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Sancionada lei que amplia aviso prévio para até 90 dias


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Para conhecimento de todos, principalmente a turma do Labore.

Site globo.com

Dilma sanciona sem veto lei que prevê aviso prévio de até 90 dias

Presidente não alterou projeto de lei aprovado na Câmara em setembro.

Depois de um ano, cada ano adicional de trabalho acrescenta 3 dias.

Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora por até 60 dias extras.

A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989. As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

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Dilma sanciona sem veto lei que prevê aviso prévio de até 90 dias

Presidente não alterou projeto de lei aprovado na Câmara em setembro.

Depois de um ano, cada ano adicional de trabalho acrescenta 3 dias.

Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora por até 60 dias extras.

A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989. As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

Bom dia ,

Já q esta valendo o proximo passo e saber como montar a formula no labore.. Alguém se habilita ...

Abraço.

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Obrigada por postar...eu já tinha lido sobre isso hoje pela manha e até mandei pro e-mail da empresa....mas vamos ficar de olho ...

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Prezados,

Uma questão importante : Não é correto colocar a fórmula citada (valor ou dias) diretamente no evento.Isto apenas garantirá o cálculo do valor do aviso, mas não considera o cálculo de eventuais médias,além de não calcular os avos de 13º e Férias da forma correta, considerando todo o período.

O correto é colocar a fórmula (de dias) no cadastro do sindicato, no campo de fórmula para Dias de Aviso Prévio.No momento de calcular a rescisão, o usuário deve clicar no botão "Executa form dias aviso do sind", que calculará a fórmula e levará o resultado para o campo de dias de aviso na rescisão, fazendo com que todos os calculos referentes a aviso sigam essa regra.

Abraço a todos.

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Senhores,

Exponho aqui minha dúvida quanto a contagem para os dias do Aviso Prévio:

- Para a contagem devemos considerar a DATA DE DEMISSÃO (COM OU SEM A PROJEÇÃO DO PRÓPRIO AVISO PRÉVIO), exemplo:

Funcionário tem 01 ano e 11 meses e esse foi demitido com Aviso Prévio Indenizado, sendo assim esse será de no minímo 30 dias, considerando esses dias esse funcionário completaria 2 anos e ai o mesmo tem direito a receber 30 dias(Sem Projeção do Aviso) ou 33 dias (Com Projeção do Aviso) ?

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Senhores,

Exponho aqui minha dúvida quanto a contagem para os dias do Aviso Prévio:

- Para a contagem devemos considerar a DATA DE DEMISSÃO (COM OU SEM A PROJEÇÃO DO PRÓPRIO AVISO PRÉVIO), exemplo:

Funcionário tem 01 ano e 11 meses e esse foi demitido com Aviso Prévio Indenizado, sendo assim esse será de no minímo 30 dias, considerando esses dias esse funcionário completaria 2 anos e ai o mesmo tem direito a receber 30 dias(Sem Projeção do Aviso) ou 33 dias (Com Projeção do Aviso) ?

Boa tarde Jorge!

Da forma como esta hoje, essa lei não pode ser retroativa.

Logo ela entrou em vigor hoje (13/10/2011) e então esses "3 dias" só ira contar a quem fizer 1 ano de casa em 12/10/2012. Apartir desse dia, ou o colaborador ira receber os 3 dias de aviso prévio indenizado, ou no caso de pedido de demissão, "pagar" a empresa mais 3 dias de aviso.

Isso hoje... há quem diz que vai conseguir fazer a Lei retroagir, ai tem que ficar acompanhando. Mas via de regra, começa a contar hoje!

Espero ter ajudado,

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Senhores,

Exponho aqui minha dúvida quanto a contagem para os dias do Aviso Prévio:

- Para a contagem devemos considerar a DATA DE DEMISSÃO (COM OU SEM A PROJEÇÃO DO PRÓPRIO AVISO PRÉVIO), exemplo:

Funcionário tem 01 ano e 11 meses e esse foi demitido com Aviso Prévio Indenizado, sendo assim esse será de no minímo 30 dias, considerando esses dias esse funcionário completaria 2 anos e ai o mesmo tem direito a receber 30 dias(Sem Projeção do Aviso) ou 33 dias (Com Projeção do Aviso) ?

Considerando 3 dias por ano, no caso de 1 ano e 11 meses seriam 33 ou 36 dias correto? o primeiro ano já da direito a 3 dias adicionais. O segundo ano depende do entendimento do aviso indenizado completar ou não o segundo ano.

Particularmente acredito que sim. 1 ano e 11 meses + aviso indenizado = 2 anos ou 36 dias de aviso.

Abs.

Editado por Bruno Cavalcanti
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Bruno,

Minha dúvida realmente é 33 ou 36 dias ?

Quanto a retroagir, minha interpretação é que ao demitir um funcinário hoje e ele tiver 2 anos de empresa seu aviso já deverá ser de 36 dias, afinal essa demissão já ocorreu após a nova lei.

att.

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Bruno,

Minha dúvida realmente é 33 ou 36 dias ?

Quanto a retroagir, minha interpretação é que ao demitir um funcinário hoje e ele tiver 2 anos de empresa seu aviso já deverá ser de 36 dias, afinal essa demissão já ocorreu após a nova lei.

att.

Jorge,

Vou "atravessar o Bruno" e dizer que se no caso a lei retroagir, seria sim 36 dias.

Mas eu penso que ela não irá retroagir. E se por acaso isso acontecer, sem dúvida nenhuma seria em alguns casos específicos.

E no caso da demissão ocorrer mesmo depois da lei, passa-se a contar o prazo apartir de hoje - 13/10/2011.

Pensa comigo, se fosse retroagir, imagine o volume de processos que gerariam na Justiça do Trabalho pedido a revisão da Rescisão.

Por exemplo: Aqui onde trabalho, teve o PDV de pessoas que trabalhavam a mais de 15 anos e com salários consideravelmente maiores que os demais.

Imagina os valores corrigidos. E outra, pega as estatísticas no site do CAGED, da quantidade de demissões SEM JUSTA CAUSA e Pedidos de Demissão de Jan/11 até Ago/11. Isso lhe dara a noção do quanto estamos falando.

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Sebastião e outros,

Em nenhum momento mencionei que a lei deve retroagir, com certeza NÃO DEVE !

Penso apenas que DEMISSÕES apartir da data de hoje já vigora a nova lei e os novos prazos para o Aviso.

Veja parte do texto que consta inclusive nesse post que me levou a ter essa interpretação.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO.

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Sebastião e outros,

Em nenhum momento mencionei que a lei deve retroagir, com certeza NÃO DEVE !

Penso apenas que DEMISSÕES apartir da data de hoje já vigora a nova lei e os novos prazos para o Aviso.

Veja parte do texto que consta inclusive nesse post que me levou a ter essa interpretação.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO.

Jorge, pelo menos pela notícia do link abaixo, se um funcionário que tem 20 anos de casa for demitido hoje (já com a nova lei), ele terá apenas 30 dias de aviso prévio.

A Advogada diz que a lei só começará a ser observada na prática após 10 ou 15 anos, o que implica no entendimento de que realmente o "contador" de dias trabalhados começou hoje, dia 13/10/2011.

http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/10/lei-que-preve-aviso-previo-de-ate-90-dias-entra-em-vigor-na-quinta-feira.html

Claro que a Globo.com não é o MTE, mas por hora, foi a notícia de fonte mais confiável que encontrei.

abs.

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Bruno,

Isso não faz sentido, pois para isso o texto da lei deveria ser TEMPO DE CASA A PARTIR DE 13/10/2011....Imagine essa situação daqui a 10, 15 anos sempre teremos como ponto de partida 13/10/2011 ou DATA DE ADMISSÃO superior a essa data.

Outro fato é o texto: De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO.

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Bruno,

Isso não faz sentido, pois para isso o texto da lei deveria ser TEMPO DE CASA A PARTIR DE 13/10/2011....Imagine essa situação daqui a 10, 15 anos sempre teremos como ponto de partida 13/10/2011 ou DATA DE ADMISSÃO superior a essa data.

Outro fato é o texto: De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO.

Concordo com você Jorge. Particularmente falando, acredito que os contratos que estejam vigentes hoje, independente da época da data de admissão, já deveriam considerar o novo prazo.

Estão exclusos apenas os que foram demitidos até ontem, dia 12.

Caso contrário, realmente não faz sentido. A lei foi sancionada hoje e só iria valer de fato daqui um futuro distante.

Porém, enquanto a tal cartilha do governo que dirime dúvidas não sair, vamos ficar apenas com as opiniões dos advogados trabalhistas, cada um com seu próprio entendimento do texto. =(

Editado por Bruno Cavalcanti
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O membro omar sugeriu uma formula para o uso neste caso... ai é ver se está correta e/ou prevendo algumas situaçoes difrentes. :)

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