Rafael Ross_8182 Postado 1 de Novembro de 2012 Tópicos Que Criei: 4 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 8 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 80 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 1 de Novembro de 2012 (editado) Alguém já viu o erro abaixo: O sistema está descontando o adiantamento 13º salário indevidamente na rescisão. A 2ª parcela foi paga em 10/12/2011 com cc 102. Quando calculamos a rescisão para pagamento em 15/12/2011, o sistema traz novamente o mesmo evento (descontando em duplicidade). Entendo que o sistema deveria se comportar de uma das duas formas abaixo: a) não descontar o evento ou; b) descontar o evento, porém recalcular todo o 13 salario e descontar (como está acontecendo), na rescisão de contrato, neste caso, a rescisão deveria trazer os valores de 13 salário que foram pagos em 10/12/2011 o que não está acontecendo. Editado 1 de Novembro de 2012 por Rafael Ross_8182 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Cleiton Souza Postado 9 de Novembro de 2012 Tópicos Que Criei: 69 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 339 Conteúdo/Dia: 0.06 Reputação: 12 Pontos/Conquistas: 2.393 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 8 Status: Offline Idade: 46 Denunciar Compartilhar Postado 9 de Novembro de 2012 Rafael, bom dia! Qual o número do período que você gerou o 13º Salário e o período que gerou a rescisão? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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