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NF com Itens Repetidos (RESOLVIDO)


Ricardo Caniçali

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Pessoal,

Alguem aqui no forum ja emitiu ou recebeu Notas fiscais com itens repetidos?

Isso é legal? Alguem conhece alguma norma que trata o assunto?

Valeu, um abraço ao pessoal do forum....

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Pessoal,

Alguem aqui no forum ja emitiu ou recebeu Notas fiscais com itens repetidos?

Isso é legal? Alguem conhece alguma norma que trata o assunto?

Valeu, um abraço ao pessoal do forum....

Em empresas que já prestei consultoria era normal essa prática no recebimento de NF pois em algumas situações havia pedido de compras para o mesmo produto de áreas diferentes na empresa e quantidades diferentes mas para o mesmo fornecedor , era solicitado ao fornecedor a diferenciação dos produtos incluindo a numeração do pedido de compra específico assim era mais fácil ratear a nota entre os centro de custos .

Não me lembro da descrição dos tipos de movimentos relacionados , mas os movimentos tinham o flag para permitir produtos repetidos .

Se houvesse qualquer problema nisso acho que não teria essa opção , mas o pessoal mais experiente aqui pode ajudar mais se eu estiver errado .

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Mensagem Automática do Fórum RM

Este tópico foi verificado pela moderação/administração que foi postado em área errada !!

Por favor, verifique para que não postem em áreas indevidas. Vamos manter o Fórum o mais organizado possível.

Movido então, de : "Pedidos Gerais -> [Pedidos] Relatórios" para:  "Sistemas RM -> [RM] Dúvidas e Suporte".

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Sei que existem diversos critérios que deverão ser avaliados como por exemplo:

O preço ( devem ser iguais para todos os itens ou podem ser diferentes )

e quanto a tributação devem ter a mesma aliquota ou não.

A questão é, existe base legal para essa situação.

Quem já presenciou algo na legislação, comente.

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Pessoal,

Encontrei no proprio guia do SPED veja abaixo:

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E

SERVIÇOS)

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às

transações fiscais. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja,

criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.

Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado

ou arquivo informado observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e

serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso

de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

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