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Transferência De Funcionários - Matrícula


Raybsb

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Boa tarde!

Caros, sou relativamente novo no Labore e gostaria de tirar uma dúvida.

Há "real" necessidade de mudar a chapa de um funcionário quando eu o transfiro de uma filial para outra?

Ocorre que temos aproximadamente 7.000 funcionários com 6 filiais e essas transferências ocorrem com certa frequência...

Obrigado desde já.

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Prezado, neste caso temos que partir do pressuposto que o funcionário passará a ser registrado sob outro CNPJ da empresa e com isto torna-se necessário sim a necessidade de demissão sem ônus para o cedente a qual irá habilitar no final do processo a transferência do mesmo com as opções de troca de chapa e a transferência dos históricos também.

Neste caso o funcionário possui um novo registro no RH, pois alterou o CNPJ da empresa a qual estava vinculado e por isto a necessidade de demiti-lo e transferir para a nova chapa vinculando a seção da filial correta.

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Cleiton,

Obrigado pelos esclarecimentos.

Qual seria o impacto de manter o colaborador com a mesma chapa após uma mudança de CNPJ? Lembro que apesar de ser um CNPJ diferente, ele está relacionado ao CNPJ da Matriz.

Obrigado mais uma vez.

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Neste caso o teu RH tem que fazer um novo registro, pois ele irá mudar de filial e por isto deveria realizar a demissão sem ônus para o Cedente.

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Padronizei a numeração de chapas identificando o número da Coligada e Filial.

Para Coligada 01 ficou assim:

Matriz : 0110001

Filial 2: 0120001

Filial 3: 0130001...

Editado por Rones
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Padronizei a numeração de chapas identificando o número da Coligada e Filial.

Para Coligada 01 ficou assim:

Matriz : 0110001

Filial 2: 0120001

Filial 3: 0130001...

Rones, boa noite!

Na empresa onde trabalho, tenho a mesma questão, o que faço somente, e a transferência de todo o cadastro do colaborador para a coligada no qual o mesmo foi transfêrido, isto para centralizar custos, e emitir documentação do mês (recibo pagamento / férias etc, etc), além da rescisão é claro.

Em resumo, a chapa do empregado permanece, o que altero é somente o número de registro deste (registro novo), quando importo os dados atuais para este novo registro.

Observação: Quando faço isto com o cadastro de algum colaborador, ao fazer lançamentos no recibo do mesmo (só no mês da alteração), tenho que colocar as 220/horas mensais manualmente, pois o sistema lança a carga horária a partir da transferência.

Elder Carlos

Editado por Elder Carlos
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Raybsb, boa noite!

Na empresa onde trabalho, tenho a mesma questão, o que faço somente, e a transferência de todo o cadastro do colaborador para a coligada no qual o mesmo foi transfêrido, isto para centralizar custos, e emitir documentação do mês (recibo pagamento / férias etc, etc), além da rescisão é claro.

Em resumo, a chapa do empregado permanece, o que altero é somente o número de registro deste (registro novo), quando importo os dados atuais para este novo registro.

Observação: Quando faço isto com o cadastro de algum colaborador, ao fazer lançamentos no recibo do mesmo (só no mês da alteração), tenho que colocar as 220/horas mensais manualmente, pois o sistema lança a carga horária a partir da transferência.

Elder Carlos

Editado por Elder Carlos
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Neste caso o teu RH tem que fazer um novo registro, pois ele irá mudar de filial e por isto deveria realizar a demissão sem ônus para o Cedente.

Obrigado Cleiton!

Padronizei a numeração de chapas identificando o número da Coligada e Filial.

Para Coligada 01 ficou assim:

Matriz : 0110001

Filial 2: 0120001

Filial 3: 0130001...

Rones, perfeito. Obrigado pelo retorno.

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