Rogério Naressi Postado 4 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 34 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 187 Conteúdo/Dia: 0.03 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 1.306 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 4 Status: Offline Idade: 52 Denunciar Compartilhar Postado 4 de Setembro de 2013 Caros, Estou com um dilema e não consigo chegar a um consenso com o suporte da Totvs, sobre pagamento de diferença do abono das férias. Temos um funcionário que gozou férias de 10 a 29/07/2013 (20 dias) e vendeu 10 dias (abono pecuniário). Em julho recebeu tudo corretamente, mas a partir de 01/08/2013 tivemos reajuste de salário de 7% (dissídio). A orientação do RH é que ele deve receber uma diferença sobre o abono pecuniário devido o reajuste de 7%, mais precisamente sobre 9 dias do abono, pois esses dias se ele não tivesse vendido cairiam em agosto. Ou seja, gozou de 10 a 29/07 (20 dias) e o período do abono corresponderia de 30/07 a 09/08. Seria 1 dia em julho e 9 em agosto (considerando o mês como 30 dias em julho para não gerar mais confusão). Dei uma analisada na lei, pelo meu entendimento o nosso RH esta certo, pois vejam o que diz a seção "IV - Da Remuneração e do Abono de Férias", artigo 143, no decreto disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, o qual cito abaixo: Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Observem a frase, “no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Ou seja, os 9 dias do abono que caíram em agosto deve ser pago no salário de agoto. O que acham? Como tratam esse assunto na empresa de vocês? Obrigado, Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jean Marcel Orlandini Postado 5 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 162 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 517 Conteúdo/Dia: 0.08 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 4.749 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 3 Status: Offline Idade: 49 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 5 de Setembro de 2013 O reajuste de 7% foi aplicado com data retroativa a data-base? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Rogério Naressi Postado 5 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 34 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 187 Conteúdo/Dia: 0.03 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 1.306 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 4 Status: Offline Idade: 52 Autor Denunciar Compartilhar Postado 5 de Setembro de 2013 Jean, O reajuste é a partir de 01/agosto. Ele recebeu as férias em julho com um salário e em agosto teve reajuste. Como o período do abono pecuniário cai em agosto entendemos que deve-se pagar a diferença. Obrigado, Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jean Marcel Orlandini Postado 5 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 162 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 517 Conteúdo/Dia: 0.08 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 4.749 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 3 Status: Offline Idade: 49 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 5 de Setembro de 2013 Bom, se o reajuste tivesse sido retroativo o sistema pagaria toda a diferença de férias e inclusive a diferença de abono, porém isso não se enquadra em seu cenário. Por outras empresas que já passei em processos de implantação numca foi levantada esta questão por nenhum usuário do RH. Concordo que as férias são dias corridos porém a base das férias é a competência 07/2013 (data de pagamento) e o reajuste é a partir de 08/2013, portanto no meu entendimento não cabe o pagamento dessa diferença. Essa diferença será paga somente para as férias de 01/08 a 31/08 que foram pagas com o salário sem a sua respectiva correção. Caso contrário terá que desenvolver fórmula. 1 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Rogério Naressi Postado 5 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 34 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 187 Conteúdo/Dia: 0.03 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 1.306 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 4 Status: Offline Idade: 52 Autor Denunciar Compartilhar Postado 5 de Setembro de 2013 Jean, No meu entender quando é férias a base não é o do pagamento, e sim os dias do período do gozo. Por exemplo, tivemos funcionário que gozou as férias de 20/07 a 10/08 e vendeu 10 dias. Como ele recebeu as férias em julho com salário de julho, na folha de agosto o Labore lançou diferença de férias de 10 dias, referente aos dez dias de gozo que caíram em agosto, que é o correto. E o labore também pagou diferença em cima do abono pecuniário, o que também esta correto. Ou seja, não é a questão de ser retroativo, ele deve receber os dias de férias que caiu em julho com salário de julho e os dias que caiu em agosto com o salário de agosto. A dúvida nossa é no primeiro exemplo, onde apenas caiu em agosto 9 dias referente o abono pecuniário, que seriam os dias que se ele não tivesse vendido iria gozar e receber a diferença. Alguma outra sugestão? Obrigado, Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Rodrigo Burgos Postado 6 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 236 Tópicos/Dia: 0.04 Meu Conteúdo: 798 Conteúdo/Dia: 0.13 Reputação: 3 Pontos/Conquistas: 6.333 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 2 Status: Offline Idade: 44 Denunciar Compartilhar Postado 6 de Setembro de 2013 Já levantaram esse questionamento junto a um IOB da vida? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jean Marcel Orlandini Postado 6 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 162 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 517 Conteúdo/Dia: 0.08 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 4.749 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 3 Status: Offline Idade: 49 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 6 de Setembro de 2013 Rogério, De momento não vejo outra alternativa. Acho melhor consultar a IOB como sugeriu o Rodrigo Burgos. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Rogério Naressi Postado 24 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 34 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 187 Conteúdo/Dia: 0.03 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 1.306 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 4 Status: Offline Idade: 52 Autor Denunciar Compartilhar Postado 24 de Setembro de 2013 Caros, Dando retorno sobre o problema, acabei abrindo outro chamado na Totvs e o atendente disse que realmente deve ser paga a diferença sobre o abono pecuniário. Ele simulou no sistema utilizando máquina de cálculo dotNet e foi calculado corretamente, só no Delphi que não esta funcionando. Estão verificando para corrigir o problema. Obrigado, Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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