Ricardo Caniçali Postado 6 de Julho de 2011 Tópicos Que Criei: 17 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 88 Conteúdo/Dia: 0.02 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 591 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 42 Denunciar Compartilhar Postado 6 de Julho de 2011 Pessoal, Alguem aqui no forum ja emitiu ou recebeu Notas fiscais com itens repetidos? Isso é legal? Alguem conhece alguma norma que trata o assunto? Valeu, um abraço ao pessoal do forum.... Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Nego Del Postado 6 de Julho de 2011 Tópicos Que Criei: 8 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 60 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 3 Pontos/Conquistas: 388 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 2 Status: Offline Idade: 50 Denunciar Compartilhar Postado 6 de Julho de 2011 Pessoal, Alguem aqui no forum ja emitiu ou recebeu Notas fiscais com itens repetidos? Isso é legal? Alguem conhece alguma norma que trata o assunto? Valeu, um abraço ao pessoal do forum.... Em empresas que já prestei consultoria era normal essa prática no recebimento de NF pois em algumas situações havia pedido de compras para o mesmo produto de áreas diferentes na empresa e quantidades diferentes mas para o mesmo fornecedor , era solicitado ao fornecedor a diferenciação dos produtos incluindo a numeração do pedido de compra específico assim era mais fácil ratear a nota entre os centro de custos . Não me lembro da descrição dos tipos de movimentos relacionados , mas os movimentos tinham o flag para permitir produtos repetidos . Se houvesse qualquer problema nisso acho que não teria essa opção , mas o pessoal mais experiente aqui pode ajudar mais se eu estiver errado . Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
markitu Postado 6 de Julho de 2011 Tópicos Que Criei: 110 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 1.391 Conteúdo/Dia: 0.21 Reputação: 17 Pontos/Conquistas: 8.047 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 9 Status: Offline Idade: 47 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 6 de Julho de 2011 Mensagem Automática do Fórum RM Este tópico foi verificado pela moderação/administração que foi postado em área errada !! Por favor, verifique para que não postem em áreas indevidas. Vamos manter o Fórum o mais organizado possível. Movido então, de : "Pedidos Gerais -> [Pedidos] Relatórios" para: "Sistemas RM -> [RM] Dúvidas e Suporte". Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Ricardo Caniçali Postado 7 de Julho de 2011 Tópicos Que Criei: 17 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 88 Conteúdo/Dia: 0.02 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 591 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 42 Autor Denunciar Compartilhar Postado 7 de Julho de 2011 Sei que existem diversos critérios que deverão ser avaliados como por exemplo: O preço ( devem ser iguais para todos os itens ou podem ser diferentes ) e quanto a tributação devem ter a mesma aliquota ou não. A questão é, existe base legal para essa situação. Quem já presenciou algo na legislação, comente. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Ricardo Caniçali Postado 10 de Julho de 2011 Tópicos Que Criei: 17 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 88 Conteúdo/Dia: 0.02 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 591 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 42 Autor Denunciar Compartilhar Postado 10 de Julho de 2011 Pessoal, Encontrei no proprio guia do SPED veja abaixo: REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205. Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos. A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que: a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final; Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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