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Prezados boa noite...hoje encerrei o dia já com uma tarefa para segunda feira de manha...parametrizar a pensao de um funcionario para somar todos os eventos de Proventos (que constam na rescisão) diminuir o INSS e me dar o total que deve ser descontado para o mesmo uma vez que essa pensão é pelo ordenado bruto...já fiz muitas coisas e não adiantou ele so pega o salario fixo mais insalubridade e calcula os 20%. Eu queria que ele pegasse todos os Proventos da rescisão como mencionei anteriormente. Ao criar esse tópico vi outros porém tentarei testar na segunda...mas o que gostaria é saber se alguem tem mais alguma sugestão...

eu vi esse em outro tópico...

Pessoal crie uma rotina de pensão interessante, ao calcular a rescisão, férias e 13º os valores são lançados automaticamente.

segue abaixo a rotina.

Automatização pensão alimentícia:

- Cadastrar a pensão no cadastro: guia DEPENDENTE .

- Cadastrar a pensão no cadastro: guia CÓDIGOS FIXOS

- Cadastrar a fórmula de seleção XXX

- SE EXISTECF ('0013')=1 ENTAO VERDADE SENAO FALSO FIMSE

- Menu Opções/Parâmetros/RM Labore guia /Param de férias/eventos adicionais globais

Adicione o evento de pensão de férias e a formula de seleção XXX.

- Menu Opções/Parâmetros/RM Labore guia /Param 13º salário/eventos adicionais globais

Adicione o evento de pensão de 13º salário e a formula de seleção XXX.

- Menu Opções/Parâmetros/RM Labore guia /Param de rescisão/eventos adicionais

Adicione o evento de pensão e a formula de seleção XXX.

- Menu Opções/Parâmetros/RM Labore guia /Param de rescsião/parâmetros

marque as opções – Lança eventos adicionais de 13º na rescisão e Lança eventos adicionais de férias na rescisão.

Porém não sei se vai funcionar...se alguém tiver mais algum passo-a-passo, alguma dica ficarei grata.

Abraços

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Tenta essa aqui:

Cria a formula

TOTPROV-C('evento de inss')* percentual que vc deseja que seja descontado

Coloca o evento de pensao com a prioridade acima de 81.

Faz um teste e diz depois se funcionou

Prezados boa noite...hoje encerrei o dia já com uma tarefa para segunda feira de manha...parametrizar a pensao de um funcionario para somar todos os eventos de Proventos (que constam na rescisão) diminuir o INSS e me dar o total que deve ser descontado para o mesmo uma vez que essa pensão é pelo ordenado bruto...já fiz muitas coisas e não adiantou ele so pega o salario fixo mais insalubridade e calcula os 20%. Eu queria que ele pegasse todos os Proventos da rescisão como mencionei anteriormente. Ao criar esse tópico vi outros porém tentarei testar na segunda...mas o que gostaria é saber se alguem tem mais alguma sugestão...

eu vi esse em outro tópico...

Pessoal crie uma rotina de pensão interessante, ao calcular a rescisão, férias e 13º os valores são lançados automaticamente.

segue abaixo a rotina.

Automatização pensão alimentícia:

- Cadastrar a pensão no cadastro: guia DEPENDENTE .

- Cadastrar a pensão no cadastro: guia CÓDIGOS FIXOS

- Cadastrar a fórmula de seleção XXX

- SE EXISTECF ('0013')=1 ENTAO VERDADE SENAO FALSO FIMSE

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Adicione o evento de pensão e a formula de seleção XXX.

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marque as opções – Lança eventos adicionais de 13º na rescisão e Lança eventos adicionais de férias na rescisão.

Porém não sei se vai funcionar...se alguém tiver mais algum passo-a-passo, alguma dica ficarei grata.

Abraços

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Olá Fábio, bom dia!

Tentei criar a formula sugerida mas esta dando erro de sintaxe na fórmula: faltando operando ou operador

TOTPROV-(C('0013')+C('0010'))*0,20

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Troque a vírgula do 0,20 por um ponto 0.20

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Prezados bom dia!

Consegui acertar a fórmula, lancei em fórmula adicional de pensao e tirei o percentual do campo percentual de pensão e desmarquei ordenado bruto.

(TOTPROV- (C('0003')+C('0010')))*.20

deu certinho.

Desde já agradeço a todos!!!

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Não vejo necessidade de fórmula para o cálculo de Pensão, para mim a rotina interna do sistema funciona tranquilo...

Para funcionar basta acessar o cadastro de Eventos e mencionar a incidência de Pensão em cada um deles, é um trabalho arduo no início mas que compensa, afinal imagem para cada pensão uma fórmula....

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Não vejo necessidade de fórmula para o cálculo de Pensão, para mim a rotina interna do sistema funciona tranquilo...

Para funcionar basta acessar o cadastro de Eventos e mencionar a incidência de Pensão em cada um deles, é um trabalho arduo no início mas que compensa, afinal imagem para cada pensão uma fórmula....

Se você trabalha com um único sindicato esta forma atende, mas tenho um cliente que tem sindicatos diferentes que dizem coisas diferentes sobre incidência de pensão. Ai só com fórmula mesmo.

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Markitu,

Minha folha atualmente possui 9.000 colaboradores, 46 sindicatos e 123 Pensionistas e todas eu calculo via sistema normal.

Além disso fiquei com dúvida, o que tem haver sindicato com Pensão, nosso embasamento é o Oficio emitido pelo Juiz.

Se vc considerar legal, cite um exemplo que a regra interna do sistema não iria atender.

att.

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Tenho o seguinte caso no cliente:

Pensão 20% sobre o salário líquido

outro 20% somente sobre o salário, não considerar Hora Extra, Gratificação.

Se a regra está no evento, o mesmo evento Hora Extra ou Gratificação pra um funcionário irá incidir pra outro não. Ai somente por fórmula, ou se tem outro meio por evento desconheço.

A empresa tem vários sindicatos também em estados diferentes. Tem um sindicato que em convenção determina a gratificação a ser paga e que esta não deve incidir sobre pensão. Já teve que ir pra jurídico por o juíz dizer que é sobre o líquido mas o sindicato diz na convenção que a gratificação não deve entrar.

São os exemplos que tenho deste cliente específico.

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Markitu,

a) Pensão 20% sobre o salário líquido

b) 20% somente sobre o salário, não considerar Hora Extra, Gratificação.

Para o funcionário da opção 'a' basta cadastrar a pensão na pasta DADOS DA PENSAO no cadastro do dependente;

Para o funcionário da opção 'b' no dependente da pensão, basta acessar a pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS e informar o código desses eventos, sendo assim para o da opção os eventos serão considerados pois a incidência esta no evento e para o da opção 'b' não serão, visto que estão informados na pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS.

Para a questão dos sindicatos em Estados diferentes, também é nossa realidade, basta usar a mesma pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS para os funcionáiros do sindicato que diz que não deve considerar tal verba.

Espero ter ajudado e estou à disposição para qualquer esclarecimento.

att.

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Valeu Jorge. Não sabia dessa opção de desconsiderar eventos.

Quando estiver no cliente vou fazer as alterações e testar, prefiro sempre que o sistema calcule ao inves de ficar usando fórmulas.

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  • 8 meses depois...

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E ai galera , estou com um caso em só estou colocando o percentual do desconto no dependente mas o evento só sai com valor 0,00 no envelope do funcionário , não estou colocando nenhuma fórmula e gostaria de saber o que tá faltando para que o sistema calcule corretamente os valores e desconte do líquido .

Se alguém puder me dar uma ajuda realmente ficarei muito agradecido .

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Você pode começar a verificar pelo básico já que o cálculo é feito pelo sistema, no cadastro do dependente o tipo de pensão cadastrada, a data de inicio de desconto e se a pasta de eventos não considerados tem algo informado ou se o proprio evento tem alguma fórmula cadastrada nele e qual a prioridade do evento de pensão.

Editado por suporterml
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  • 7 anos depois...

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Calculo da pensão considerando o salario minimo, quando coloco uma formula para o calculo da pensão considerar o salario minimo (SM*20%) por exemplo, quando calculo as férias evento (CC30) ele lança também o evento com CC13 e o desconta o mesmo valor duas vezes, alguém já passou por isso?

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  • 2 anos depois...

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Em 18/10/2011 at 17:13, Jorge disse:

Markitu,

a) Pensão 20% sobre o salário líquido

b) 20% somente sobre o salário, não considerar Hora Extra, Gratificação.

Para o funcionário da opção 'a' basta cadastrar a pensão na pasta DADOS DA PENSAO no cadastro do dependente;

Para o funcionário da opção 'b' no dependente da pensão, basta acessar a pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS e informar o código desses eventos, sendo assim para o da opção os eventos serão considerados pois a incidência esta no evento e para o da opção 'b' não serão, visto que estão informados na pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS.

Para a questão dos sindicatos em Estados diferentes, também é nossa realidade, basta usar a mesma pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS para os funcionáiros do sindicato que diz que não deve considerar tal verba.

Espero ter ajudado e estou à disposição para qualquer esclarecimento.

att.

E o inss neste caso como fica?

Ex...Pensão sobre férias onde para o 1/3 de férias ficou determinado que este não entraria no cálculo. Neste caos o sistema deduz o inss de férias integral. É correto?

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