LEANDRO_NEVES Postado 20 de Agosto de 2012 Tópicos Que Criei: 11 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 18 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 200 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 43 Denunciar Compartilhar Postado 20 de Agosto de 2012 Caros Colegas, bom dia, Estou em dúvida de como fazer as férias (recesso) dos estágiarios, gostaria de algumas dicas. Não sei se devo rodar a rotina de férias ou se simplesmente pago a bolsa auxilio do estagiário normalmente na data prevista e na suas ausências lanço um abono no RM Chronus como recesso. Alguém poderia me ajudar? Att, Leandro Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jorge Postado 20 de Agosto de 2012 Tópicos Que Criei: 51 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 1.005 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 12 Pontos/Conquistas: 5.527 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 8 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 20 de Agosto de 2012 Lei 11788/08 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Procedimento Conforme citado no Artigo 13 da Lei especificada acima, Estagiários não tem direito a Férias, más sim a um Recesso Remunerado. Para tratar tal situação temos duas possibilidades de tratamento: 1ª - Possibilidade Acesse: Cadastro | Sindicatos. Podemos, no sindicato, marcar o parâmetro na Guia Férias, “Paga Férias proporc. p/ demitidos com menos 1 ano”: Logo abaixo da opção marcada temos a Fórmula de Adicional de Férias Constitucional (1/3 de Férias). Na Fórmula informada deverá haver um tratamento para que não inclua os estagiários no cálculo, visto que estagiários não tem direito a 1/3 de férias. Feito isso deverá acessar o cadastro do funcionário: Acesse: Cadastro | Funcionários Na guia Registro, Subguia FGTS/SEFIP/INSS e marcar a opção INSS não calcula. Após finalizar essas alterações, poderão ser cadastradas as férias normalmente para os estagiários através do ícone de férias , calcular as mesmas e lançá-las. Dessa forma não haverá cálculo de INSS sobre o valor apurado e nem o pagamento de 1/3 de férias. 2ª - Possibilidade Podemos colocar o Estagiário na situação OUTROS, criar um motivo de afastamento RECESSO, se quiser ainda poderá registrar este período manualmente no histórico de férias o período de recesso, já o pagamento deverá ser realizados através do lançamento de um grupo de eventos que contenha um evento que deverá ser calculado por fórmula de forma proporcional. 1 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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