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Rescisão Complementar no RH Labore


Adriana Alves

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Bom dia!

Será que alguém saberia me explicar porque ao gerar uma rescisão complemtar no RM Labore ela vem com as verbas de diferença e salario negativo, essa verbas vai me trazer prolbemas na hora de gerar o SEFIP.

Fico no aguardo de uma solução.

Muito obrigada!

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Bom dia Adriana Alves, isso é parametrização, com certeza lhe resultará em problemas!

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Ok! Mas como faço para fazer essa parametirzação?

Eu mexendo consegui fazer com que a RCT fosse calculada com valores positivos, como fiz: fui no historico de salario do func e mudei o reajuste dele que deveria ser 01/01 refe a dissidio e mudei para o mês em que ele saiu 01/02, ai foi certo as verbas mas ele triplicou o valor de dif.de salario, mais tenho outros para fazer e não gostari de reter tanto tempo em um processo tão simples.

Obrigda pela orientação.

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Não é um processo simples.

Quando se calcula uma complementar, o sistema vai no envelope original do funcionário e TENTA recalcular todas as verbas lá presentes.

Pra início de conversa, é fundamental que para dar certo, a rescisão NÃO TENHA sido forçada.

Quando o evento tem código de cálculo, o sistema calcula de maneira satisfatória. Porém se muitos dos eventos possuem fórmulas, interessante verificar as mesmas, pois elas podem não estar aptas ao cálculo retroativo...

Quanto ao fato do sistema recalcular TODAS as verbas, dá pra contornar isso. Repare que dentro do cadastro do evento, na aba "identificação" tem lá "evento para diferença salarial".

Esse campo serve para informar ao sistema EM QUAL EVENTO deverá ir o valor calculado em diferenças salariais ou rescisões complementares.

Então supondo que vc não queira que a PLR seja recalculada. Deverá entrar no evento da PLR, e neste campo informar um evento qualquer, que esteja setado como BASE DE CALCULO sem incidencias. O sistema irá recalcular a PLR, e jogará o valor neste evento "nulo".

Enfim, a parametrização é bem complexa, em um post você não resolve isso.

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Eu diria não tão complexa assim, rs rs rs.

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Adriana,

Trata-se de uma parametrização complexa SIM, tanto que muitas clientes nem utilizam essa rotina. Porém funciona certinho e vale a pena o sacrificio de parametrizar.

Dando continuidade no que o Rodrigo falou, ele tem toda a razão, e o fato de seu saldo de salário estar negativo, COM CERTEZA é porque existe algum evento na rescisão Original que não possui evento de Diferença Associado.

Sendo assim, sugiro para esse caso:

- Pegue a rescisão original e veja se TODOS(exceto os que não permite) possuem evento de Dif.Associado;

- Conforme orientações do Rodrigo, mesmo aqueles eventos que vc não deseja calcular a diferença devem possuir um evento associado, com isso vc pode criar um evento BASE DE CALCULO, sem nenhuma incidência e fazer a associação desse evento para os que vc não deseja pagar. Cuidado apenas por exemplo com a Contrib.Sindical, sugiro vc criar um evento de Desc.da diferença, pois mesmo que vc associe esse evento que o Rodrigo lhe indicou haverá desconto (mesmo no evento base) e será registrado no hist.da Contrib.Sindical no cadastro do colaborador.

Após isso, efetue o cancelamento da Rescisão complementar que vc já tenha feito (Não basta excluir os eventos) tem que cancelar via sistema, pois o calculo fica registrado na Ficha Financeira.

Calcule novamente a rescisão complementar e analise o LOG. Esse inclusive no final possui uma situação muito fácil para conferência, pois ele demonstra o envelope original, envelope recalculado e as diferenças.

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Ah Jorge, sei que você conhece muito não é tão complexa assim vai pode até ser chata mas não complexa, afinal você mesmo detalhou todo o necessário.

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Adriana,

Trata-se de uma parametrização complexa SIM, tanto que muitas clientes nem utilizam essa rotina. Porém funciona certinho e vale a pena o sacrificio de parametrizar.

Dando continuidade no que o Rodrigo falou, ele tem toda a razão, e o fato de seu saldo de salário estar negativo, COM CERTEZA é porque existe algum evento na rescisão Original que não possui evento de Diferença Associado.

Sendo assim, sugiro para esse caso:

- Pegue a rescisão original e veja se TODOS(exceto os que não permite) possuem evento de Dif.Associado;

- Conforme orientações do Rodrigo, mesmo aqueles eventos que vc não deseja calcular a diferença devem possuir um evento associado, com isso vc pode criar um evento BASE DE CALCULO, sem nenhuma incidência e fazer a associação desse evento para os que vc não deseja pagar. Cuidado apenas por exemplo com a Contrib.Sindical, sugiro vc criar um evento de Desc.da diferença, pois mesmo que vc associe esse evento que o Rodrigo lhe indicou haverá desconto (mesmo no evento base) e será registrado no hist.da Contrib.Sindical no cadastro do colaborador.

Após isso, efetue o cancelamento da Rescisão complementar que vc já tenha feito (Não basta excluir os eventos) tem que cancelar via sistema, pois o calculo fica registrado na Ficha Financeira.

Calcule novamente a rescisão complementar e analise o LOG. Esse inclusive no final possui uma situação muito fácil para conferência, pois ele demonstra o envelope original, envelope recalculado e as diferenças.

Esse detalhe da contribuição me escapou mesmo, bem lembrado Jorge.

Eu diria não tão complexa assim, rs rs rs.

Não tinha um comentário mais útil ao invés de classificar como "não complexa"? Mais prático vc postar as "simplicidades" do processo, assim como dicas, sempre bem vindas.

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  • 3 anos depois...

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Boa tarde, como cancelo a rescisão complementar? Versão 11.82.39.105.

Obrigado!

Editado por andretakata
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  • 1 ano depois...

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Em 30/07/2015 at 14:03, andretakata disse:

Boa tarde, como cancelo a rescisão complementar? Versão 11.82.39.105.

Obrigado!

Boa tarde,

Você conseguiu descobrir como cancelar.

Lisi

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Em 19/04/2012 at 17:58, Rodrigo Burgos disse:

Esse detalhe da contribuição me escapou mesmo, bem lembrado Jorge.

Não tinha um comentário mais útil ao invés de classificar como "não complexa"? Mais prático vc postar as "simplicidades" do processo, assim como dicas, sempre bem vindas.

Rogerio,

Como cancelar apenas a rescisão complementar?

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  • 1 ano depois...

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Em 22/02/2017 at 12:58, Lisiane Padilha disse:

Rogerio,

Como cancelar apenas a rescisão complementar?

Eu não sei se é o correto, mas eu apenas excluiria o envelope de pagamento.

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Gostaria de saber como o evento que usei para pagar a rescisão complementar fora do mês/competência calcula o INSS correto do ex funcionário, pq ele já descontou o teto na rescisão normal e ele está calculando o teto novamente e pelo que eu li não está correto. Deveria somar as bases e descontar a diferença que no meu caso é R$0,00

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