Jairo Postado 2 de Janeiro de 2012 Tópicos Que Criei: 192 Tópicos/Dia: 0.03 Meu Conteúdo: 1.767 Conteúdo/Dia: 0.27 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 10.702 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 52 Denunciar Compartilhar Postado 2 de Janeiro de 2012 http://www.cio.com.br Notícias Acaba distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância (http://cio.uol.com.b...-ou-a-distancia) Da Redação Publicada em 29 de dezembro de 2011 às 09h01 Lei 12.551, de 15 de dezembro, altera a CLT para incluir o teletrabalho e garantir direitos aos profissionais fazem trabalho remoto. A Lei 12.551, sancionada no meio de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. O funcionário com carteira assinada que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos. Desde o dia 15 de dezembro, data de publicação da Lei 12.551, o artigo sexto da CLT passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Copyright 2012 Now!Digital Business Ltda. Todos os direitos reservados. Fonte: http://cio.uol.com.b...ticiaPrint_view Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Robinson Postado 2 de Janeiro de 2012 Tópicos Que Criei: 58 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 672 Conteúdo/Dia: 0.11 Reputação: 25 Pontos/Conquistas: 4.005 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 18 Status: Offline Idade: 48 Denunciar Compartilhar Postado 2 de Janeiro de 2012 Olá Jairo e Feliz Ano Novo! Muito obrigado por nos manter informado. Agora, como será que isso vai funcionar com a Portaria para o novo padrão de relógios de ponto com a impressão de tickets? Esses orgãos públicos são todos loucos! :D Até mais. http://www.cio.com.br Notícias Acaba distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância (http://cio.uol.com.b...-ou-a-distancia) Da Redação Publicada em 29 de dezembro de 2011 às 09h01 Lei 12.551, de 15 de dezembro, altera a CLT para incluir o teletrabalho e garantir direitos aos profissionais fazem trabalho remoto. A Lei 12.551, sancionada no meio de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. O funcionário com carteira assinada que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos. Desde o dia 15 de dezembro, data de publicação da Lei 12.551, o artigo sexto da CLT passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Copyright 2012 Now!Digital Business Ltda. Todos os direitos reservados. Fonte: http://cio.uol.com.b...ticiaPrint_view Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jair - Fórmula Postado 2 de Janeiro de 2012 Tópicos Que Criei: 899 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.841 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 310 Pontos/Conquistas: 106.574 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 2 de Janeiro de 2012 Hahahaha, interessante a sua pergunta Robinson Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jairo Postado 3 de Janeiro de 2012 Tópicos Que Criei: 192 Tópicos/Dia: 0.03 Meu Conteúdo: 1.767 Conteúdo/Dia: 0.27 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 10.702 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 52 Autor Denunciar Compartilhar Postado 3 de Janeiro de 2012 Sei lá ... vai dar o que falar isso ae ... A Idéia é bem interessante, pois realmente dá pra fazer trabalhos de casa normalmente... Brabo vai ser controlar pessoas que dirão que estavam trabalhando e não estavam ... ou não fazer nada o dia inteiro e querer cobrar hora extra à noite !!! Olá Jairo e Feliz Ano Novo! Muito obrigado por nos manter informado. Agora, como será que isso vai funcionar com a Portaria para o novo padrão de relógios de ponto com a impressão de tickets? Esses orgãos públicos são todos loucos! :D Até mais. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Robinson Postado 4 de Janeiro de 2012 Tópicos Que Criei: 58 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 672 Conteúdo/Dia: 0.11 Reputação: 25 Pontos/Conquistas: 4.005 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 18 Status: Offline Idade: 48 Denunciar Compartilhar Postado 4 de Janeiro de 2012 Acredito que trabalho no modelo Home Office só dá certo para quando você não tem que cumprir horário, mas sim para quando tem que cumprir metas ou simplesmente datas. Aí não importa de você vai trabalhar dia e noite ou se trabalhou duas horas por dias, mas que entregue o projeto no dia X. Mas de qualquer forma ter que ser muito bem pensado por que senão ou a empressa paga meses e o funcionário trabalha horas ou paga horas e o funcionário trabalha meses. Tem que existir um ótimo relacionamento empresa-funcionário para isso dar certo, isso é certeza. Até mais pessoal Sei lá ... vai dar o que falar isso ae ... A Idéia é bem interessante, pois realmente dá pra fazer trabalhos de casa normalmente... Brabo vai ser controlar pessoas que dirão que estavam trabalhando e não estavam ... ou não fazer nada o dia inteiro e querer cobrar hora extra à noite !!! Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora, e se registrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça o login agora para postar com sua conta.