☑ Agora para o Grupo 2 - como a gente teve essa divisão da Dctfweb, EU acredito que teremos a divisão também na GRFGTS ou um prazo único para 10/2019 para todos do grupo2. ⚠⚠⚠⚠ (Então recomendo que aguarde a nota oficial sobre o prazo de envio da GRFGTS ATUALIZADA.) SOBRE A DCTFWEB O QUE É A DCTFWEB? A Dctfweb irá substituir a SEFIP para fins de declaração a previdência (INSS). COMO SERÁ O RECOLHIMENTO? O recolhimento do INSS passará a ser pelo DARF centralizado na matriz, e é ai que a nossa GPS deixará de existir. (#Luto) O QUE MUDA? Antes a gente podia gerar a GPS manual, pelo sistema de folha etc. Agora pra você recolher o INSS terá que enviar a DCTFWEB para gerar a guia. ALGO INTERESSANTE? Algo interessante é que você poderá escolher o que quer pagar. Exemplo: Quer pagar somente a parte dos empregados - você terá essa opção de gerar somente esses valores. Quer recolher somente a parte patronal? Você terá a opção de gerar a guia somente com esse valor. Pagar o que der, e depois recolher o restante; DATA DE ENVIO? Deverá transmitir a DCTFWEB até dia 15 do mês subsequente a apuração! DATA DE PAGAMENTO? Permanece o pagamento no dia 20 ! COMO SERÁ GERADO? Para você conseguir gerar a guia, você precisará fazer o fechamento no eSocial através dos eventos S-1295 ou S-1299 e o fechamento da EFD-Reinf. A licença maternidade ou salário família do mês, já será levado p dctfweb automaticamente para abater do débito PRECISARÁ DE CERTIFICADO DIGITAL? Sim! Apenas o MEI e a empresa Simples Nacional até 1 empregado, que poderá acessar através do código de acesso (mesmo código de acesso que entra no ecac), os demais deverão ter certificado ou procuração. E A RETENÇÃO DE INSS (11% OU 3,5%) DO MÊS? Isso será informado na EFD-Reinf, e será automaticamente identificado na Dctfweb para abater do débito, após o fechamento da Efd-Reinf. DÉCIMO TERCEIRO? Sim, deverá transmitir tbm a Dctfweb do décimo terceiro até dia 20/12 pra quem teve movimento Onde entrar para enviar? No ecac - portal da Receita Federal. Não existe programa para BAIXAR. Assim que você enviar o fechamento do eSocial e EFD-Reinf, entra no ecac, opção “declarações “ e terá o acesso a DCTFWEB. Vai aparecer o débito, e opção de “transmitir”. Após a transmissão será gerado o DARF Link para manual da Dctfweb: receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-03-10-18.pdf Dctfweb sem movimento: Tem que enviar no primeiro mês sem movimento e depois repetir em Janeiro de cada ano. Lembrando que DCTFWEB é considerada sem movimento quando o ESOCIAL + EFD REINF (ambos) forem sem movimento. O que recolhe no DARF? Por enquanto somente a parte previdenciária(INSS)... então o darf de Imposto de Renda por exemplo, continua gerando manual ou pelo seu sistema. O darf é unificado? Sim. O DARF é por empresa, no CNPJ da matriz PONTOS SOBRE A DCTFWEB O QUE É A DCTFWEB? A Dctfweb irá substituir a SEFIP para fins de declaração a previdência (INSS). COMO SERÁ O RECOLHIMENTO? O recolhimento do INSS passará a ser pelo DARF centralizado na matriz, e é ai que a nossa GPS deixará de existir. (#Luto) O QUE MUDA? Antes a gente podia gerar a GPS manual, pelo sistema de folha etc. Agora pra você recolher o INSS terá que enviar a DCTFWEB para gerar a guia. ALGO INTERESSANTE? Algo interessante é que você poderá escolher o que quer pagar. Exemplo: Quer pagar somente a parte dos empregados - você terá essa opção de gerar somente esses valores. Quer recolher somente a parte patronal? Você terá a opção de gerar a guia somente com esse valor. Pagar o que der, e depois recolher o restante; DATA DE ENVIO? Deverá transmitir a DCTFWEB até dia 15 do mês subsequente a apuração! DATA DE PAGAMENTO? Permanece o pagamento no dia 20 ! COMO SERÁ GERADO? Para você conseguir gerar a guia, você precisará fazer o fechamento no eSocial através dos eventos S-1295 ou S-1299 e o fechamento da EFD-Reinf. A licença maternidade ou salário família do mês, já será levado p dctfweb automaticamente para abater do débito PRECISARÁ DE CERTIFICADO DIGITAL? Sim! Apenas o MEI e a empresa Simples Nacional até 1 empregado, que poderá acessar através do código de acesso (mesmo código de acesso que entra no ecac), os demais deverão ter certificado ou procuração. E A RETENÇÃO DE INSS (11% OU 3,5%) DO MÊS? Isso será informado na EFD-Reinf, e será automaticamente identificado na Dctfweb para abater do débito, após o fechamento da Efd-Reinf. DÉCIMO TERCEIRO? Sim, deverá transmitir tbm a Dctfweb do décimo terceiro até dia 20/12 pra quem teve movimento Onde entrar para enviar? No ecac - portal da Receita Federal. Não existe programa para BAIXAR. Assim que você enviar o fechamento do eSocial e EFD-Reinf, entra no ecac, opção “declarações “ e terá o acesso a DCTFWEB. Vai aparecer o débito, e opção de “transmitir”. Após a transmissão será gerado o DARF Link para manual da Dctfweb: receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-03-10-18.pdf Dctfweb sem movimento: Tem que enviar no primeiro mês sem movimento e depois repetir em Janeiro de cada ano. Lembrando que DCTFWEB é considerada sem movimento quando o ESOCIAL + EFD REINF (ambos) forem sem movimento. O que recolhe no DARF? Por enquanto somente a parte previdenciária(INSS)... então o darf de Imposto de Renda por exemplo, continua gerando manual ou pelo seu sistema. O darf é unificado? Sim. O DARF é por empresa, no CNPJ da matriz Texto por: Jéssica Favaro
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